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Pref. Tangará da Serra

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada pela sua Reitora VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica MARIA JOSE DA SILVA GOMES, portadora do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x24-01, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT no CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, sob a matrícula nº 20260013723 resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 015/2026 vaga de Estágio de 1382 – ESTAGIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO, na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, com jornada de Estágio de 20 (VINTE) horas semanais, firmado no dia 20/04/2026, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1– Será Alterada a Unidade Orçamentária do Termo de Compromisso de Estágio nº. 015/2026, com a vigência de 17/04/2026 a 17/10/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme o Procedimento Administrativo nº. 4.297/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 015/2026.

2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:

2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois e cinquenta e seis centavos);

2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete e dez centavos);

2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.

2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 1 – GABINETE DA SECRETARIA – 04 – ADMINISTRAÇÃO – 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL – 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE – 25020 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SEPLAN – FICHA: 0865 3.3.90.36.00 11500 0000000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA: 0858 3.3.90.49.00 11500 0000000000000 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.

2.5 – O estagiário está lotado no Departamento de Habitação e Interesse Social da SEPLAN, mediante supervisão do COMPROMISSÁRIO o Sr. LEONARDO DO AMARAL NUNES ocupante do cargo CHEFE DO DEP. HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA:

3.1 - O presente Termo Aditivo de alteração justifica-se, para readequação da dotação orçamentária destinada ao pagamento da estagiária, a fim de possibilitar a emissão do pagamento na dotação orçamentária correta.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Tangará da Serra-MT, 17 de julho de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

PREFEITO

VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

ADAO LEITE FILHO

SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO

MARIA JOSE DA SILVA GOMES

ESTAGIÁRIA

TESTEMUNHAS:

BIANKA VENANCIO LAHR

AGENTE ADMINISTRATIVO II

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

AGENTE ADMINISTRATIVO II