DECRETO Nº 3984 DE 24 DE JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
DECRETO Nº 3984 DE 24 DE JULHO DE 2026
“Libera a caução de lotes do Loteamento Residencial Vale das Águas em razão da conclusão das obras de infraestrutura e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano),
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.873, de 1º de agosto de 2024, originalmente aprovou o projeto de loteamento denominado Residencial Vale das Águas, de propriedade da empresa Loteamento Residencial Vale das Águas Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.246.116/0001-05, tendo sido posteriormente substituído pelo Decreto nº 3.927, de 1º de julho de 2025, que aprovou o projeto de loteamento do Residencial Vale das Águas II, com área total loteada de 102.446,82m², total de 213 lotes distribuídos em 14 quadras;
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso (Anexo I dos decretos mencionados), firmado pelo loteador, estabeleceu, em sua cláusula V, a caução de 26 lotes (Quadra 01, lotes 01 a 10; Quadra 02, lotes 01 a 15; Quadra 05, Lote 01), totalizando 20.474,27m², no valor estimado de R$ 8.189.708,00, como garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento;
CONSIDERANDO que a cláusula VI do referido Termo de Compromisso dispõe que, concluídos todos os serviços e obras de infraestrutura exigidos para o loteamento, o Município liberará as garantias de sua execução mediante requerimento do interessado, após vistoria técnica,;
CONSIDERANDO que a empresa Loteamento Residencial Vale das Águas Ltda. protocolou, em 22 de maio de 2026, requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Obras solicitando a entrega e o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento, tendo o procedimento sido formalizado no Processo Administrativo nº 4044-01/2026 em 23 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras, por meio do setor de engenharia, realizou nova vistoria técnica no empreendimento para verificação das inconformidades anteriormente apontadas e, em 10 de julho de 2026, emitiu o Parecer Técnico de Reavaliação para Recebimento Definitivo, no qual atestou a regularização integral de todas as pendências;
CONSIDERANDO que o referido Parecer Técnico de Reavaliação demonstrou, de forma conclusiva, que o sistema de drenagem foi completamente limpo, com remoção total de resíduos e materiais de obra, e o tamponamento e fechamento das bocas de lobo e Poços de Visita foram devidamente finalizados, as vias públicas foram totalmente limpas, com remoção de terra e resíduos de escavações, apresentando condições ideais de trafegabilidade, todos os Poços de Visita foram devidamente fechados e selados, eliminando riscos à segurança dos usuários, os serviços de sinalização viária, tanto horizontal quanto vertical, foram integralmente executados e finalizados, em estrita conformidade com o projeto executivo aprovado;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico de Reavaliação concluiu que estão plenamente atendidos todos os requisitos técnicos, urbanísticos e de segurança exigidos para o encerramento formal do contrato de obra, recomendando expressamente a liberação total da caução contratual que havia sido parcialmente retida como garantia de execução;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766/1979, que admite a aprovação de cronograma de obras com duração máxima de 4 anos, prorrogáveis por mais 4, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras, e que, uma vez cumpridas integralmente as obrigações, impõe-se a liberação da garantia prestada;
CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e a necessidade de permitir ao loteador a disponibilidade plena dos imóveis caucionados para alienação a terceiros, após o integral cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
CONSIDERANDO, por fim, que a cláusula IX do Termo de Compromisso condiciona a liberação ao cumprimento integral dos compromissos assumidos, requisito este já verificado e comprovado pela fiscalização técnica municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica liberada a caução constituída sobre os lotes abaixo especificados, originalmente caucionados nos termos do Decreto nº 3.873/2024 e mantidos no Decreto nº 3.927/2025, em garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Vale das Águas:
I — Quadra 01: lotes 01 ao 10;
II — Quadra 02: lotes 01 ao 15;
III — Quadra 05: Lote 01.
Parágrafo único. A liberação de que trata este artigo abrange a totalidade da área caucionada, correspondente a 20.474,27m² (vinte mil quatrocentos e setenta e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados), em razão da conclusão integral das obras de infraestrutura, conforme comprovado pelo Parecer Técnico de Reavaliação para Recebimento Definitivo emitido pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º. Em decorrência da liberação de que trata o artigo anterior, fica o loteador autorizado a outorgar escrituras definitivas de compra e venda ou a promover a alienação dos lotes anteriormente caucionados, independentemente de qualquer restrição decorrente da garantia ora liberada.
Parágrafo único. A liberação da caução não exonera o loteador das obrigações decorrentes da garantia legal pela solidez e segurança das obras executadas, nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), nem das responsabilidades por vícios ocultos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotarão as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, incluindo:
I — a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis competente acerca da liberação da caução que eventualmente conste da matrícula dos lotes ora liberados, para fins de averbação ou baixa do gravame;
II — o arquivamento do processo administrativo com as devidas anotações de conclusão e recebimento definitivo das obras.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário no que tange à manutenção da caução ora liberada, mantendo-se hígidas as demais disposições do Decreto nº 3.927, de 1º de julho de 2025.
Gabinete da Prefeita, em 24 de julho de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.