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CIDES-VRC

Regulamenta a utilização do Cartão Corporativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC.

CONSIDERANDOS

· o art. 37 da Constituição Federal;

· a Lei nº 4.320/1964;

· a Lei nº 11.107/2005;

· a Lei nº 14.133/2021;

· a necessidade de disciplinar o uso do Cartão Corporativo como instrumento de pagamento, garantindo eficiência, transparência, rastreabilidade, economicidade e controle das despesas públicas;

· que a utilização do Cartão Corporativo não afasta a observância das fases da despesa pública nem das normas de contratação aplicáveis.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Institui normas para utilização do Cartão Corporativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC

Art. 2º

O Cartão Corporativo constitui exclusivamente meio de pagamento vinculado à conta bancária do Consórcio, não caracterizando, por si só, suprimento de fundos.

Art. 3º

Toda despesa deverá observar a legislação orçamentária, financeira e de contratações públicas.

CAPÍTULO II – DO PORTADOR

Art. 4º

O cartão será emitido em nome do Consórcio e terá um único portador designado por Portaria do Presidente.

Art. 5º

Preferencialmente o portador será o Gerente Administrativo e Financeiro.

Art. 6º

O cartão é pessoal, intransferível e de guarda exclusiva do portador.

Art. 7º

Em caso de exoneração, vacância ou substituição, o cartão deverá ser bloqueado e inutilizado mediante destruição física, conforme orientação do Banco do Brasil, sendo emitido novo cartão para o novo portador.

CAPÍTULO III – DAS DESPESAS

Art. 8º

São permitidas despesas administrativas de pequeno vulto previamente autorizadas.

Art. 9º

Incluem-se materiais de limpeza, copa e cozinha, água, café, gêneros alimentícios para reuniões institucionais, materiais de expediente e outras devidamente justificadas.

Art. 10

É vedado fracionar despesas para enquadramento em pequenos valores.

CAPÍTULO IV – DAS VEDAÇÕES

Art. 11

É vedado saque em dinheiro, parcelamento, despesas pessoais, uso por terceiros, compras sem documento fiscal e transferências para contas particulares.

Art. 12

É vedada a guarda do cartão por servidor não designado.

CAPÍTULO V – DO FLUXO

Art. 13

A aquisição dependerá de solicitação do setor demandante.

Art. 14

A despesa deverá ser previamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, salvo urgência devidamente justificada.

Art. 15

Após a compra deverão ser apresentados imediatamente nota fiscal e comprovante da operação.

CAPÍTULO VI – PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16

A prestação de contas será mensal.

Art. 17

Será composta por extrato bancário, comprovantes das operações, notas fiscais, relatório das despesas.

Art. 18

O relatório deverá identificar data, fornecedor, objeto, valor, justificativa e classificação orçamentária.

CAPÍTULO VII – CONTABILIDADE E CONTROLE

Art. 19

Compete à Contabilidade realizar os registros de empenho, liquidação e pagamento.

Art. 20

Compete ao Controle Interno acompanhar a conformidade das despesas.

Art. 21

A utilização do cartão não dispensa processo administrativo quando exigido.

CAPÍTULO VIII – RESPONSABILIDADES

Art. 22

O portador responde pela guarda do cartão e apresentação tempestiva dos documentos.

Art. 23

O Ordenador responde pela autorização da despesa.

Art. 24

A Contabilidade responde pelos registros contábeis.

Art. 25

O Controle Interno exercerá fiscalização permanente.

CAPÍTULO IX – PENALIDADES

Art. 26

O uso irregular sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais.

Art. 27

Havendo dano ao erário, será promovido o ressarcimento.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28

Casos omissos serão decididos pela Presidência com parecer jurídico quando necessário.

Art. 29

Integram esta Resolução os anexos I a IV.

Art. 30

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PORTADOR DO CARTÃO CORPORATIVO

Eu, ________________________________________, matrícula nº ____________, ocupante do cargo de ________________________________________, designado(a) como Portador(a) do Cartão Corporativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, DECLARO que recebi o Cartão Corporativo emitido em nome do Consórcio, comprometendo-me a observar integralmente a Resolução nº 010/2026 e a legislação aplicável.

Comprometo-me a:

· utilizar o Cartão Corporativo exclusivamente para despesas institucionais previamente autorizadas;

· zelar pela guarda, conservação e sigilo do cartão e de sua senha;

· não permitir a utilização do cartão por terceiros;

· apresentar imediatamente à Contabilidade e ao Ordenador de Despesas as notas fiscais e comprovantes de cada aquisição;

· apresentar a prestação de contas mensal contendo extrato bancário, comprovantes das operações, notas fiscais e relatório das despesas;

· comunicar imediatamente qualquer perda, furto, roubo, extravio, clonagem ou utilização indevida do cartão, solicitando seu bloqueio junto à instituição financeira;

· não realizar saques, parcelamentos, despesas pessoais ou quaisquer gastos não autorizados;

· restituir ao erário os valores eventualmente utilizados de forma irregular, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal;

· quando da exoneração, vacância, substituição ou desligamento do cargo, promover o bloqueio do cartão, proceder à sua inutilização física mediante destruição, conforme orientação da instituição financeira, entregar toda a documentação pendente e prestar contas das despesas realizadas.

Declaro estar ciente de que o Cartão Corporativo permanece vinculado à conta bancária do Consórcio, constituindo apenas meio de pagamento institucional, e que sua utilização em desacordo com a legislação ou com a Resolução poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis.

Local e data: _________________________________________________

________________________________________

Portador do Cartão Corporativo

________________________________________

Diretor Executivo do CIDES-VRC

ANEXO II – RELATÓRIO MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO

RESOLUÇÃO Nº 010/2026

Mês/Ano

______/________

Portador do Cartão

Cargo:

Unidade/Setor

Administrativo / Financeiro.

Banco / Conta

Banco do Brasil / __________________

Período da Prestação de Contas

____/____/______ a ____/____/______

1. Demonstrativo das Despesas

Data

Fornecedor

CNPJ

Objeto

NF

Valor (R$)

Total das Despesas do Mês

R$ __________

Saldo da Conta (conforme extrato)

R$ __________

Diferença Encontrada

R$ __________

Quantidade de Notas Fiscais

__________

 

 

2. Documentos Anexados

Extrato bancário do período;

Notas fiscais emitidas em nome do Consórcio;

Comprovantes das operações realizadas com o Cartão Corporativo;

Autorizações das despesas;

Demais documentos comprobatórios.

3. Declaração do Portador

Declaro que todas as despesas relacionadas neste relatório foram realizadas exclusivamente em benefício do Consórcio, observando a Resolução nº ____/2026, a legislação aplicável e as autorizações concedidas. Os documentos comprobatórios acompanham esta prestação de contas.

Local e data: ________________________________

Portador do Cartão Corporativo

4. Conferência da Contabilidade

Prestação de contas aprovada. Prestação de contas aprovada com ressalvas. Prestação de contas não aprovada.

Observações: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________

Responsável pela Contabilidade

5. Controle Interno

Conforme. Com ressalvas. Não conforme.

Parecer: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________

Responsável pelo Controle Interno

6. Homologação do Ordenador de Despesas

Homologo a prestação de contas. Determino diligências/complementação.

________________________________________

Ordenador de Despesas