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Pref. Santa Terezinha

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E A EMPRESA P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA

O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25, S/N, Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 359.215.228-99, residente e domiciliado à Av. 05, S/N, Centro, Santa Terezinha/MT, resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 030/2025, firmado com a empresa P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA inscrito no CNPJ Nº 50.017.898/0001-89 , sediado(a)na Rua Campinas nº 738 ,centro, Porto alegre do norte -MT, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu sócio administrador  Paulo H. DE FARIAS MARCHESAN  inscrito no CPF Nº 059.370.301-41 , doravante designada CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo , oriundo do Processo Licitatório nº.02/2025 Concorrência eletrônica 001/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1– O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 30/2025, que tem por finalidade a execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no âmbito do Termo de Compromisso Operação nº 946401/2023 (SICONV nº 946401/2023), firmado com a União por intermédio da Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – Este Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 111, 115, §5º e 124, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda, item 2.4, do Contrato nº 30/2025, e na Justificativa Técnica nº 003/2026 emitida pelo Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

3.1-Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 30/2025 por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do término da vigência originalmente estabelecida, passando a vigorar até 09/08/2026.

3.1.2-A prorrogação ora formalizada não implica acréscimo de valor ao contrato, limitando-se à redistribuição temporal das etapas remanescentes, preservados os quantitativos e preços pactuados.

CLÁUSULA QUARTA- DO CRONOGRAMA

4.1- O cronograma físico-financeiro será readequado proporcionalmente ao novo prazo de vigência, devendo ser anexado ao processo administrativo e aprovado pela fiscalização competente.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições no Contrato Administrativo nº 030/2025, que não foram modificadas de modo expresso por este instrumento.

Santa Terezinha – MT, 10 de abril de 2026.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal – Contratante

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P. H. DE FARIAS MARCHESAN LTDA

Representante Legal – Contratada