Inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer" junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Itaúba/MT
29 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 14/2026/CMAS
Dispõe sobre a inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer" junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Itaúba/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA – MT – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.686/2025, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o Ofício nº 46/2026/SMAS, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer";
CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, constatando o atendimento às exigências legais e às normativas vigentes para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião ordinária no dia 28 de julho de 2026, conforme Ata nº 009/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer", mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaúba/MT, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Art. 2º Autorizar a emissão do respectivo Certificado de Inscrição da Unidade, em conformidade com a legislação vigente e as competências deste Conselho.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá comunicar ao CMAS qualquer alteração referente à documentação, funcionamento, capacidade de atendimento, equipe técnica, endereço ou demais informações que possam influenciar a manutenção da inscrição da Unidade.
Art. 4º A presente inscrição não exime a Unidade do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos serviços socioassistenciais, permanecendo sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e pelos demais órgãos competentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Itaúba – MT, 28 de julho de 2026.
CRISLEIDE DE ANDRADE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Decreto nº 054/2024 – Itaúba/MT