DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2026 a DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2026
29 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2026
CONCEDE A HONRARIA “COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE” AO SENHOR MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea “b”; da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989.
CONSIDERANDO a brilhante trajetória profissional do homenageado, graduado em Arquitetura;
CONSIDERANDO sua consolidada e reconhecida experiência na gestão pública, tendo exercido por 5 (cinco) vezes o cargo de Secretário Municipal de Obras da capital, Cuiabá, sob as gestões de Dante de Oliveira, Roberto França e Mauro Mendes;
CONSIDERANDO sua relevante atuação na esfera estadual, na qual atuou como Secretário Adjunto de Infraestrutura na extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e, desde 2019, lidera com excelência a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA-MT);
CONSIDERANDO que, sob sua liderança na SINFRA-MT, têm sido viabilizados projetos estruturantes de logística, mobilidade, pavimentação e duplicação de rodovias estaduais que impactam diretamente a integração regional, o turismo e o desenvolvimento socioeconômico de Chapada dos Guimarães;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA), em reconhecimento aos seus relevantes e notórios serviços prestados ao Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em ouro e prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando a Efigee do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.
Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação pública e técnica do homenageado frente à gestão de infraestrutura do Estado. Sua visão de planejamento urbano e engenharia logística viabilizou investimentos cruciais em nossa malha viária, impulsionando a mobilidade, o potencial turístico e o bem-estar dos cidadãos chapadenses.
Art. 4º A entrega da respectiva comenda, acompanhada do correspondente Diploma de Concessão, será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
DECRETO MUNICIPAL Nº 29/2026
CONCEDE A HONRARIA “COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE” AO SENHOR RUBEM DÁLIA MEIRELLES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989,
CONSIDERANDO a exemplar trajetória do homenageado, nascido em Belo Horizonte - MG, pecuarista de sólida formação prática e ex-presidente do Sindicato Rural de Tupã - SP;
CONSIDERANDO sua visão empreendedora e pioneira que, a partir de 1995, em sociedade com seus filhos, introduziu a produção moderna de hortaliças sob cultivo protegido (estufas) em Chapada dos Guimarães, inicialmente no Vale da Bênção e posteriormente na área do histórico Colégio Buriti;
CONSIDERANDO sua consolidação como produtor local a partir do ano 2000, ao adquirir propriedade rural definitiva no município de Chapada dos Guimarães, dedicando-se à excelência na criação de gado Nelore de cria aliado ao fortalecimento da olericultura (hortaliças em estufas);
CONSIDERANDO sua relevante contribuição ao longo de mais de três décadas para o fortalecimento do agronegócio familiar, geração de empregos locais e abastecimento de alimentos de alta qualidade no município;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor RUBEM DALIA MEIRELLES, em reconhecimento aos seus relevantes e notórios serviços prestados ao desenvolvimento agrícola e econômico do Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em ouro e prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando a Efigee do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.
Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se no pioneirismo, dedicação e notória atuação do homenageado no setor agropecuário local, impulsionando a produção sustentável de hortaliças e a pecuária de corte de alta linhagem, servindo de exemplo de trabalho e cooperação para o fortalecimento socioeconômico de Chapada dos Guimarães.
Art. 4º A entrega da respectiva comenda, acompanhada do correspondente Diploma de Concessão, será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2026
CONCEDE A HONRARIA “COMENDA DO
EXECUTIVO CHAPADENSE” AO SENHOR
UBIRATAN FRANCISCO VILELA TOM SPINELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989, e:
CONSIDERANDO a brilhante e histórica trajetória pública do homenageado, conhecido carinhosamente como "Tom Spinelli", graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT);
CONSIDERANDO sua relevante atuação legislativa como Deputado Estadual por duas legislaturas, período no qual presidiu a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no biênio 1983/1985;
CONSIDERANDO sua memorável contribuição ao país como Deputado Federal Constituinte (1987-1991), com participação ativa na elaboração da nova Constituição Federal de 1988 e na comissão de revisão territorial do Estado;
CONSIDERANDO seu marcante trabalho na gestão pública como Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, além de sua atuação classista na liderança da Associação Comercial de Cuiabá e no setor empresarial e agropecuário;
CONSIDERANDO sua dedicação de 16 anos ao controle externo e à moralidade administrativa como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), corte da qual foi Presidente por duas gestões, iniciando a modernização tecnológica e o planejamento institucional de longo prazo do órgão;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor UBIRATAN FRANCISCO VILELA TOM SPINELLI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense e ao Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em ouro e prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando a Efigee do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.
Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na exemplar e notória dedicação do homenageado ao desenvolvimento social, político e institucional de Mato Grosso, cujos reflexos de sua atuação como constituinte, parlamentar e conselheiro de contas contribuíram diretamente para a segurança jurídica, o fortalecimento da cidadania e a emancipação socioeconômica de toda a região, incluindo Chapada dos Guimarães.
Art. 4º A entrega da respectiva comenda, acompanhada do correspondente Diploma de Concessão, será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
DECRETO MUNICIPAL Nº 31/2026
CONCEDE A HONRARIA “COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE” À SENHORA MARIA LYGIA DE BORGES GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989, e:
CONSIDERANDO a brilhante e inspiradora trajetória de vida da homenageada que, nascida em Manaus e acolhida por Mato Grosso em 1944, tornou-se uma das figuras mais marcantes na história social e cultural do nosso Estado;
CONSIDERANDO sua dedicação inestimável à valorização da identidade e cultura mato-grossense ao lado de seu eterno companheiro, Garcia Neto (ex-governador do Estado), promovendo a riqueza das nossas tradições Brasil afora;
CONSIDERANDO seu pioneirismo e espírito realizador ao idealizar e criar 17 Casas do Artesão espalhadas por Mato Grosso (antes da divisão do Estado), fomentando a economia criativa, a emancipação de famílias produtoras e a preservação do saber popular;
CONSIDERANDO sua participação fundamental na criação da Fundação Cultural de Mato Grosso, no antigo Palácio da Instrução, reunindo em um só espaço a Biblioteca Pública, o Ateliê Livre e os museus Histórico e de Paleontologia, que salvaguardam as maiores riquezas históricas da região de Chapada dos Guimarães e arredores;
CONSIDERANDO sua relevante atuação como Presidente Honorária da Fundação de Promoção Social (Prosol), coordenando programas de apoio ao artesanato e ao voluntariado em todos os municípios do Estado, além de sua valiosa produção literária como cronista e escritora;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense à Senhora MARIA LYGIA DE BORGES GARCIA, em reconhecimento aos seus inestimáveis e históricos serviços prestados à cultura, à assistência social e ao desenvolvimento do Município de Chapada dos Guimarães e de todo o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em ouro e prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando a Efigee do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.
Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se no profundo legado de preservação artística e amparo social construído pela homenageada. Suas ações pioneiras de fomento ao artesanato e à cultura tradicional projetaram Chapada dos Guimarães como polo de riqueza histórico-cultural, transformando vidas através da valorização de nossos artesãos e de nossa identidade.
Art. 4º A entrega da respectiva comenda, acompanhada do correspondente Diploma de Concessão, será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2026
CONCEDE A HONRARIA “COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE” AO SENHOR ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989, e:
CONSIDERANDO a brilhante e longeva trajetória empresarial do homenageado, Técnico em Contabilidade, com vasta formação em administração, programação neurolinguística (PNL) e coaching de equipes;
CONSIDERANDO sua notável e bem-sucedida atuação como Diretor-Presidente por 42 anos da Água Lebrinha, uma das marcas mais tradicionais e respeitadas do nosso Estado, cuja história de sustentabilidade e pureza mineral possui íntima e histórica ligação com os recursos naturais de Chapada dos Guimarães;
CONSIDERANDO seu sólido histórico de liderança de classe no comércio, tendo atuado como Distribuidor Antarctica por 34 anos, Presidente da Associação Comercial de Cuiabá (gestão 1989/1991) e Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá por dois mandatos;
CONSIDERANDO sua ativa participação comunitária e religiosa em Chapada dos Guimarães, contribuindo para a preservação das tradições locais de fé e cultura, notadamente em sua relevante atuação como festeiro da tradicional Festa de Santana;
CONSIDERANDO que o homenageado já possui reconhecida identificação com a nossa terra, sendo agraciado com o título de Cidadão Chapadense em virtude de sua forte conexão de vida com o município;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento socioeconômico, empresarial, cultural e religioso do Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em ouro e prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando a Efigee do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.
Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação empresarial e na liderança comunitária do homenageado, que por décadas impulsionou o setor de comércio e bebidas no Estado, destacando-se na preservação da identidade cultural e na valorização dos recursos naturais de Chapada dos Guimarães por meio do desenvolvimento sustentável e do apoio constante às tradições e eventos locais.
Art. 4º A entrega da respectiva comenda, acompanhada do correspondente Diploma de Concessão, será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães