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Pref. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 28 DE JULHO 2026.

                                                                                                                                              DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA DE   FORTALECIMENTO                                                                                                                                               EMERGENCIAL DO  ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO    DA ASSISTÊNCIA                                                                                                                                                        SOCIAL – PROCAD-SUAS, DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA – MT (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.856, de 2025,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS, instituído pelo Governo Federal, com o objetivo de fortalecer a gestão do Cadastro Único e aprimorar a qualidade das informações das famílias inscritas;

CONSIDERANDO a necessidade de execução das ações previstas no Projeto de Intervenção do PROCAD-SUAS, visando ao fortalecimento da gestão municipal da assistência social e à qualificação dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2026, conforme Ata nº 272;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026, a ser executado pelo Município de Araputanga – MT.

Art. 2º A execução das ações previstas no Projeto de Intervenção observará a legislação vigente, as normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e as deliberações deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga – MT, 28 de julho de 2026.

ESTER RODRIGUES RIOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS