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Pref. Sorriso

Prorroga licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

Daniel Henrique de Melo Santos, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Izomar Camargo de Souza, matrícula 15737, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica – Pedagogia – 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 116 (cento e dezesseis) dias, compreendido entre 20 de julho de 2026 e 12 de novembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor da servidora será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração