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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia e Xingu-MT

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGUCISAX
RESOLUÇÃO Nº 04/2026
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX pelo Protocolo de Intenções,
especialmente para expedir atos normativos e praticar os atos de gestão administrativa
necessários ao regular funcionamento do Consórcio;
Considerando o disposto no art. 13 e seus parágrafos do Protocolo de Intenções
do CISAX, que estabelece que o Consórcio disporá de quadro de pessoal composto por
empregados públicos ocupantes de cargos em comissão, empregos públicos
concursados, contratados temporariamente e servidores públicos cedidos, cabendo à
regulamentação definir o número, as formas de provimento e a remuneração dos cargos,
nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
Considerando que o § 4º do art. 13 do Protocolo de Intenções prevê os cargos
comissionados passíveis de instituição no âmbito do Consórcio, dentre eles os de
Secretário(a) Executivo(a), Assessor(a) Jurídico(a), Assessor(a) Contábil, Gerentes,
Coordenadores, Superintendentes e Encarregados;
Considerando a necessidade de estruturar o quadro de pessoal do Consórcio,
disciplinando a quantidade de cargos, suas atribuições, formas de provimento e
remuneração, de modo a assegurar maior eficiência, organização administrativa e
continuidade na prestação dos serviços públicos de saúde.
O Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e
Xingu/CISAX, no uso de suas atribuições, resolve:
Consolidar as Resoluções da Diretoria que tratam da Estrutura Administrativa,
Cargos e Empregos Públicos , Comissionados, vencimentos, atribuições e hierarquia do
Consórcio, criando instrumento único a regular as ações de recursos humanos.
SEÇÃO I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS NÃO COMISSIONADOS
Art.1º Para provimento dos Empregos Públicos não comissionados contidos
nesta resolução, além do previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, serão
rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada
um deles.
Parágrafo Único - São requisitos básicos para o preenchimento dos empregos
públicos descritos nesta Resolução:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais, para ambos os sexos;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do
emprego;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do emprego;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
VIII – habilitação específica para o exercício da profissão, quando prevista em
Lei, e não se tratar da hipótese prevista no inciso anterior.
Art. 2º O preenchimento dos empregos públicos integrantes desta Resolução
será autorizado pelo Presidente do Consórcio, mediante solicitação do Secretário
Executivo, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§1º Da solicitação prevista no “caput” deste artigo deverá constar:
I - denominação e nível salarial do emprego;
II - Quantitativo de empregos a serem preenchidos;
III - justificativa para a solicitação de preenchimento.
§2º O preenchimento referido no “caput” deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de Processo
Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade de cada emprego, observados a ordem de classificação e o prazo de
validade do certame.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 3º Além dos empregos públicos não comissionados, com provimento por
processo seletivo público, integram a estrutura administrativa do Consórcio:
a) Cargos de provimento em comissão.
Parágrafo Único – Ficam convencionadas as nomenclaturas dos respectivos
Cargos constantes na Tabela I do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria Executiva é o órgão superior da administração, subordinada
ao Presidente e Vice-Presidente do Consórcio e instituída de acordo com o Estatuto
Social do Consórcio, é composta por:
a) Assessoria Jurídica;
b) Gerência Administrativa
c) Gerência Financeira
d) Gerência Farmacêutica/Médica Assistencial;
e) Coordenadorias
§ 1º Os ocupantes dos cargos da Secretaria Executiva e das alíneas “a” e “d”,
deverão ter formação em nível superior.
§ 2º Para o exercício dos demais cargos e funções de que trata esta Resolução, os
seus ocupantes deverão ter o nivel conforme especificado no anexo II desta Resolução.
Art. 5º Todos os cargos ou funções descritas nesta Seção são de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Art. 6º A carga horária dos cargos comissionados e funções de que trata esta
Sessão é de dedicação integral ao órgão, com no minimo 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O cargo em comissão cuja natureza das atribuições justificar jornada
diferenciada poderá ser provido com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
conforme previsão específica nesta Lei.
§ 2º Os cargos de Assessor Jurídico e Contador não se submetem à carga horária
prevista no caput, devendo desempenhar suas atribuições de acordo com a necessidade
do Consórcio.
Art. 7º Os ocupantes dos cargos e funções de que tratam esta Seção fazem jus ao
recebimento de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) e gratificação natalina,
sem prejuízo de outras vantagens decorrentes de Lei ou Resolução da Diretoria do
Consórcio.
Art. 8º As atribuições dos cargos e funções aqui descritos não se esgotam nesta
resolução e podem ser modificadas à medida da conveniência e oportunidade para o
Consórcio.
Art. 9º A Secretaria Executiva providenciará os atos necessários para a
adequação dos cargos e funções já ocupados à nomenclatura prevista nesta resolução.
Art. 10º As funções/atribuições e vencimentos dos cargos de provimento em
comissão, são objeto da Tabela I do anexo II desta Resolução.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º Anualmente, no mês de abril será aplicado sobre os salários dos
vencimentos dos empregados públicos e comissionados o percentual de reposição,
decorrente de perda inflacionária dos últimos 12 (doze) meses ou não aplicadas.
Art. 15º O orçamento anual do Consórcio conterá previsão de dotações
orçamentárias destinadas às despesas com pessoal.
Art. 16º Em caso de encerramento/extinção de convênios e programas federais,
estaduais, municipais os respectivos ocupantes de empregos públicos, quando não
reaproveitados, terão rescindidos os respectivos contratos de trabalho.
Art. 17º Integram esta Resolução, para todos os efeitos, o Anexo I
(Organograma da Estrutura Administrativa) e Anexo II (Plano de Cargos e Salários)
contendo a estruturação administrativa, empregos públicos, cargos em comissão, bem
como suas correspondentes atribuições, vencimentos, requisitos de provimento, entre
outros.
Paragrafo único: o ANEXO I – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA será disponibilizado no Portal Oficial e/ou Portal da
Transparência do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E
XINGU- CISAX , em cumprimento ao disposto nesta Resolução
Art. 18º Esta Resolução entra em vigor em 28 de julho de 2026, revogando-se
integralmente todas as Resoluções anterios que versavam sobre o tema, bem como todas
as disposições contrárias.
Confresa, 28 de julho de 2026.

Thiago Castellan Ribeiro
Presidente do CISAX

Juliana Mara Vieira de Melo Finotti
Secretária Executiva

Mateus Silva Santos
Assessor Juridico
OAB/MT 36.875/A