DECRETO Nº 50/2026
29 de Julho de 2026
DECRETO Nº 50/2026
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 405.334,39 (QUATROCENTOS E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS.)
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1890/2025 de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 405.334,39 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE
06.002.10.302.13.2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
3.3.90.00.00.000000 - 16003110000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 5.334,39
Órgão: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.004.23.695.24.2126 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
3.3.90.00.00.000000 - 17013210000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 400.000,00
TOTAL R$ 405.334,39
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 405.334,39 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o qual, ora reconhecido, destina-se exclusivamente à cobertura técnica das suplementações realizadas, sem caracterizar ampliação do orçamento aprovado, conforme demonstrado nas seguintes receitas:
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Receita |
Fonte |
Valor |
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1.3.2.1.01.0.1.64.00.00 — REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – TRANSF. SUS FEDERAL – MANUTENÇÃO DE ASPS – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
1.600.3110000 |
R$ 5.334,39 |
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1.7.2.4.99.0.1.05.00.00 – CONVÊNIO 609/2026 SEDEC – 5° FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL – DEP. VALMIR MORETTO – DEP. CARLOS AVALONE – EMENDAS 117 E 147. |
1.701.3210000 |
R$ 400.000,00 |
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TOTAL |
R$ 405.334,39 |
Art. 3º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 02 de junho de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal