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Pref. Marcelândia

DECRETO 060/2026 DATA: 28/07/2026

SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, PARA O MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal do Transporte Escolar do Município de Marcelândia – MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 07 de abril de 2006, e demais normas aplicáveis ao Programa Estadual de Transporte Escolar;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para substituir os titulares e suplentes do Conselho Municipal do Transporte Escolar do Município de Marcelândia – MT, com mandato de 02 (dois) anos, ficando o Conselho assim constituído em sua íntegra:

I – Representantes dos Pais de Alunos

· Titular: Rosiane Lopes

· Suplente: Vilma dos Santos Leite

II – Representantes dos Alunos

· Titular: Fabiana Arruda Duarte

· Suplente: Adriana Aparecida Redloff

III – Representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino

· Titular: Altemar Francisco de Lima

· Suplente: Matheus Serafim Costa Santos

IV – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino

· Titular: Aparecida Scamparini da Silva Muniz

· Suplente: Marcely Silva da Cruz

V – Representantes da Assessoria Pedagógica

· Titular: Ilaine Inês Dona Ribeiro de Oliveira

· Suplente: Jucimara Nunes

VI – Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB

· Titular: Débora Priscila Barbosa Andrade

· Suplente: Maria Aparecida Alves de Oliveira

VII – Representantes do Poder Legislativo Municipal

· Titular: Jucirlene Corrêa de Souza

· Suplente: Talia Ferreira Guimarães

VIII – Representantes do Poder Executivo Municipal

· Titular: Tais Naiara Oliveira dos Santos

· Suplente: Fabiana dos Santos

IX – Representantes dos Motoristas do Transporte Escolar

· Titular: Rodrigo Pereira Canguçu

· Suplente: Claudinei de Siqueira

Art. 2º - O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, permitida a recondução, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - O exercício da função de Conselheiro do Transporte Escolar é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal do Transporte Escolar exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, especialmente acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do transporte escolar no âmbito do Município de Marcelândia – MT.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto que dispõe sobre a composição anterior do Conselho Municipal do Transporte Escolar.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Marcelândia-MT, 28 de julho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO DE MARCELÂNDIA