Carregando...
Pref. Sapezal

DECRETO Nº 52/2026

FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.383.733,44 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1890/2025 de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.733,44 (Um milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 08 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.001.15.122.8.2041 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS

3.3.90.00.00.000000 - 25000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 670.000,00

08.001.26.782.22.1086 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.00.00.000000 - 25000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 500.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

10.001.27.812.33.2103 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

3.3.90.00.00.000000 - 17010000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 213.733,44

TOTAL R$ 1.383.733,44

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 1.170.000,00 (UM MILHÃO E CENTO E SETENTA MIL), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:

Fonte

Fonte Destinação De Recursos

Valor

2.500.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS

R$ 1.170.000,00

TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025 =>

R$ 1.170.000,00

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 213.733,44 (duzentos e treze mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o qual, ora reconhecido, destina-se exclusivamente à cobertura técnica das suplementações realizadas, sem caracterizar ampliação do orçamento aprovado, conforme demonstrado nas seguintes receitas:

Receita

Fonte

Valor

1.7.2.4.99.0.1.06.00.00 — CONVÊNIO 1560/2026 SECEL – TORNEIO INTERMUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO DE SAPEZAL/MT.

1.701.0000000

R$ 120.000,00

1.7.2.4.99.0.1.04.00.00 — CONVÊNIO 915/2026 SECEL – 1ª COPA ENCURANCE NOTURNA DE KART DE SAPEZAL

1.701.0000000

R$ 93.733,44

TOTAL

R$ 213.733,44

Art. 4º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 19 de junho de 2026.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal