MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 010/2026
29 de Julho de 2026
Regulamenta a utilização do Cartão Corporativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC.
CONSIDERANDOS
· o art. 37 da Constituição Federal;
· a Lei nº 4.320/1964;
· a Lei nº 11.107/2005;
· a Lei nº 14.133/2021;
· a necessidade de disciplinar o uso do Cartão Corporativo como instrumento de pagamento, garantindo eficiência, transparência, rastreabilidade, economicidade e controle das despesas públicas;
· que a utilização do Cartão Corporativo não afasta a observância das fases da despesa pública nem das normas de contratação aplicáveis.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Institui normas para utilização do Cartão Corporativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC
Art. 2º
O Cartão Corporativo constitui exclusivamente meio de pagamento vinculado à conta bancária do Consórcio, não caracterizando, por si só, suprimento de fundos.
Art. 3º
Toda despesa deverá observar a legislação orçamentária, financeira e de contratações públicas.
CAPÍTULO II – DO PORTADOR
Art. 4º
O cartão será emitido em nome do Consórcio e terá um único portador designado por Portaria do Presidente.
Art. 5º
Preferencialmente o portador será o Gerente Administrativo e Financeiro.
Art. 6º
O cartão é pessoal, intransferível e de guarda exclusiva do portador.
Art. 7º
Em caso de exoneração, vacância ou substituição, o cartão deverá ser bloqueado e inutilizado mediante destruição física, conforme orientação do Banco do Brasil, sendo emitido novo cartão para o novo portador.
CAPÍTULO III – DAS DESPESAS
Art. 8º
São permitidas despesas administrativas de pequeno vulto previamente autorizadas.
Art. 9º
Incluem-se materiais de limpeza, copa e cozinha, água, café, gêneros alimentícios para reuniões institucionais, materiais de expediente e outras devidamente justificadas.
Art. 10
É vedado fracionar despesas para enquadramento em pequenos valores.
CAPÍTULO IV – DAS VEDAÇÕES
Art. 11
É vedado saque em dinheiro, parcelamento, despesas pessoais, uso por terceiros, compras sem documento fiscal e transferências para contas particulares.
Art. 12
É vedada a guarda do cartão por servidor não designado.
CAPÍTULO V – DO FLUXO
Art. 13
A aquisição dependerá de solicitação do setor demandante.
Art. 14
A despesa deverá ser previamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, salvo urgência devidamente justificada.
Art. 15
Após a compra deverão ser apresentados imediatamente nota fiscal e comprovante da operação.
CAPÍTULO VI – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16
A prestação de contas será mensal.
Art. 17
Será composta por extrato bancário, comprovantes das operações, notas fiscais, relatório das despesas.
Art. 18
O relatório deverá identificar data, fornecedor, objeto, valor, justificativa e classificação orçamentária.
CAPÍTULO VII – CONTABILIDADE E CONTROLE
Art. 19
Compete à Contabilidade realizar os registros de empenho, liquidação e pagamento.
Art. 20
Compete ao Controle Interno acompanhar a conformidade das despesas.
Art. 21
A utilização do cartão não dispensa processo administrativo quando exigido.
CAPÍTULO VIII – RESPONSABILIDADES
Art. 22
O portador responde pela guarda do cartão e apresentação tempestiva dos documentos.
Art. 23
O Ordenador responde pela autorização da despesa.
Art. 24
A Contabilidade responde pelos registros contábeis.
Art. 25
O Controle Interno exercerá fiscalização permanente.
CAPÍTULO IX – PENALIDADES
Art. 26
O uso irregular sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais.
Art. 27
Havendo dano ao erário, será promovido o ressarcimento.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28
Casos omissos serão decididos pela Presidência com parecer jurídico quando necessário.
Art. 29
Integram esta Resolução os anexos I a IV.
Art. 30
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PORTADOR DO CARTÃO CORPORATIVO
Eu, ________________________________________, matrícula nº ____________, ocupante do cargo de ________________________________________, designado(a) como Portador(a) do Cartão Corporativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, DECLARO que recebi o Cartão Corporativo emitido em nome do Consórcio, comprometendo-me a observar integralmente a Resolução nº 010/2026 e a legislação aplicável.
Comprometo-me a:
· utilizar o Cartão Corporativo exclusivamente para despesas institucionais previamente autorizadas;
· zelar pela guarda, conservação e sigilo do cartão e de sua senha;
· não permitir a utilização do cartão por terceiros;
· apresentar imediatamente à Contabilidade e ao Ordenador de Despesas as notas fiscais e comprovantes de cada aquisição;
· apresentar a prestação de contas mensal contendo extrato bancário, comprovantes das operações, notas fiscais e relatório das despesas;
· comunicar imediatamente qualquer perda, furto, roubo, extravio, clonagem ou utilização indevida do cartão, solicitando seu bloqueio junto à instituição financeira;
· não realizar saques, parcelamentos, despesas pessoais ou quaisquer gastos não autorizados;
· restituir ao erário os valores eventualmente utilizados de forma irregular, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal;
· quando da exoneração, vacância, substituição ou desligamento do cargo, promover o bloqueio do cartão, proceder à sua inutilização física mediante destruição, conforme orientação da instituição financeira, entregar toda a documentação pendente e prestar contas das despesas realizadas.
Declaro estar ciente de que o Cartão Corporativo permanece vinculado à conta bancária do Consórcio, constituindo apenas meio de pagamento institucional, e que sua utilização em desacordo com a legislação ou com a Resolução poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis.
Local e data: _________________________________________________
________________________________________
Portador do Cartão Corporativo
________________________________________
Diretor Executivo do CIDES-VRC
ANEXO II – RELATÓRIO MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO
RESOLUÇÃO Nº 010/2026
|
Mês/Ano |
______/________ |
|
Portador do Cartão |
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Cargo: |
|
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Unidade/Setor |
Administrativo / Financeiro. |
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Banco / Conta |
Banco do Brasil / __________________ |
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Período da Prestação de Contas |
____/____/______ a ____/____/______ |
1. Demonstrativo das Despesas
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Data |
Fornecedor |
CNPJ |
Objeto |
NF |
Valor (R$) |
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Total das Despesas do Mês |
R$ __________ |
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Saldo da Conta (conforme extrato) |
R$ __________ |
|
Diferença Encontrada |
R$ __________ |
|
Quantidade de Notas Fiscais |
__________ |
2. Documentos Anexados
☐ Extrato bancário do período;
☐ Notas fiscais emitidas em nome do Consórcio;
☐ Comprovantes das operações realizadas com o Cartão Corporativo;
☐ Autorizações das despesas;
☐ Demais documentos comprobatórios.
3. Declaração do Portador
Declaro que todas as despesas relacionadas neste relatório foram realizadas exclusivamente em benefício do Consórcio, observando a Resolução nº ____/2026, a legislação aplicável e as autorizações concedidas. Os documentos comprobatórios acompanham esta prestação de contas.
Local e data: ________________________________
Portador do Cartão Corporativo
4. Conferência da Contabilidade
☐ Prestação de contas aprovada. ☐ Prestação de contas aprovada com ressalvas. ☐ Prestação de contas não aprovada.
Observações: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________
Responsável pela Contabilidade
5. Controle Interno
☐ Conforme. ☐ Com ressalvas. ☐ Não conforme.
Parecer: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________
Responsável pelo Controle Interno
6. Homologação do Ordenador de Despesas
☐ Homologo a prestação de contas. ☐ Determino diligências/complementação.
________________________________________
Ordenador de Despesas