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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 9051, de 27 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Jeferson Rubens da Silva

FISCAIS DO CONTRATO

Titular: Denise Maria de Oliveira Carvalho.

Suplente: Helen Cristine dos Santos

FISCAIS DA OBRA

Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e Joaquim Francisco da Costa Neto, Thais Dutra de Sousa Militão e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

314/23-PGM

Termo Aditivo

007/25

W.P. CONSTRUTORA LTDA-ME

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou Arquitetura para a Execução da Obra de Construção de 50 unidades habitacionais, coordenadas Lat: 16°05’59.00”S Long: 57°40’20.00”O, no Bairro Vitoria Régia, zona urbana do Município de Cáceres- MT,

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

17.04.26

A

15.08.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 844 de 02 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina