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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: Humberto Pedro de Moraes.

I – DO FUNDAMENTO LEGAL.

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este Termo Aditivo decorre do Processo Administrativo n° 12574/2026, sendo autorizado pelo Despacho n. 410/2026, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, seguindo as normas do artigo 51 da lei acima citada e lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições.

Em virtude da readequação das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, fica alterada a destinação do imóvel objeto do contrato, situado na Rua Mauro Quirino, nº 39, Centro, Peixoto de Azevedo/MT, matriculado sob o nº 5.252, correspondente ao Lote nº 10, Quadra nº 14, do Quarteirão B, com área de 600,00 m².

O imóvel, anteriormente destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Adão Francisco Veloso – PSF 05, passa a ser destinado ao funcionamento do Laboratório Municipal e do Centro de Especialidades, em atendimento ao interesse público e à otimização dos serviços de saúde no município.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original, bem como as condições de pagamento, obrigações das partes e demais disposições contratuais.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 070/2025, oriundo da LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SOB A MATRÍCULA Nº 5252, CORRESPONDENTE AO LOTE Nº 10, DA QUADRA Nº 14, DO QUARTEIRÃO B, COM ÁREA DE 600,00 M2, SITUADO NA RUA MAURO QUIRINO, Nº 39, CENTRO, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “CIDADE PEIXOTO DE AZEVEDO”, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO UNIDADE DE SAÚDE ADÃO FRANCISCO VELOSO -PSF 05”. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 124, I,” b” Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - DA ALTERAÇÃO.

Pelo presente Instrumento ficam alteradas as seguintes Cláusulas do Contrato 070/2025:

2. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESTITUIÇÃO.

2.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura.

3. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.

3.1. O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

3.2. O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao do vencimento, por meio de Ordem de Pagamento.

Peixoto de Azevedo-MT, 02 de julho de 2026.