ATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
29 de Julho de 2026
Processo Administrativo n.º 006/2025
Dispensa de Licitação n.º 005/2025
Contrato Administrativo n.º 006/2025
Objeto: “Contratação de empresa para fornecimento de internet, manutenção de computadores e manutenção da rede computadorizada, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Rondolândia-MT.”
Contratada: SEVEN NET TELECOM LTDA
CNPJ: 32.673.541/0001-77
Assunto: 1º Termo Aditivo de Prorrogação da Vigência do Contrato Administrativo nº 006/2025.
Considerando a necessidade de continuidade da prestação dos serviços de fornecimento de internet, manutenção de computadores e manutenção da rede computadorizada, essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Rondolândia-MT;
Considerando a manifestação da Administração, formalizada por meio do Ofício nº 067/GB/CMR/2026, solicitando à contratada manifestação quanto ao interesse na prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses;
Considerando a manifestação da empresa contratada, datada de 26 de junho de 2026, anuindo à prorrogação contratual e requerendo a aplicação do reajuste anual previsto no contrato, mediante atualização pelo índice IGP-M, nos termos da cláusula contratual pertinente;
Considerando a anuência da empresa contratada quanto à prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 006/2025, mantendo-se as mesmas condições originalmente pactuadas;
Considerando que a Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 006/2025 prevê a possibilidade de prorrogação da vigência contratual, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que foi demonstrada a vantajosidade da manutenção da contratação, permanecendo o preço contratado compatível com os praticados no mercado;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para suportar as despesas decorrentes da prorrogação;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica e da Unidade de Controle Interno quanto à regularidade da prorrogação contratual;
AUTORIZO, por atender ao interesse público e estarem preenchidos os requisitos legais e contratuais, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 006/2025, promovendo a prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 31 de julho de 2026 a 30 de julho de 2027, com fundamento na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 006/2025 e nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o valor global de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais).
DETERMINO, por fim:
a) O encaminhamento dos autos Assessoria Jurídica para a elaboração do competente 1º Termo Aditivo, observadas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
b) Que o empenho da despesa seja realizado conforme a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro, observadas as orientações do setor contábil.
Encaminhe a Assessoria Jurídica para para formalização do instrumento de prorrogação e publicação do extrato em diário oficial.
Rondolândia-MT, 28 de julho de 2026.
ADRIANA OLIVEIRA BARROSO
Presidente da Câmara Municipal de
Rondolândia-MT