CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE ITIQUIRA-MT
29 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 70 DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itiquira e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, especialmente o art. 227, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 1.320, de 6 de dezembro de 2024, e seu Regimento Interno, em conformidade com a deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de julho de 2026,
CONSIDERANDO os arts. 204 e 227 da Constituição Federal, que asseguram a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a doutrina da proteção integral e atribui aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente a competência para deliberar sobre a política de atendimento.
CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que convoca os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para realizarem as etapas municipais e as conferências livres da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT, que estabelece orientações para a organização das etapas municipais da Conferência e apresenta diretrizes quanto ao período eleitoral.
CONSIDERANDO o Documento Base e o Documento Orientador elaborados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelecem o tema, os eixos temáticos e as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e nacional.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, ampliar a participação social e assegurar o protagonismo de crianças e adolescentes na construção das políticas públicas, resolve:
Art. 1º. Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira-MT, com o tema:
"Fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa."
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2026, em local e programação a serem definidos e divulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º. A Conferência Municipal constitui instância máxima de participação social no âmbito municipal, destinada à avaliação da política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como à elaboração de propostas para o fortalecimento das políticas públicas em âmbito municipal, estadual e nacional.
Art. 4º. Fica assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência, observados os princípios da proteção integral, da escuta qualificada e do protagonismo infantojuvenil.
Art. 5º. As crianças e os adolescentes poderão participar da Conferência na condição de delegados, observados os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 6º. O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo CMDCA.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará a organização, o funcionamento, os critérios de participação, o processo de eleição dos delegados, a metodologia dos trabalhos, a aprovação das propostas e as demais normas necessárias à realização da Conferência.
Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora adotar todas as providências necessárias ao planejamento, organização, coordenação e execução da Conferência, observadas as orientações expedidas pelo CONANDA e pelo CEDCA/MT.
Art. 8º. As despesas decorrentes da organização e realização da 8ª Conferência Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, podendo ser complementadas por recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e por outras fontes legalmente autorizadas.
Art. 9º. O Documento Base e o Documento Orientador expedidos pelo CONANDA passam a integrar os trabalhos da Conferência como referenciais para os debates, deliberações e elaboração das propostas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 11. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e registre-se.
Itiquira/MT, 23 de julho de 2026.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente