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Pref. Campo Novo do Parecis

O Município de Campo Novo do Parecis vem por meio deste tornar público para conhecimento dos interessados, a decisão relativa ao recurso administrativo apresentado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 098/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, conforme a lei 12.305/2010 acrescido da Lei do Saneamento Básico – Lei 14.026/ 2020, sendo formados por resíduos domiciliares e com características similares gerados no comércio do Município de Campo Novo do Parecis e no Distrito Marechal Cândido Rondon, com o seu transporte até o Aterro Sanitário.

Desta feita, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa LINCAR LOCADORA E LIMPEZA LTDA, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida.

Campo Novo do Parecis, 28 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal