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Pref. Novo Mundo

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, por intermédio da Agente de Contratação, torna público que, em razão da Decisão Administrativa proferida com fundamento no Parecer Jurídico nº 222/PGPNM/2026, foi promovida a retificação do Edital de Credenciamento que constitui o objeto do presente termo o chamamento público para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR E REFRIGERADORES, INCLUINDO INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMOÇÃO, REINSTALAÇÃO, RECARGA DE FLUIDOS REFRIGERANTES, BEM COMO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO/MT, visando adequar as exigências de qualificação técnica à legislação vigente e aos entendimentos dos conselhos profissionais competentes, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

A retificação tem por finalidade assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, promovendo a ampliação da competitividade sem comprometer a adequada execução do objeto contratado.

Dentre as alterações promovidas, destaca-se a adequação dos requisitos de qualificação técnica, com a admissão de profissionais registrados no Sistema CFT/CRT, quando suas atribuições legais forem compatíveis com o objeto do credenciamento, bem como a atualização das formas de comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa, em conformidade com a legislação e o entendimento jurídico adotado.

Considerando que o credenciamento possui natureza contínua e permanece aberto ao ingresso de novos interessados, bem como visando preservar a continuidade da prestação dos serviços e resguardar a segurança jurídica dos credenciados já habilitados, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital Retificado, para que promovam a adequação de sua documentação às novas exigências estabelecidas.

A documentação comprobatória da regularização deverá ser apresentada à Agente de Contratação para análise e atualização cadastral, na forma prevista no Edital Retificado.

Decorrido o prazo sem a devida regularização, será instaurado procedimento administrativo para o descredenciamento do interessado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Decorrido o prazo concedido para o saneamento das irregularidades, sem a respectiva regularização, será promovido o descredenciamento da empresa. Ressalta-se, contudo, que essa medida possui natureza meramente administrativa e não impede futura habilitação, permanecendo facultado à interessada apresentar nova documentação e requerer novo credenciamento a qualquer tempo, desde que observadas as exigências previstas no edital e na legislação vigente.

A presente retificação preserva a continuidade do credenciamento, garante tratamento isonômico entre todos os interessados e assegura que a execução dos serviços ocorra em conformidade com a legislação vigente e com as alterações promovidas no Edital Retificado.

Onde se lê [texto original]"

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.5.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis e pertinentes ao objeto desta licitação.

8.5.2. A capacidade operacional da proponente será comprovada mediante apresentação de Declaração e/ou Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado ou por pessoa física (CPF), onde comprove ter a proponente executado, ou esteja executando, objeto similar ao presente objeto licitado, desde que atenda e seja compatível com os itens deste edital.

8.5.3. O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a. Nome, CNPJ/MF ou CPF, endereço completo e telefone do emitente.

b. Descrição e quantidade do produto/material ou serviço fornecido.

c. Nome e CNPJ/MF da empresa que forneceu o bem ou prestou o(s) serviço (s).

d. Data de emissão.

e. Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).

8.5.4. O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir. Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá a Agente de Contratação realizar auditoria para saná-las;

8.5.5. Poderão ser apresentados um ou mais atestados;

8.5.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da proponente.

8.5.7. A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

"Leia-se [texto corrigido]".

8.5   QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.5.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis e pertinentes ao objeto desta licitação.

8.5.2 A capacidade operacional da proponente será comprovada mediante apresentação de Declaração e/ou Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado ou por pessoa física (CPF), onde comprove ter a proponente executado, ou esteja executando, objeto similar ao presente objeto licitado, desde que atenda e seja compatível com os itens deste edital.

8.5.3 O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

f. Nome, CNPJ/MF ou CPF, endereço completo e telefone do emitente.

g. Descrição e quantidade do produto/material ou serviço fornecido.

h. Nome e CNPJ/MF da empresa que forneceu o bem ou prestou o(s) serviço (s).

i. Data de emissão.

j. Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).

8.5.4 O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir. Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá a Agente de Contratação realizar auditoria para saná-las;

8.5.5 Poderão ser apresentados um ou mais atestados;

8.5.6 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da proponente.

8.5.7 A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.5.8 Será admitido o registro da empresa e do respectivo responsável técnico junto ao CREA ou ao CFT/CRT, conforme as atribuições profissionais legalmente conferidas e desde que compatíveis com o objeto do credenciamento.

8.5.8.1 A comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa poderá ser realizada por meio de contrato social, registro como sócio, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato de associação, declaração de disponibilidade ou outro documento juridicamente idôneo que demonstre sua vinculação à empresa, observada a legislação vigente.

Novo Mundo/MT, 28 de julho de 2026.

Edileide Lobo de Miranda

Agente De Contratação