PORTARIA Nº 012/2026/SME/PMSPC Dispõe sobre a composição do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências.
29 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 012/2026/SME/PMSPC
Dispõe sobre a composição do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014);
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de São Pedro da Cipa, criado pela Lei Municipal nº 495/2015.
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 885, de 11 de junho de 2026 que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação – FME, de São Pedro da Cipa/MT.
CONSIDERANDO o Edital nº 003/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que convocou os representantes dos segmentos para composição do Fórum Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Ata de Instalação, Composição e Posse do Fórum Municipal de Educação, realizada em 25 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar a composição do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de São Pedro da Cipa-MT, órgão permanente de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação passa a ser composto pelos seguintes representantes:
I – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação:
· Ester Minson Gomes Queiroz.
· Daniela Schmidt da Silva.
II – Conselho de Alimentação Escolar – CAE:
· Ilma da Silva Souza.
III – Conselho Municipal de Educação – CME:
· Eliana Vandeli do Nascimento.
IV – Conselho Municipal do FUNDEB:
· Valdilene Inês Belline.
V – Conselho Tutelar:
· Divina Ferreira de Araujo.
VI – Poder Legislativo Municipal:
· Jair Fernandes da Silva;
· Vanildo Borto Fauro.
VII – Direção da Escola Municipal Gessy Antônio da Silva:
· Vilma Camila de Araújo.
VIII – Coordenação da Escola Municipal Gessy Antônio da Silva:
· Sônia Maria Pinheiro de Oliveira Massa.
IX – Direção do Centro de Educação Infantil Márcio Alessandro Gomes Machado:
· Benedito Edson de Oliveira.
X – Coordenação do Centro de Educação Infantil Márcio Alessandro Gomes Machado:
· Doraci Gomes Ferreira.
XI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SISPMUSP:
· Luzia Margarete Moreira Sanches.
XII – Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP:
· Maria das Dores Leite Carvalho.
XIII – Representantes dos Professores dos Anos Iniciais:
· Vera Borges Diniz;
· Cícero Antônio de Andrade.
XIV – Representante dos Professores dos Anos Finais:
· Cleuza Inês de Jesus.
XV – Representante dos Professores do Ensino Médio:
· Raquel Marques Vieira.
XVI – Representante dos Professores da Educação Inclusiva:
· Maria Aparecida de Souza Santos.
XVII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
· Giselli Thais Benício de Souza
XVIII – Representante da Comunidade Católica São Pedro Apóstolo:
· Silvana da Silva.
Art. 3º Fica aprovada a estrutura organizacional do Fórum Municipal de Educação, composta pelas seguintes instâncias executivas:
I – Coordenadora Geral:
· Daniela Schmidt da Silva.
II – Secretária Executiva:
· Vilma Camila de Araújo.
III – Coordenação da Comissão de Mobilização e Divulgação:
· Maria Anália Cardoso Fachiano.
IV – Coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
· Ester Minson Gomes Queiroz.
Art. 4º Constituem Comissões Permanentes do Fórum Municipal de Educação:
I – Comissão de Mobilização e Divulgação:
· Ilma da Silva Souza.
II – Comissão de Monitoramento e Sistematização:
· Sônia Maria Pinheiro de Oliveira Massa.
Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
II – promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
III – acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;
IV – promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil sobre as políticas educacionais;
V – elaborar propostas, estudos e recomendações voltados ao fortalecimento da educação municipal;
VI – exercer outras atribuições previstas em seu Regimento Interno e na legislação vigente.
Art. 6º Os membros exercerão suas funções sem percepção de remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 7º Os representantes poderão ser substituídos mediante indicação formal do órgão ou segmento que representam, observando-se a expedição de novo ato de designação.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Fórum Municipal de Educação, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação aplicável.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro da Cipa-MT, 27 de julho de 2026.
VALTER SOUZA CATARINO Secretário Municipal de Educação