DECRETO Nº 058/2026 DATA: 28/07/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
29 de Julho de 2026
DECRETO Nº 058/2026 DATA: 28/07/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.202/2025, para o biênio compreendido entre 02/10/2025 a 02/10/2027, representando os diversos segmentos nos termos da Lei nº 1.202/2025.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Idoso:
I. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, cultura e Economia Criativa:
Titular: Silmara Zanchetta;
Suplente: Emanuela Stiven Tariga.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
Titular: Rosangela Quaglio;
Suplente: Ana Gabriely Ceron da Silva.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Dirce Scamparini Sampaio;
Suplente: Gláucio Pereira Passarinho.
II. REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Sociedade Civil Organizada formal ou informal, sendo indicada pela pastoral da pessoal idosa quando informal:
Titular: Romilda Miguel dos Anjos;
Suplente: Edilaine Velini Moreira
b) Representantes de profissional ou especialista na área, sendo Assistente Social, ou de Direito ou da Saúde:
Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes;
Suplente: Ozana do Nascimento de Abreu.
c) Representantes da pessoa idosa do CRAS de usuário ou familiar de idoso após fazer consulta pública junto a familias inscritas no CAD ÚNICO:
Titular: Carla Vanessa de Moura;
Suplente: Crislaine Schuvetz.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 083/2025.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 28 de julho de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA