DECRETO Nº 060/2026 DATA: 28/07/2026 SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, PARA O MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVI
29 de Julho de 2026
DECRETO Nº 060/2026 DATA: 28/07/2026
SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, PARA O MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal do Transporte Escolar do Município de Marcelândia – MT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 07 de abril de 2006, e demais normas aplicáveis ao Programa Estadual de Transporte Escolar;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para substituir os titulares e suplentes do Conselho Municipal do Transporte Escolar do Município de Marcelândia – MT, com mandato de 02 (dois) anos, ficando o Conselho assim constituído em sua íntegra:
I – Representantes dos Pais de Alunos
· Titular: Rosiane Lopes
· Suplente: Vilma dos Santos Leite
II – Representantes dos Alunos
· Titular: Fabiana Arruda Duarte
· Suplente: Adriana Aparecida Redloff
III – Representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino
· Titular: Altemar Francisco de Lima
· Suplente: Matheus Serafim Costa Santos
IV – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino
· Titular: Aparecida Scamparini da Silva Muniz
· Suplente: Marcely Silva da Cruz
V – Representantes da Assessoria Pedagógica
· Titular: Ilaine Inês Dona Ribeiro de Oliveira
· Suplente: Jucimara Nunes
VI – Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB
· Titular: Débora Priscila Barbosa Andrade
· Suplente: Maria Aparecida Alves de Oliveira
VII – Representantes do Poder Legislativo Municipal
· Titular: Jucirlene Corrêa de Souza
· Suplente: Talia Ferreira Guimarães
VIII – Representantes do Poder Executivo Municipal
· Titular: Tais Naiara Oliveira dos Santos
· Suplente: Fabiana dos Santos
IX – Representantes dos Motoristas do Transporte Escolar
· Titular: Rodrigo Pereira Canguçu
· Suplente: Claudinei de Siqueira
Art. 2º - O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, permitida a recondução, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - O exercício da função de Conselheiro do Transporte Escolar é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal do Transporte Escolar exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, especialmente acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do transporte escolar no âmbito do Município de Marcelândia – MT.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto que dispõe sobre a composição anterior do Conselho Municipal do Transporte Escolar.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marcelândia-MT, 28 de julho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA