PORTARIA Nº 546 DE 27 DE JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 9051, de 27 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Jeferson Rubens da Silva
FISCAIS DO CONTRATO
Titular: Denise Maria de Oliveira Carvalho.
Suplente: Helen Cristine dos Santos
FISCAIS DA OBRA
Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e Joaquim Francisco da Costa Neto, Thais Dutra de Sousa Militão e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva.
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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Contrato 314/23-PGM Termo Aditivo 007/25 |
W.P. CONSTRUTORA LTDA-ME |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou Arquitetura para a Execução da Obra de Construção de 50 unidades habitacionais, coordenadas Lat: 16°05’59.00”S Long: 57°40’20.00”O, no Bairro Vitoria Régia, zona urbana do Município de Cáceres- MT, |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 17.04.26 A 15.08.26 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 844 de 02 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina