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Pref. São Pedro da Cipa

PORTARIA NORMATIVA Nº 14/2026/SME/PMSPC

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Pedro da Cipa/MT, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e estabelece diretrizes para sua realização.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e determina a inclusão de conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como tema transversal nos currículos da educação básica;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Pedro da Cipa/MT, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, no mês de março.

Art. 2º A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher tem por objetivos:

I – promover o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e demais instrumentos de proteção dos direitos das mulheres;

II – fomentar a reflexão crítica sobre as diversas formas de violência contra a mulher e sua prevenção;

III – incentivar a construção de uma cultura de paz, respeito, igualdade de direitos e valorização da dignidade humana;

IV – integrar estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar em ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;

V – divulgar os serviços da rede de proteção e os canais oficiais de denúncia e acolhimento às mulheres em situação de violência;

VI – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito às diferenças.

Art. 3º Durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, as unidades escolares deverão desenvolver ações pedagógicas compatíveis com a etapa e a modalidade de ensino ofertadas, podendo contemplar:

I – palestras, rodas de conversa, seminários e debates;

II – oficinas, projetos interdisciplinares e atividades culturais;

III – produção de textos, cartazes, vídeos e campanhas educativas;

IV – estudos sobre direitos humanos, cidadania, igualdade entre homens e mulheres e prevenção da violência;

V – atividades desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino superior, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Assistência Social, Saúde e demais integrantes da rede de proteção.

Art. 4º As atividades desenvolvidas deverão observar os princípios da educação inclusiva, do respeito às diferenças, da proteção integral de crianças e adolescentes e da adequação pedagógica à faixa etária dos estudantes.

Art. 5º Compete às equipes gestoras das unidades escolares:

I – elaborar o planejamento das atividades da Semana Escolar;

II – incentivar a participação da comunidade escolar;

III – registrar as ações desenvolvidas, mediante relatórios, registros fotográficos ou outros meios de comprovação;

IV – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório sucinto das atividades realizadas, quando solicitado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar orientações pedagógicas complementares, disponibilizar materiais educativos e promover formações para os profissionais da educação visando à efetiva implementação desta Portaria.

Art. 7º As unidades escolares deverão considerar as diretrizes desta Portaria na elaboração, revisão e implementação de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), assegurando a inclusão de ações educativas permanentes voltadas à prevenção da violência contra a mulher, à promoção da cultura da paz e ao respeito aos direitos humanos.

Art. 8º Fica aprovado o Anexo I – Diretrizes Pedagógicas para a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, parte integrante desta Portaria, que orientará o planejamento e a execução das ações pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro da Cipa/MT, 28 de julho de 2026.

VALTER SOUZA CATARINO Secretário Municipal de Educação