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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO Nº 71 DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a deliberação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Itiquira/MT, integrada ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, especialmente o art. 227, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 1.320, de 6 de dezembro de 2024, e seu Regimento Interno, em conformidade com a deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de julho de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

CONSIDERANDO os arts. 86, 87, 88 e 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõem sobre a política de atendimento, a descentralização político-administrativa, a participação da sociedade civil e a atuação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 204 e 227 da Constituição Federal, que estabelecem a descentralização político-administrativa e a participação da população na formulação e no controle das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal, que tratam do sistema de planejamento e orçamento público, compreendendo o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância.

CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos respectivos Conselhos.

CONSIDERANDO a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas – ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à erradicação da pobreza, saúde, educação, igualdade, proteção social e redução das desigualdades, com impactos diretos na promoção dos direitos da criança e do adolescente.

 

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência ao planejamento governamental, assegurando a transversalidade, a intersetorialidade, a participação social e o monitoramento das ações governamentais.

CONSIDERANDO por fim, a Lei Municipal nº 1.320, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e dá outras providências, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Itiquira/MT, integrada ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na forma do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante desta Resolução para todos os fins de direito.

Art. 2º. O Anexo Único desta Resolução contém a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Itiquira/MT, compreendendo os eixos estratégicos, objetivos, diretrizes, programas, ações, metas, indicadores e demais elementos orientadores das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente e integra esta Resolução para todos os efeitos legais, devendo ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, em consonância com o Plano Plurianual – PPA 2026-2029.

Art. 3º. A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui instrumento de planejamento estratégico destinado à integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência, promovendo a articulação entre programas, ações, projetos e metas dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 4º. A Agenda Transversal observará os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da universalidade dos direitos, da equidade, da participação social, da intersetorialidade, da transparência, da eficiência administrativa e da gestão baseada em evidências.

Art. 5º. A Agenda Transversal será implementada de forma articulada entre as Secretarias Municipais, os órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, os Conselhos de Políticas Públicas e as organizações da sociedade civil, respeitadas as competências legais de cada instituição.

Art. 6º. Os programas, projetos, ações e metas constantes da Agenda Transversal deverão observar as diretrizes do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e dos demais instrumentos de planejamento e gestão pública.

Art. 7º. Compete ao CMDCA acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, propondo medidas de aperfeiçoamento, revisão e fortalecimento das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 8º. O Poder Executivo Municipal deverá considerar a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes como instrumento de referência para a formulação, execução, monitoramento e

 

avaliação das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 9º. A Agenda Transversal poderá ser revisada sempre que necessário, mediante deliberação do CMDCA, em razão de alterações legislativas, revisão do Plano Plurianual, atualização de indicadores sociais ou da necessidade de aperfeiçoamento das políticas públicas.

Art. 10. A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes aprovada por esta Resolução passa a integrar, para fins de orientação e acompanhamento das políticas públicas municipais, o conjunto dos instrumentos de planejamento do Município relacionados à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e registre-se.

Itiquira/MT, 23 de julho de 2026.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente