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Pref. Marcelândia

DECRETO 058/2026 DATA: 28/07/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. - Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.202/2025, para o biênio compreendido entre 02/10/2025 a 02/10/2027, representando os diversos segmentos nos termos da Lei nº 1.202/2025.

Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Idoso:

I. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, cultura e Economia Criativa:

Titular: Silmara Zanchetta;

Suplente: Emanuela Stiven Tariga.

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Rosangela Quaglio;

Suplente: Ana Gabriely Ceron da Silva.

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Dirce Scamparini Sampaio;

Suplente: Gláucio Pereira Passarinho.

II. REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representante da Sociedade Civil Organizada formal ou informal, sendo indicada pela pastoral da pessoal idosa quando informal:

Titular: Romilda Miguel dos Anjos;

Suplente: Edilaine Velini Moreira

b) Representantes de profissional ou especialista na área, sendo Assistente Social, ou de Direito ou da Saúde:

Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes;

Suplente: Ozana do Nascimento de Abreu.

c) Representantes da pessoa idosa do CRAS de usuário ou familiar de idoso após fazer consulta pública junto a familias inscritas no CAD ÚNICO:

Titular: Carla Vanessa de Moura;

Suplente: Crislaine Schuvetz.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 083/2025.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, 28 de julho de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO DE MARCELÂNDIA