EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM JULHO DE 2026.
29 de Julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM JULHO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
TERMO ADITIVO Nº 461/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 236/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Registro Funcional nº 113718, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUANA SANTOS CALHAU, Registro Funcional nº 114139, residente e domiciliado na Rua 07-A, Nº 1550-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 236/2025, no cargo 1450 – AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS E ORIGEM ANIMAL, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 08/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 07/07/2026 a 06/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 236/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para grau máximo, conforme Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 003/SEAPA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato tem por finalidade manter a cessão desses colaboradores para atuarem em conjunto com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), desempenhando atividades de inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos frigoríficos instalados neste município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2. Fomento a Produção Agropecuária 20. Agricultura 608. Promoção da Produção Agropecuária 0019. Desenvolvimento da Produção Agropecuária 20230. Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agroindustrialização Ficha: 1931 – 3.1.90.04.00 6.2.759.0000000.100039 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1932 – 3.1.90.13.00 6.2.759.0000000.100039 -Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA; LUANA SANTOS CALHAU.
TERMO ADITIVO Nº 462/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 238/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Registro Funcional nº 113718, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado IVONETE DE MELO LIMA RODRIGUES COSTA, Registro Funcional nº 114141, residente e domiciliado na Rua Vereador Brasilino Gomes Amado, Nº 888, Complemento N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 238/2025, no cargo 1450 – AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS E ORIGEM ANIMAL, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 10/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 09/07/2026 a 08/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 238/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para grau Máximo, conforme Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 003/SEAPA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato tem por finalidade manter a cessão desses colaboradores para atuarem em conjunto com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), desempenhando atividades de inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos frigoríficos instalados neste município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2. Fomento a Produção Agropecuária 20. Agricultura 608. Promoção da Produção Agropecuária 0019. Desenvolvimento da Produção Agropecuária 20230. Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agroindustrialização Ficha: 1931 – 3.1.90.04.00 6.2.759.0000000.100039 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1932 – 3.1.90.13.00 6.2.759.0000000.100039 -Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA; IVONETE DE MELO LIMA RODRIGUES COSTA.
TERMO ADITIVO Nº 463/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 239/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Registro Funcional nº 113718, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALTEMAR LIMA JUNIOR, Registro Funcional nº 114142, residente e domiciliado na Rua José Garcia Lacerda, Nº 705, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 239/2025, no cargo 1450 – AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS E ORIGEM ANIMAL, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 14/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 13/07/2026 a 12/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 239/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para grau Máximo, conforme Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 003/SEAPA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato tem por finalidade manter a cessão desses colaboradores para atuarem em conjunto com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), desempenhando atividades de inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos frigoríficos instalados neste município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2. Fomento a Produção Agropecuária 20. Agricultura 608. Promoção da Produção Agropecuária 0019. Desenvolvimento da Produção Agropecuária 20230. Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agroindustrialização Ficha: 1931 – 3.1.90.04.00 6.2.759.0000000.100039 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1932 – 3.1.90.13.00 6.2.759.0000000.100039 -Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.866/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA; ALTEMAR LIMA JUNIOR.
TERMO ADITIVO Nº 464/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 244/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO, Registro Funcional nº 114147, residente e domiciliado na Rua 30 de Julho, Nº 575-S, Bairro: Vila Portuguesa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 244/2025, no cargo 704 – MAQUEIRO – LEI 3340/2010, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/07/2026 a 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 465/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILVANIA DA SILVA VIEIRA, Registro Funcional nº 114152, residente e domiciliado na Travessa 02, Quadra 30, Lote 05, Nº 3256-W, Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/07/2026 a 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILVANIA DA SILVA VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 466/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SILVIA MARIA BARBOSA BERNARDINO, Registro Funcional nº 114149, residente e domiciliado na Avenida Vereador Nilo Torres, Nº 1235-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/07/2026 a 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SILVIA MARIA BARBOSA BERNARDINO.
TERMO ADITIVO Nº 467/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 241/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA DE SOUZA, Registro Funcional nº 114151, residente e domiciliado na Rua Falcão, S/N, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 241/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/07/2026 a 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PATRICIA DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 468/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 243/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LILIANE SOARES VIEIRA, Registro Funcional nº 114150, residente e domiciliado na Rua João Elias Ramos, Nº 507-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 243/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/07/2026 a 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UNITAN até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23130. Gestão da Unidade Coleta e Transf. De Sangue - UNITAN – Ficha: 0597 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0602 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33222 - Local de Trabalho – UNITAN, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LILIANE SOARES VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 469/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 248/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR, Registro Funcional nº 114159, residente e domiciliado na Rua Curruira, S/N, Complemento Quadra 42, Lote 20, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 248/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 23/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 22/07/2026 a 21/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR.
TERMO ADITIVO Nº 470/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 249/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSELI DE LIMA, Registro Funcional nº 114160, residente e domiciliado na Rua 28, Nº 457-N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 249/2025, no cargo 704 – MAQUEIRO – LEI 3340/2010, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 23/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 22/07/2026 a 21/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSELI DE LIMA.
TERMO ADITIVO Nº 471/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 254/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado BENVINDA DO NASCIMENTO VIEIRA ANDRE, Registro Funcional nº 114546, residente e domiciliado na Rua 190, Nº 893-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 254/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/07/2026 a 30/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; BENVINDA DO NASCIMENTO VIEIRA ANDRE.
TERMO ADITIVO Nº 472/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 252/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NADIR SANDES ESPINDOLA, Registro Funcional nº 114543, residente e domiciliado na Rua Francisco Carneiro da Silva, Nº 1165-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 252/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/07/2026 a 30/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 - Local de Trabalho – Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; NADIR SANDES ESPINDOLA.
TERMO ADITIVO Nº 473/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 251/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANUSA CARAFINI DA SILVA, Registro Funcional nº 114547, residente e domiciliado na Rua 01, Nº 75-S, Bairro: Jardim Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 251/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/07/2026 a 30/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 20.870/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VANUSA CARAFINI DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 474/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 408/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIRLEY ROCHA CAVALCANTE, Registro Funcional nº 115722, residente e domiciliado na Rua Luiz Martins Cardoso, Nº 461-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 408/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 416/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 04 horas aula excedentes, Alterar o Local de Trabalho para o CME AYRTON SENNA, permanecendo no CME LAURA VIEIRA DE SOUZA e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0306/2026-3, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Matutino: 3 aulas nas turmas 3º Ano A (1h; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves- Exoneração), 4º Ano A (1h; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves- Exoneração), 5º Ano A (1h; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves- Exoneração). CME AYRTON SENNA: Vespertino: 17 aulas na turma 5º Ano E (17h; Em substituição a Professora Francisca Alda Ferreira de Lima - Aponsetada. ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; SIRLEY ROCHA CAVALCANTE.
TERMO ADITIVO Nº 475/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 332/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO, Registro Funcional nº 114856, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Nº 2493-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 332/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1088/2025 e 190/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 13 horas aula excedentes e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0157/2026-1, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano C (20h; Em substituição a Professora Aneide Machado (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 21/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON;JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO.
TERMO ADITIVO Nº 476/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 310/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAIANE DE SOUZA MATOS, Registro Funcional nº 115545, residente e domiciliado na Rua 02, Quadra 04, Casa 20, Bairro: Coab João Cristante, no município de Barra do Bugres – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 310/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 09 horas aula excedentes e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0265/2026-1, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 17 aulas na turma 3º Ano A (17h; Em substituição a Professora Rute Roberta de Oliveira Figueiredo (Atestado Médico). Vespertino: 3 aulas na turma 3º Ano F (3h; Em substituição a Professora Rute Roberta de Oliveira Figueiredo (Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 21/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; DAIANE DE SOUZA MATOS.
TERMO ADITIVO Nº 477/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 392/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA, Registro Funcional nº 115701, residente e domiciliado na Rua C, Quadra 07, Lote 05, Bairro: Bela Vista – Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 392/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 15/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME SILVIO PATERNEZ, manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0301/2026-2, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Vespertino: 20 aulas nas turmas 2º Ano E (11h; Em substituição a professora Marivone Witoski - Exoneração ), 3º Ano D (9h; Em substituição a professora Marivone Witoski Exoneração ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 478/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 367/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ESLAINE PEREIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 115670, residente e domiciliado na Rua Rotary Internacional, Nº 1234-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 367/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 04/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME TIA LINA, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026 e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0158/2026-1, o servidor atribuiu: CME TIA LINA: Integral: 40 horas na função de ADI. Troca de lotação para atender as necessidades da comunidade escolar. Ficando com 40 horas atribuidas. Data de inicio das atividades: 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.0000.000.020.030 Ficha: 0351 Obrigações Patronais: Ficha 0356 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.0000.000.020.030 22784 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.093/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ESLAINE PEREIRA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 479/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 042/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI, Registro Funcional nº 113774, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, S/N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 042/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 661/2025, 1123/2025, 055/2026 e 172/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 08/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 042/2025, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI.
TERMO ADITIVO Nº 480/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 294/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GEANDESON DA SILVA PEREIRA, Registro Funcional nº 114646, residente e domiciliado na Rua 16-B, Nº 1437, Complemento W, Bairro: Parque das Mansões, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 294/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GEANDESON DA SILVA PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 481/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 293/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA VITORIA RODRIGUES AMORIM, Registro Funcional nº 114759, residente e domiciliado na Rua Euclides Geraldo de Medeiros, Nº 1402-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 293/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA VITORIA RODRIGUES AMORIM.
TERMO ADITIVO Nº 482/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 342/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEDINEIA BENEDITO SILVA LEAL, Registro Funcional nº 114873, residente e domiciliado na Rua José Duarte, Nº 476-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 342/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 15/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LEDINEIA BENEDITO SILVA LEAL.
TERMO ADITIVO Nº 483/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 373/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HIASMIN MARQUES CARDOSO, Registro Funcional nº 115000, residente e domiciliado na Rua Almerindo Xavier Cotrin (44), Nº 183-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 373/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 12/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HIASMIN MARQUES CARDOSO.
TERMO ADITIVO Nº 484/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 249/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSELI DE LIMA, Registro Funcional nº 114160, residente e domiciliado na Rua 28, Nº 457-N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 249/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 470/2026, no cargo 704 – MAQUEIRO – LEI 3340/2010, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 23/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 21/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSELI DE LIMA.
TERMO ADITIVO Nº 485/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 348/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSE MARIA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114870, residente e domiciliado na Rua 43, Nº 1780, Complemento S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 348/2025, no cargo 704 – MAQUEIRO – LEI 3340/2010, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 15/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSE MARIA DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 486/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 845/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, Registro Funcional nº 113601, residente e domiciliado na Rua Antelmo Wenceslau Martinelli, nº 243-W, Bairro: Cidade Alta V, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 845/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 069/2025, 522/2025 e 913/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 08/10/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 07/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 487/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 251/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANUSA CARAFINI DA SILVA, Registro Funcional nº 114547, residente e domiciliado na Rua 1, Nº 75-S, Bairro: Jardim Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 251/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 473/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 30/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VANUSA CARAFINI DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 488/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 254/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado BENVINDA DO NASCIMENTO VIEIRA ANDRE, Registro Funcional nº 114546, residente e domiciliado na Rua 190, Nº 893-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 254/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 471/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 30/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; BENVINDA DO NASCIMENTO VIEIRA ANDRE.
TERMO ADITIVO Nº 489/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 248/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR, Registro Funcional nº 114159, residente e domiciliado na Rua Curruira, S/N, Complemento Quadra 42, Lote 20, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 248/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 469/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 23/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 21/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR.
TERMO ADITIVO Nº 490/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILVANIA DA SILVA VIEIRA, Registro Funcional nº 114152, residente e domiciliado na Travessa 02, Quadra 30, Lote 05, Nº 3256-W, Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 465/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILVANIA DA SILVA VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 491/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 241/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA DE SOUZA, Registro Funcional nº 114151, residente e domiciliado na Rua Falcão, S/N, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 241/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 467/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PATRICIA DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 492/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 875/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SANDRA DO PRADO SILVA, Registro Funcional nº 113668, residente e domiciliado na Rua 50, Nº 289, Complemento N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 875/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 953/2025 e 270/2026, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 08/11/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 09/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SANDRA DO PRADO SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 493/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 009/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSIANE CAZZUNI GONÇALVES, Registro Funcional nº 113729, residente e domiciliado na Rua 06, Nº 935-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 009/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 005/2026, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 08/01/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 06/01/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSIANE CAZZUNI GONÇALVES.
TERMO ADITIVO Nº 494/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 897/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIDIORRAINE DE MOURA, Registro Funcional nº 113686, residente e domiciliado na Rua Benedito Pereira de Almeida, Nº 1960-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 897/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 961/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/11/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 19/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIDIORRAINE DE MOURA.
TERMO ADITIVO Nº 495/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 261/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SEVERINO OSMAN SEVERO, Registro Funcional nº 114613, residente e domiciliado na Rua Curruira, Nº 5383-S, Complemento Casa Murada, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 261/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1129/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 18/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SEVERINO OSMAN SEVERO.
TERMO ADITIVO Nº 496/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 857/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS, Registro Funcional nº 113634, residente e domiciliado na Rua 24, Lote 08, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 857/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 067/2025 e 914/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/10/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 19/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 497/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SILVIA MARIA BARBOSA BERNARDINO, Registro Funcional nº 114149, residente e domiciliado na Avenida Vereador Nilo Torres, Nº 1235-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 466/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SILVIA MARIA BARBOSA BERNARDINO.
TERMO ADITIVO Nº 498/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 392/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAMELA KAROLINA ESTEVAM, Registro Funcional nº 115060, residente e domiciliado na Rua 32-A, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 392/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 23/12/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 22/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAMELA KAROLINA ESTEVAM.
TERMO ADITIVO Nº 499/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 262/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO, Registro Funcional nº 114614, residente e domiciliado na Rua 46-A, Quadra 21, Lote 18, Nº 1650-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 262/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1130/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 18/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO.
TERMO ADITIVO Nº 500/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 269/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SUELI CONCEIÇÃO DA SILVA, Registro Funcional nº 114623, residente e domiciliado na Rua N, S/N, Quadra 35, Lote 03, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 269/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1132/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SUELI CONCEIÇÃO DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 501/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 344/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114864, residente e domiciliado na Rua 4-A, Nº 472-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 344/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 15/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 502/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 343/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado AURINDA DERMONDES DE AGUIAR, Registro Funcional nº 114863, residente e domiciliado na Rua 05, Esquina com a 64, Nº 4132-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 343/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 15/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; AURINDA DERMONDES DE AGUIAR.
TERMO ADITIVO Nº 503/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 340/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA, Registro Funcional nº 114844, residente e domiciliado na Rua 17-A, Nº 2557-W, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 340/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA.
TERMO ADITIVO Nº 504/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 338/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO, Registro Funcional nº 114842, residente e domiciliado na Rua 34, Quadra 34, Lote 02, Nº 851, Bairro: Buritis II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 338/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO.
TERMO ADITIVO Nº 505/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 337/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NALDILENE SALU DOS SANTOS MELO, Registro Funcional nº 114841, residente e domiciliado na Travessa 14 de Maio, Nº 1024-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 337/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; NALDILENE SALU DOS SANTOS MELO.
TERMO ADITIVO Nº 506/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 318/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELAINE FERREIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 114807, residente e domiciliado na Travessa 17-A, Nº 3045-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 318/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 30/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELAINE FERREIRA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 507/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 307/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILMARA CONSTANCIO DE LUNA SOUZA, Registro Funcional nº 114770, residente e domiciliado na Rua Águia, Nº 4726-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 307/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILMARA CONSTANCIO DE LUNA SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 508/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ZERLI DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114621, residente e domiciliado na Travessa 07, Nº 4134-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1131/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ZERLI DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 509/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 304/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA, Registro Funcional nº 114767, residente e domiciliado na Rua 23-A, Nº 3080-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 304/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA.
TERMO ADITIVO Nº 510/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 300/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES, Registro Funcional nº 114763, residente e domiciliado na Rua K, S/N, Lote 09, Quadra 21, Bairro: Buritis I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 300/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES.
TERMO ADITIVO Nº 511/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 287/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KARINA DOS SANTOS SILVA, Registro Funcional nº 114660, residente e domiciliado na Rua B, Nº 2024-W, Bairro: Jardim Presidente, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 287/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; KARINA DOS SANTOS SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 512/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 286/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114659, residente e domiciliado na Rua 13-A, S/N, Quadra 14, Lote 02, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 286/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 513/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIANA DE SOUZA, Registro Funcional nº 114656, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbero Herrero (Rua 13-A), Nº 1318-W, Quadra 43, Lote 17, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 274/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIANA DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 514/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 282/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA DE LOURDES DA CRUZ, Registro Funcional nº 114655, residente e domiciliado na Rua Pedro Camilo Zamparoni, Nº 2249-W, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 282/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA DE LOURDES DA CRUZ.
TERMO ADITIVO Nº 515/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 281/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALDIRENE PEREIRA ALVES, Registro Funcional nº 114653, residente e domiciliado na Rua 170, Quadra 49, Nº 127-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 281/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VALDIRENE PEREIRA ALVES.
TERMO ADITIVO Nº 516/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 270/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIMONE DUDA MENEZES, Registro Funcional nº 114624, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 634, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 270/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SIMONE DUDA MENEZES.
TERMO ADITIVO Nº 517/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 303/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114766, residente e domiciliado na Rua 110, Nº 1310, Complemento N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 303/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 518/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 345/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CRISTIANE VAZ DE AQUINO, Registro Funcional nº 114865, residente e domiciliado na Rua São Paulo, Nº 762-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 345/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 15/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CRISTIANE VAZ DE AQUINO.
TERMO ADITIVO Nº 519/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 395/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO, Registro Funcional nº 115704, residente e domiciliado na Rua Pardal, Quadra 33, Lote 44, Nº 5148-S, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 395/2026, no cargo 712 – COZINHEIRA - SAMU, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO.
TERMO ADITIVO Nº 520/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 123/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JULIANY DA COSTA MELO, Registro Funcional nº 114004, residente e domiciliado na Rua Pedro Camilo Zamparoni, Nº 1542-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 123/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 703/2025, 1127/2025 e 359/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JULIANY DA COSTA MELO.
TERMO ADITIVO Nº 521/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 138/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIA SOUZA PEIXOTO, Registro Funcional nº 114031, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, Nº 1158-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 138/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 704/2025, 1128/2025 e 388/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 31/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLAUDIA SOUZA PEIXOTO.
TERMO ADITIVO Nº 522/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 351/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIVANIA SOUZA GRINIVALD, Registro Funcional nº 115576, residente e domiciliado na Rua 06, Nº 2407-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 351/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 20/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIVANIA SOUZA GRINIVALD.
TERMO ADITIVO Nº 523/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 333/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NATYLLA DA SILVA DUARTE, Registro Funcional nº 115618, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 518-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 333/2026, no cargo de ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 17/04/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações na Lei nº 7.264/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; NATYLLA DA SILVA DUARTE.
TERMO ADITIVO Nº 524/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 348/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI, Registro Funcional nº 115626, residente e domiciliado na Rua João Martines Garcia, Nº 1628-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 348/2026, no cargo de ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações na Lei nº 7.264/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI.
TERMO ADITIVO Nº 525/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 330/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MAILTON COUTINHO FEITOSA, Registro Funcional nº 115617, residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira Gomes, Nº 97-N, Bairro: Jardim do Amor, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 330/2026, no cargo de ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 17/04/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações na Lei nº 7.264/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MAILTON COUTINHO FEITOSA.
TERMO ADITIVO Nº 526/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 332/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TATIANA DO CARMO FROES MORAES, Registro Funcional nº 115619, residente e domiciliado na Rua Sebastião Barreto, Nº 196-S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 332/2026, no cargo de ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 17/04/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações na Lei nº 7.264/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; TATIANA DO CARMO FROES MORAES.
TERMO ADITIVO Nº 527/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 091/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CIMIELI VIEIRA CANELA, Registro Funcional nº 113940, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbero Herrero, Nº 1450-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 091/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 355/2026, no cargo 696 - FARMACÊUTICO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 30/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CIMIELI VIEIRA CANELA.
TERMO ADITIVO Nº 528/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAQUEL VITORIA DE SOUZA MONTEIRO, Registro Funcional nº 113952, residente e domiciliado na Rua Antonio Batista da Costa, Nº 796, Complemento S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 357/2026, no cargo 696 - FARMACÊUTICO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 06/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 05/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RAQUEL VITORIA DE SOUZA MONTEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 529/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 337/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HUSLEY SOARES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115564, residente e domiciliado na Rua 21, Nº 192-S, Bairro: Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 337/2026, no cargo 700 – GESSEIRO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HUSLEY SOARES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 530/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 341/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARX ALLAN FREIRE DA SILVA, Registro Funcional nº 115565, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 499-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 341/2026, no cargo 700 – GESSEIRO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARX ALLAN FREIRE DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 531/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 244/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO, Registro Funcional nº 114147, residente e domiciliado na Rua 30 de Julho, Nº 575-S, Bairro: Vila Portuguesa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 244/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 464/2026, no cargo 704 – MAQUEIRO – LEI 3340/2010, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 14/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 532/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 400/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA CRISTINA VIEIRA ARANTES, Registro Funcional nº 115709, residente e domiciliado na Rua Otávio Pitaluga, nº 3028, Bairro: Jardim Santa Marta, em Rondonópolis – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 400/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 19/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 18/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FERNANDA CRISTINA VIEIRA ARANTES.
TERMO ADITIVO Nº 533/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 416/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ, Registro Funcional nº 115796, residente e domiciliado na Rua Vilibaldo Belhing, Nº 54, Complemento S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 416/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 17/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 16/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ.
TERMO ADITIVO Nº 534/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 420/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI, Registro Funcional nº 115799, residente e domiciliado na Rua Antonio Hortolani, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 420/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 19/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 18/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2005 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2006 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33572 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 1.1.500.0000000.000.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI.
TERMO ADITIVO Nº 535/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THIAGO LIMA MARINHO, Registro Funcional nº 114081, residente e domiciliado na Rua Alziro Zarur, Nº 353-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 399/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 12/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 10/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; THIAGO LIMA MARINHO.
TERMO ADITIVO Nº 536/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 368/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILSON FREITAS RODRIGUES DA SILVA, Registro Funcional nº 115679, residente e domiciliado na Rua Domingos Germano de Souza, Nº 718, Complemento N, Bairro: Jardim Pomares, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 368/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 04/05/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 31/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILSON FREITAS RODRIGUES DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 537/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 369/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA PEREIRA DIAS SIQUEIRA, Registro Funcional nº 115680, residente e domiciliado na Travessa Santa Monica, Nº 399, Complemento N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 369/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 05/05/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 31/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PATRICIA PEREIRA DIAS SIQUEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 538/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 377/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, Registro Funcional nº 115684, residente e domiciliado na Travessa Santa Monica, Nº 399, Complemento N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 377/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 05/05/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 01/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 539/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 760/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALINE PEREIRA DE ARAÚJO, Registro Funcional nº 113503, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 04, Nº 3948-N, Bairro: Jardim Bela Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 760/2024, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 30/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALINE PEREIRA DE ARAÚJO.
TERMO ADITIVO Nº 540/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 116/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE MARIA DA SILVA, Registro Funcional nº 113999, residente e domiciliado na Rua Deputado Hitler Sansão, Nº 573, Complemento S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 116/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 701/2025, 1126/2025 e 364/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCIENE MARIA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 541/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 393/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALINE SANTOS COSTA FERREIRA, Registro Funcional nº 115702, residente e domiciliado na Travessa 9, Quadra 18, Lote 09, S/N, Bairro: Buritis I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 393/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 15/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALINE SANTOS COSTA FERREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 542/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 205/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA, Registro Funcional nº 114109, residente e domiciliado na Rua J, Nº 2341-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 205/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 401/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA.
TERMO ADITIVO Nº 543/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 183/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DEBORA STEFFANI PEREIRA, Registro Funcional nº 114075, residente e domiciliado na Rua Sucupira, Nº 1077-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 183/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 273/2026 e 395/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORA STEFFANI PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 544/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 390/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SUELEN TANILA RODRIGUES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115695, residente e domiciliado na Rua 07-B, Nº 4184-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 390/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 14/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 13/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SUELEN TANILA RODRIGUES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 545/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 388/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSEANE ROCHA DA SILVA, Registro Funcional nº 115693, residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 1615, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 388/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 13/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 12/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSEANE ROCHA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 546/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 361/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALAIS DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115641, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 408-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 361/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 24/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 23/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALAIS DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 547/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 360/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCIA REGINA DA SILVA, Registro Funcional nº 115640, residente e domiciliado na Rua 25-A, Quadra 24, Lote 23, Bairro: Valência II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 360/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 24/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 23/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCIA REGINA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 548/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 359/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DENISE DE SOUSA VIEIRA, Registro Funcional nº 115639, residente e domiciliado na Rua José Florêncio Godrin, Nº 1327-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 359/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 24/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 23/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DENISE DE SOUSA VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 549/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 358/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VERA LUCIA DE LIMA, Registro Funcional nº 115638, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, Nº 2505, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 358/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 24/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 23/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VERA LUCIA DE LIMA.
TERMO ADITIVO Nº 550/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 181/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIA FATIMA VILELA, Registro Funcional nº 114073, residente e domiciliado na Rua 44, S/N, Quadra 01, Lote 01, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 181/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 394/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLAUDIA FATIMA VILELA.
TERMO ADITIVO Nº 551/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 352/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELAINE DE SOUZA DIAS, Registro Funcional nº 115583, residente e domiciliado na Rua Juriti, Nº 4659-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 352/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 20/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELAINE DE SOUZA DIAS.
TERMO ADITIVO Nº 552/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 343/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAULINA SOARES DA SILVA, Registro Funcional nº 115574, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 1006-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 343/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULINA SOARES DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 553/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 338/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JENNIFER MARTINS SZUBRIS DA SILVA, Registro Funcional nº 115573, residente e domiciliado na Rua 46, Nº 388-E, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 338/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JENNIFER MARTINS SZUBRIS DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 554/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 346/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado WELMA PARA PINTO, Registro Funcional nº 115572, residente e domiciliado na Rua dos Angelins, S/N, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 346/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; WELMA PARA PINTO.
TERMO ADITIVO Nº 555/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 340/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCILENE DOS SANTOS BORBA, Registro Funcional nº 115571, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Farias de Oliveira, Nº 1553-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 340/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCILENE DOS SANTOS BORBA.
TERMO ADITIVO Nº 556/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FABIANA DOS SANTOS CARVALHO, Registro Funcional nº 115549, residente e domiciliado na Travessa 25-C, Nº 3016-W, Bairro: Morada do Sol (Antigo Residencial Madri), no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 09/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 08/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FABIANA DOS SANTOS CARVALHO.
TERMO ADITIVO Nº 557/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 217/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDILANE CARDOSO DE ARAUJO, Registro Funcional nº 114115, residente e domiciliado na Rua Eldito Mendes dos Santos, Nº 1337-E, Quadra 04, Lote 04, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 217/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 403/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 16/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; EDILANE CARDOSO DE ARAUJO.
TERMO ADITIVO Nº 558/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 344/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSELI RODRIGUES DE SOUZA, Registro Funcional nº 115575, residente e domiciliado na Rua 30-B, Nº 157-S, Bairro: Vila Alta III, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 344/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSELI RODRIGUES DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 559/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MONICA PIZZATTO, Registro Funcional nº 114072, residente e domiciliado na Rua 32, Nº 491-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 271/2026 e 396/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MONICA PIZZATTO.
TERMO ADITIVO Nº 560/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 322/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA, Registro Funcional nº 115593, residente e domiciliado na Avenida Popular, Nº 1222-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 322/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/04/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 13/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 561/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 426/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA, Registro Funcional nº 115818, residente e domiciliado na Avenida Popular, Nº 1222-E, Bairro: Vila Goiânia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 426/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 07/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 06/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 562/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 379/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAYSILAINE SILVA MAGALHÃES SANTOS, Registro Funcional nº 115685, residente e domiciliado na Rua 34, Nº 689-W, Bairro: Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 379/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 05/05/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 01/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DAYSILAINE SILVA MAGALHÃES SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 563/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 350/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado IVONE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115628, residente e domiciliado na Rua 180, Nº 143-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 350/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; IVONE DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 564/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 329/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NOEMIA BARBOSA, Registro Funcional nº 115613, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 663, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 329/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 17/04/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 14/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; NOEMIA BARBOSA.
TERMO ADITIVO Nº 565/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 389/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA, Registro Funcional nº 115694, residente e domiciliado na Travessa 29-A, Quadra 27, Nº 2545-W, Bairro: Barcelona, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 389/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 13/05/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 566/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 349/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS, Registro Funcional nº 115627, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, Nº 2524, Bairro: Loteamento Parque da Mata, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 349/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS.
TERMO ADITIVO Nº 567/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CELENIR SOARES ALVES, Registro Funcional nº 115189, residente e domiciliado na Rua 17-A, Bairro: Valência I, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 299/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Revogar a Ajuda de Custo co Internet – Lei nº 5.539/2021, prorrogada através da Lei nº 6.618/2024.a partir de 01/07/2026, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais, conforme Memorando nº 22.552/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, para revogar a partir de 01/07/2026 a Ajuda de Custo com Internet para a servidora Celenir Soares Alves, admitida em 02/02/2026 ao cargo em contrato temporário de Professor Pedagogo – Zona Urbana, cadastrada sob matrícula funcional n.° 2125502 em atenção ao inciso II, artigo 8º da Lei n.° 5.539/2021 devido a Licença superior a 30 dias, conforme Memorando nº 22.552/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 22.552/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Memorando nº 22.552/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos
Tangará da Serra – MT, 17 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CELENIR SOARES ALVES.
TERMO ADITIVO Nº 568/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 424/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALCIONE NUNES DE SOUSA, Registro Funcional nº 115816, residente e domiciliado na Rua 48-A, S/N, Quadra 04, Lote 13, Bairro: Residencial Madri, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 424/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 07/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 06/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 21 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALCIONE NUNES DE SOUSA.
TERMO ADITIVO Nº 569/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 425/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KAMILA ALVES DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115817, residente e domiciliado na Rua Cambarus, Nº 216, Complemento S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 425/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 07/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 06/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 21 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; KAMILA ALVES DE ALMEIDA.
TERMO ADITIVO Nº 570/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 427/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA, Registro Funcional nº 115819, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbeiro Herreiro, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 427/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 07/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 06/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1858 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1859 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33571 – Gestão Atenção Média e Alta. Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Despacho 10 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 21 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 571/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 422/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCOS AURELIO BORGES SABINO, Registro Funcional nº 115814, residente e domiciliado na Rua das Mangabeiras, S/N, Complemento Quadra 12, Lote 13, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 422/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 03/07/2026 referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas semanais e o período de vigência até 02/07/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Despacho 13 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 13 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, em razão da insuficiência de saldo orçamentário na unidade em que os servidores se encontram atualmente vinculados, não sendo possível realizar o remanejamento de recursos entre as dotações orçamentárias, conforme Despacho 13 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Despacho 13 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, Despacho 13 do Memorando nº 22.383/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 23 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCOS AURELIO BORGES SABINO.
TERMO ADITIVO Nº 572/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 190/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICA DAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação ADÃO LEITE FILHO, Registro Funcional nº 109155, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PALOMA MORAIS TURCHEN, Registro Funcional nº 114105, residente e domiciliado na Rua Manacás, Nº 2353, Complemento N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 190/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 956/2025, no cargo 1447 – ARQUITETO E URBANISTA, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, firmado no dia 12/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 30/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Despacho 3 do Memorando nº 23.935/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.495,10 (Seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 3 do Memorando nº 23.935/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de adequação orçamentária da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN, conforme Despacho 3 do Memorando nº 23.935/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 5. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação 2. Departamento de Projetos e Desenvolvimento Urbano 19. Ciência e Tecnologia 572. Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0018. Cidade Ordenada e Sustentável 25070 – Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos – Ficha: 0896 – 3.1.90.11.00 1.1.500.0000000-000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – Ficha: 0897 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 055103 – Superintendência do Escritório de Projetos Departamento de Estudos e Projetos – Comissionado, Despacho 3 do Memorando nº 23.935/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/07/2026, conforme Despacho 3 do Memorando nº 23.935/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 28 de julho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ADÃO LEITE FILHO; PALOMA MORAIS TURCHEN.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 28 de julho de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II