RETIFICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA Nº 0010/2026
29 de Julho de 2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1- DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
1.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa.
1.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1 O valor global estimado para contratação é de R$51.659,32 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos).
4 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
4.2. Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.
4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 31/07/2026.
5- HABILITAÇÃO:
5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
5.2. Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.8. Certidão Negativa de Inidoneidade.
6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.
6.3. Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2. O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 28 de julho de 2026.
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Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de Gestão de Frotas, compreendendo a disponibilização de sistema informatizado web e via aplicativo móvel para o gerenciamento de abastecimento de combustíveis (Diesel S10 e Arla 32), através de rede de postos credenciados, integrado nativamente ao serviço especializado de telemetria avançada, rastreamento veicular em tempo real e identificação eletrônica de condutores, para atendimento de 01 (um) veículo oficial modelo Toyota Hilux, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
|
ITEM |
CÓD. TCE |
Descrição |
Quantidade |
Valor médio |
Valor Total |
|
1 |
00016709 |
Serviço de gestão de frotas com o fornecimento de combustível (diesel s10 e arla), através de rede credenciada. |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$50.000,00 valor total) |
0,0 % |
R$50.000,00 |
|
2 |
000891205 |
Serviço especializado no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento e telemetria veicular, com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps. |
01 12 Meses |
R$ 72,50 |
R$ 870,00 |
|
3 |
000891248 |
Fornecimento de tagibotton (identificador de condutor). |
15 |
R$ 26,75 |
R$ 401,25 |
|
4 |
00074248 |
Base leitora de ibotton chicote com cordão incluso |
1 |
R$ 40,07 |
R$ 40,07 |
|
5 |
000891206 |
Serviço especializado de instalação e configuração dos equipamentos de rastreamento fornecidos. |
1 |
R$ 348,00 |
R$ 348,00 |
|
Total |
R$51.659,32 |
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2.1 DOS REQUISITOS TÉCNICOS DO EQUIPAMENTO (HARDWARE)
2.2. Do Modelo e Categoria Mínima aceita: O equipamento de rastreamento a ser fornecido deverá pertencer à categoria de Terminal de Telemetria Veicular Inteligente, de padrão industrial de mercado, não sendo aceitos dispositivos de categoria "hobby", portáteis de fixação magnética ou adaptadores simplificados do tipo OBD-II de conexão direta sem fiação oculta.
2.2.1. Como requisito mínimo de hardware, o modelo ofertado deverá possuir arquitetura integrada com processamento interno capaz de realizar a leitura simultânea de dados de posicionamento global (GPS/GNSS), sensores internos de Força G (Acelerômetro triaxial) e modem de comunicação celular nativo.
2.3. Da Conectividade: O equipamento rastreador deverá operar, obrigatoriamente, em redes de comunicação de dados móveis de tecnologia 4G ou superior, dotado de compatibilidade com os padrões de Internet das Coisas (IoT) LTE-M (Cat-M1) e/ou NB-IoT. Não será aceito o fornecimento de módulos com conectividade restrita ou exclusiva às redes legadas 2G (GSM/GPRS) ou 3G.
2.4. Da Homologação ANATEL: O equipamento rastreador deverá estar devidamente certificado e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em plena conformidade com as regulamentações vigentes. A contratada deverá comprovar a homologação mediante apresentação do número do certificado válido ou o respectivo selo da ANATEL impresso no corpo do equipamento.
2.5. Da Bateria Interna de Contingência: O módulo deverá possuir bateria de contingência (backup) interna e recarregável, que assegure o funcionamento ininterrupto do dispositivo em caso de desconexão, corte de cabos ou esgotamento da bateria principal da Toyota Hilux. A bateria interna deverá possuir autonomia mínima de 12 (doze) horas com o equipamento em transmissão ativa (veículo em movimento) e de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas em modo de economia de energia (veículo estacionado).
2.6. Da Memória Interna para Áreas sem Cobertura (Buffer): O equipamento deverá possuir memória interna não volátil com capacidade mínima para armazenar temporariamente até 10.000 (dez mil) posições geográficas. O dispositivo deverá gravar automaticamente todas as coordenadas e eventos sempre que adentrar em áreas de sombra (sem cobertura de sinal celular) e realizar o descarregamento automático (dump) de todo o pacote de dados acumulados para a plataforma web assim que a conexão for restabelecida.
2.7. Do Acelerômetro Embarcado: O módulo rastreador deverá possuir sensor do tipo acelerômetro embarcado (interno) de no mínimo 3 eixos (X, Y, Z), capaz de identificar de forma automatizada e em tempo real os eventos de condução irregular, tais como: frenagens bruscas, acelerações repentinas, curvas acentuadas e impactos/colisões sofridas pelo veículo.
2.8. Da Instalação e Preservação da Garantia de Fábrica: A instalação do equipamento deverá ser realizada de forma totalmente não invasiva, sendo estritamente proibido qualquer tipo de corte, emenda, solda ou decapagem nos fios do chicote elétrico original do veículo, bem como o uso de relés de corte/bloqueio físico do motor.
2.8.1. A alimentação elétrica do dispositivo deverá ser feita por conexão direta (fios positivo e negativo) diretamente nos polos da bateria ou em barramento de energia secundário original, utilizando conectores do tipo olhal ou terminais compatíveis sob pressão.
2.8.2. A identificação do status de ignição do veículo deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de tecnologia virtual integrada no hardware (leitura de variação de tensão ou via acelerômetro), sem intervenção física na chave de ignição, sob pena de total responsabilidade civil da contratada em caso de perda da garantia de fábrica da Toyota Hilux.
3. DA PLATAFORMA DE SOFTWARE, DISPONIBILIDADE E SUPORTE
3.1. Do Monitoramento em Tempo Real: A plataforma web deverá permitir o monitoramento em tempo real do veículo, exibindo sua localização no mapa por meio de atualização automática das posições enviadas pelo rastreador a cada, no máximo, 60 (sessenta) segundos enquanto o veículo estiver em movimento. O sistema deverá atualizar a tela dinamicamente, sem a necessidade de comandos manuais de atualização (refresh).
3.2. Da Base Cartográfica: A empresa contratada deverá disponibilizar plataforma web com base cartográfica digitalizada, licenciada ou baseada em código aberto (como OpenStreetMap), que garanta a perfeita visualização urbana e rodoviária do veículo. Estão inclusos no valor da mensalidade todos os custos de fornecimento, processamento e atualizações periódicas da base de mapas, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
3.3. Do Histórico e Replay de Trajetos: A plataforma web deverá permitir a visualização gráfica no mapa de todas as rotas realizadas pelo veículo em períodos selecionados. O traçado deverá ser contínuo e apresentar marcadores visuais de início, fim e tempos de parada. Deve possuir também a ferramenta de reprodução dinâmica (replay), permitindo acompanhar o deslocamento cronológico com indicação de horários e velocidades atingidas ao longo da via.
3.4. Da Retenção e Armazenamento dos Dados: A contratada deverá manter o histórico completo de posições, trajetos, velocidades e eventos do veículo armazenado em ambiente seguro (nuvem) por um período mínimo de 12 (doze) meses, permitindo a consulta retroativa e a exportação dos relatórios nos formatos PDF e planilha eletrônica (Excel/CSV).
3.5. Da Exclusão de Funcionalidades: Fica estabelecido que não será exigida a criação, configuração ou suporte para cercas eletrônicas (geofences), priorizando-se a modicidade de custos e a simplicidade operacional do sistema.
3.6. Da Disponibilidade da Plataforma (SLA): A contratada deverá garantir um índice mínimo de disponibilidade da plataforma de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) ao mês, calculado em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7).
3.7. Do Regime de Suporte Técnico e Prazos para Correção de Falhas:
3.7.1. Suporte Técnico Operacional (Horário Comercial): O atendimento humano para abertura de chamados, correções de falhas e dúvidas operacionais deverá estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
3.7.2. Falhas Críticas (Prazo de até 24 horas úteis): Para eventos que impeçam o monitoramento em tempo real (plataforma fora do ar ou rastreador sem comunicar), a contratada deverá restabelecer a normalidade ou substituir o hardware avariado neste prazo, nas dependências da contratante.
3.7.3. Falhas Não Críticas (Prazo de até 72 horas úteis): Para instabilidades secundárias (erros de formatação de relatórios ou lentidão pontual em mapas).
4. DOS PARÂMETROS DE TELEMETRIA, DASHBOARDS E RELATÓRIOS
4.1. Dos Parâmetros Mínimos Monitorados:
A plataforma deverá monitorar de forma contínua:
a) Velocidade Linear (via GPS), registrando infrações por excesso de velocidade;
b) Status da Ignição (Virtual/Tensão);
c) Força G e Eventos de Condução (frenagens bruscas, acelerações repentinas e curvas acentuadas via acelerômetro);
d) Tempo de Motor Ligado e Ociosidade (Marcha Lenta/Engine Idle) com velocidade igual a zero.
4.2. Dos Dashboards e Relatórios Gerenciais: A plataforma web deverá fornecer, de maneira nativa e integrada de fábrica (não sendo exigida a customização de painéis ou ferramentas de BI do zero pelo usuário), painéis visuais autoexplicativos e relatórios contendo os seguintes indicadores consolidados:
a) Relatório de Viagens, Trajetos e Paradas Realizadas (com endereços via geocodificação reversa);
b) Relatório de Desperdício por Motor Ocioso (Marcha Lenta);
c) Relatório Analítico de Infrações e Telemetria (Scorecard do motorista);
d) Relatório de Auditoria de Posições (Histórico bruto sequencial minuto a minuto).
4.3. Do Agendamento e Emissão Automática: A plataforma web deverá dispor de funcionalidade nativa para agendamento e envio automático de relatórios por e-mail, permitindo ao gestor programar a periodicidade de recebimento (diária, semanal ou mensal) diretamente nos formatos PDF ou Excel/CSV.
5. DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR (iButton)
5.1. Da Vinculação Ilimitada: O sistema de identificação de condutor deverá ser composto por leitor de painel com sinalizador sonoro (Buzzer) instalado no veículo e chaves eletrônicas de contato do tipo iButton. A plataforma web deverá permitir a vinculação ilimitada de identificadores por veículo, sem restrição de quantidade ou cobrança de taxas por usuário cadastrado.
5.1.1. A contratada deverá fornecer inclusas no escopo inicial de instalação o quantitativo de 02 (duas) chaves iButton físicas.
5.2. Das Regras para Movimentação sem Identificação (Bloqueio Virtual): Sempre que o veículo oficial registrar ignição ligada ou movimentação física sem a prévia autenticação de uma chave iButton válida, o sistema aplicará:
a) Alerta Sonoro em Cabine (Buzzer): Ativação imediata de aviso sonoro intermitente e de alta intensidade no painel, que permanecerá ativo de forma contínua até que o condutor encoste o iButton no leitor;
b) Alerta Crítico em Tempo Real: Emissão instantânea de notificação na plataforma e via e-mail para a chefia do órgão informando o evento;
c) Registro de Trajeto Anônimo: Gravação indexada no histórico de posições sob o rótulo "Motorista Não Identificado".
5.3. Relatório por Condutor: A plataforma deverá gerar relatórios específicos consolidados por ID de iButton, detalhando as jornadas, quilometragens e infrações imputadas individualmente a cada servidor.
6. DA REDE CREDENCIADA E PRECIFICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
6.1. Dos Requisitos Mínimos da Rede Credenciada: A contratada deverá disponibilizar rede credenciada de postos de combustíveis operantes e regularizados junto à Agência Nacional De Petróleo que obedeça aos seguintes critérios mínimos:
a) No Município Sede: No mínimo, 02 (dois) postos de combustíveis credenciados dentro do perímetro urbano do município sede;
b) Abrangência Regional/Estadual: Postos credenciados ao longo das principais rodovias de acesso e nos municípios da Região Geográfica Imediata para atendimento em viagens;
c) Segurança Tecnológica: Os postos da rede devem exigir obrigatoriamente a digitação da senha do motorista e o odômetro atual do veículo no terminal eletrônico para validar o abastecimento.
6.2. Da Referência de Preços (Agência Nacional De Petróleo): O valor a ser pago pelos abastecimentos terá como indexador e teto financeiro o Preço Médio Semanal praticado no mercado varejista, apurado e divulgado oficialmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em seu Sistema de Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC) para o município do abastecimento (ou subsidiariamente para a Região Imediata/Estado).
6.2.1. O preço final pago à contratada será calculado pela aplicação do percentual de desconto (taxa negativa) ofertado na proposta comercial sobre o Preço Médio Semanal da Agência Nacional De Petróleo. É vedado o repasse automático de flutuações diárias de preços de bomba que extrapolem a média semanal da Agência Nacional De Petróleo.
6.3. A Contratada deverá disponibilizar e comprovar a estruturação da rede de postos credenciados para o abastecimento de combustíveis (Diesel S10 e Arla 32) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
7. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
7.1. A Contratada terá o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento oficial dos dados fornecidos pela Contratante, para concluir todas as etapas de implantação dos serviços e criação do banco de dados.
7.2. As etapas de implantação referidas no item anterior compreendem, obrigatoriamente:
a) A parametrização inicial do sistema web e do aplicativo móvel de gestão de frotas;
b) A criação do banco de dados contendo o cadastro do veículo oficial (Toyota Hilux) e dos respectivos condutores autorizados;
c) A liberação dos perfis de acesso e senhas para os gestores e motoristas designados pela Contratante.
7.3. O prazo de 15 (quinze) dias será suspenso caso a Contratante verifique inconsistências nos dados fornecidos ou se houver necessidade de complementação de informações por parte da Administração, retomando-se a contagem após a regularização.
7.4. A conclusão da implantação e a efetiva disponibilidade do banco de dados deverão ser formalizadas pela Contratada e validadas pela fiscalização do contrato, servindo como marco inicial para o início da operação dos serviços de abastecimento e telemetria.
8. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO (CRITÉRIOS S/ POC)
8.1. Visando garantir a ampla competitividade e a modicidade de custos para 01 (um) único veículo, não será exigida a realização de Prova de Conceito (POC) prévia. A validação técnica da solução ocorrerá por meio de rito documental na fase de proposta e de testes de campo após a instalação, conforme critérios abaixo:
a) Validação Documental (Fase de Proposta): Apresentação do Certificado de Homologação ativo do rastreador na ANATEL, ficha técnica (DataSheet) do hardware e Declaração Formal de Conformidade assinada pelo representante legal atestando que a plataforma cumpre todas as regras do TR;
b) Homologação e Recebimento Técnico (Fase de Instalação): No ato da instalação do rastreador na Toyota Hilux, o fiscal do contrato e o técnico realizarão um teste prático de campo (verificação de ignição virtual, atualização de mapas em menos de 60s, leitura do iButton e disparo do alarme sonoro de cabine);
c) Termo de Recebimento Técnico Definitivo: O início do faturamento mensal fica estritamente condicionado à emissão e assinatura do Termo de Recebimento Técnico Definitivo pelo Gestor do Contrato após o sucesso do teste prático;
9. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços e o fornecimento dos combustíveis, após a validação do Termo de Recebimento Técnico Definitivo emitido pela fiscalização do contrato.
9.2. Da Obrigatoriedade do CNPJ Contratado: A emissão de todas as Notas Fiscais eletrônicas deverá ser realizada obrigatoriamente pelo CNPJ (Matriz ou Filial) da EMPRESA CONTRATADA que assinou o instrumento contratual, sendo vedada a emissão por terceiros, subcontratadas ou postos revendedores.
9.3. Do Faturamento dos Serviços e Equipamentos: Para fins de liquidação da parcela de tecnologia, a Contratada deverá apresentar:
a) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Correspondente ao valor global mensal dos serviços integrados de gestão de frota, disponibilização de sistema web/aplicativo, monitoramento, telemetria avançada, rastreamento veicular e disponibilização dos equipamentos em regime de comodato/locação.
9.4. Do Faturamento dos Combustíveis (Diesel S10 e Arla 32): Para fins de pagamento dos insumos efetivamente consumidos pelo veículo oficial, a Contratada deverá apresentar:
a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Nota fiscal de produto ou fatura emitida pela Contratada englobando o valor total dos combustíveis e aditivos utilizados no mês.
b) Relatório Eletrônico de Abastecimento: Relatório consolidado emitido pelo sistema web, detalhando cada transação realizada (data, hora, quilometragem, quantidade de litros, preço unitário, valor total e identificação do condutor).
c) Comprovantes de Abastecimento: Cópia dos cupons fiscais ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelos postos credenciados no ato do abastecimento, anexadas para fins de auditoria.
9.5. A retenção de tributos na fonte será realizada sobre o valor das Notas Fiscais apresentadas, em estrita observância à legislação tributária vigente aplicável a cada tipo de documento fiscal.
9.6. Constatada qualquer irregularidade nas Notas Fiscais ou divergência nos relatórios de abastecimento, o documento será rejeitado e o prazo de pagamento suspenso até a regularização por parte da Contratada, sem ônus para a Administração. 9.7. O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
9.8. Para efetivação do pagamento será solicitada à CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e CNDT.
10. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso II, que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal aplicável a outros serviços e compras. Para o exercício de 2026, referido limite foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
11. JUSTIFICATIVA
11.1. A frota de veículos oficiais deste órgão desempenha papel crucial no cumprimento das missões institucionais, no transporte de servidores e no atendimento direto às demandas da população. Para garantir a continuidade desses serviços, faz-se indispensável o abastecimento regular e o controle rigoroso do uso dos veículos.
11.2. A contratação por meio de rede credenciada de postos de combustíveis garante capilaridade no abastecimento, eliminando a necessidade de manutenção de tanques próprios e os riscos ambientais e operacionais a eles associados.
11.3. Conforme preceitua o princípio da eficiência (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), a incorporação de tecnologia de rastreamento, associada à identificação individualizada do condutor por meio de TAG/iButton e leitoras dedicadas, atende à necessidade premente de:
Segurança Patrimonial: Monitoramento em tempo real da localização dos bens públicos contra furtos, roubos ou desvios de rota.
Responsabilização Coerente: Vinculação inequívoca de multas, sinistros e infrações de trânsito ao condutor correto através do sistema iButton.
Eficiência do Gasto: Redução do consumo de combustível através do controle de velocidade, tempo de motor ocioso e rotas otimizadas pelo sistema de telemetria.
Manutenção Preventiva: Monitoramento do hodômetro e parâmetros do veículo para programar revisões.
11.4. A ausência dessas ferramentas expõe a administração ao risco de ineficiência no uso do erário, falta de controle sobre o patrimônio e impossibilidade de auditoria automatizada do consumo por quilômetro rodado.
12. BENEFÍCIOS ESPERADOS DA CONTRATAÇÃO
· Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
· Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal);
· Flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
· Agilidade e plena eficiência nos procedimentos;
· Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
· Obtenção de informações sobre o abastecimento, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas.
Em suma, a contratação de serviço para gestão de frota e fornecimento de combustível transforma a administração da Câmara Municipal de Novo Mundo, tornando-a mais eficiente, transparente, moderna e em total conformidade com a legislação vigente.
O processo de dispensa por LOTE, se mostra mais adequado em razão do atendimento ao princípio da eficiência e economicidade.
13. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de contratação de serviço especializado.
14. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. São obrigações da Contratada:
14.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
14.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos serviços, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.4. Fornecer o serviço contratado conforme descrição do serviço, em concordância com o estipulado neste Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada, nas especificações estabelecidas;
14.5. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço fornecido;
14.6. Manter, durante toda a execução dos serviços de gestão de frotas e fornecimento de combustíveis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.7. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objetivo desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos equipamentos fornecidos;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) permitir o acesso da CONTRATADA as informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d)nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
17. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
17.1. A responsabilidade pelos riscos contratuais previsíveis nesta contratação direta, que possam impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou a execução do objeto, fica distribuída entre as partes conforme os critérios a seguir.
17.2. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATADA:
· Descredenciamento de postos: Indisponibilidade ou redução da rede credenciada que prejudique o abastecimento da frota nas regiões cobertas.
· Falhas no sistema de telemetria: Interrupções no software de gestão, indisponibilidade da plataforma ou perda de dados de rastreamento.
· Vazamento de dados (LGPD): Incidentes de segurança da informação envolvendo dados dos veículos, motoristas ou rotas da Administração.
· Qualidade do combustível: Danos causados aos motores dos veículos oficiais em decorrência de combustível adulterado fornecido pela rede credenciada.
· Furto ou avaria de rastreadores: Custos de reposição de equipamentos instalados nos veículos oficiais decorrentes de defeito de fabricação ou falha na instalação.
· Flutuações ordinárias de mercado: Variações comuns de preços dos combustíveis (Diesel S10 e Arla) que ocorram dentro do índice de reajuste contratual previsto.
17.3. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da ADMINISTRADORA:
· Atraso no pagamento: Encargos, juros e atualizações monetárias por atrasos nos repasses financeiros devidos à Contratada.
· Uso indevido do sistema: Prejuízos ou fraudes decorrentes de negligência da Administração na guarda de senhas e cartões de abastecimento dos motoristas.
· Vandalismo ou furto do rastreador: Danos causados ao equipamento de telemetria por sinistro (acidente, roubo do veículo ou vandalismo) sob a guarda do órgão.
· Alterações expressivas na frota: Aumento ou redução drástica do quantitativo de veículos que desnature as condições iniciais da proposta sem o devido aditivo.
· Intervenções governamentais abruptas: Mudanças imprevisíveis na política nacional de preços de combustíveis ou congelamentos de preços por decretos governamentais.
17.4. Gerenciamento e Mitigação:
17.4.1. Ocorrido qualquer fato gerador de risco previsto nesta matriz, a parte afetada deverá notificar a outra em até 5 (cinco) dias úteis, apresentando relatório técnico do impacto.
17.4.2. A indisponibilidade do sistema de telemetria por período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas ensejará a aplicação de sanções administrativas, não configurando caso fortuito.
17.4.3. O reajuste do preço dos combustíveis seguirá estritamente a metodologia de desconto ou taxa de administração sobre a tabela oficial da ANP (Agência Nacional do Petróleo) pactuada na proposta.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
19. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
19.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
19.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como de natureza contínua.
19.3. O prazo de vigência poderá ser prorrogado sucessivamente por meio de Termo Aditivo, observando o limite máximo de 5 (cinco) anos (60 meses), desde que preenchidos os seguintes requisitos:
· Autorização formal e motivada da autoridade competente.
· Demonstração da vantajosidade econômica para a Administração, comprovando que as condições e preços permanecem vantajosos em relação ao mercado.
· Manifestação prévia e expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação.
· Garantia de recursos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do novo período.
19.4. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ocorrer mesmo que o contrato inicial tenha sido firmado sem previsão de reajuste, desde que respeitados os critérios de indexação previstos neste instrumento.
19.5. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo aditivo de prorrogação, após manifestação favorável anterior, sujeitará a empresa às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
20. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
21. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.
24. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender a todas as normas legais pertinentes à atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 28 de julho de 2026.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2026
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
|
ITEM |
CÓD. TCE |
Descrição |
Quantidade |
Marca/ Modelo |
Valor Unitário médio |
Valor Total Médio |
|
|
1 |
00016709 |
Serviço de gestão de frotas com o fornecimento de combustível (diesel comum, diesel s10 e arla), através de rede credenciada. |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$50.000,00 valor total) |
||||
|
2 |
000891205 |
Serviço especializado no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento e telemetria veicular, com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps. |
01 (12 Meses) |
||||
|
3 |
000891248 |
Fornecimento de tagibotton (identificador de condutor). |
15 |
||||
|
4 |
00074248 |
Base leitora de ibotton chicote com cordão incluso |
1 |
||||
|
5 |
000891206 |
Serviço especializado de instalação e configuração dos equipamentos de rastreamento fornecidos. |
1 |
||||
|
Total |
|||||||
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2026
DISPENSA 0010/2026
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa especializada em serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0010 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0010/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada serviços de gestão de frotas, compreendendo o fornecimento de combustíveis (diesel S10 e Arla) por meio de rede de postos credenciados, integrada com solução de telemetria e rastreamento veicular, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como de natureza contínua.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado sucessivamente por meio de Termo Aditivo, observando o limite máximo de 5 (cinco) anos (60 meses), desde que preenchidos os seguintes requisitos:
· Autorização formal e motivada da autoridade competente.
· Demonstração da vantajosidade econômica para a Administração, comprovando que as condições e preços permanecem vantajosos em relação ao mercado.
· Manifestação prévia e expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação.
· Garantia de recursos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do novo período.
A prorrogação de que trata o item anterior poderá ocorrer mesmo que o contrato inicial tenha sido firmado sem previsão de reajuste, desde que respeitados os critérios de indexação previstos neste instrumento.
A recusa injustificada da contratada em assinar o termo aditivo de prorrogação, após manifestação favorável anterior, sujeitará a empresa às sanções administrativas previstas no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$. _____________________ (__________________), a ser pago conforme demanda solicitada, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e combustíveis fornecidos será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 dias úteis, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal pela Administração.
5.2. O faturamento dos combustíveis será realizado com base no volume aferido pelo sistema de gestão de frotas e nos preços vigentes na rede credenciada no momento do abastecimento.
5.3. O pagamento dos serviços de telemetria e rastreamento veicular ocorrerá de forma mensal, conforme o valor fixado na proposta de preços.
5.4. Para fins de liquidação da despesa, a Contratada deverá apresentar:
· Nota Fiscal ou Fatura eletrônica detalhada.
· Relatório do sistema com o consumo por veículo, tipo de combustível e postos utilizados.
· Relatório analítico dos serviços de telemetria e rastreamento.
· Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária vigentes.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a reajuste ou correção monetária.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, o documento será devolvido à Contratada para as devidas correções, suspendendo-se o prazo de pagamento até a regularização.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Para a execução do presente Contrato, não será exigida a prestação de garantia por parte da CONTRATADA, nos termos do art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A dispensa de que trata o item anterior justifica-se pela natureza do objeto contratado — serviço contínuo de gestão de frotas e fornecimento de combustíveis com base em demanda — e pela suficiência das sanções administrativas e contratuais previstas neste instrumento para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
6.3. A não exigência de garantia não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0010/2026.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.1.1. Quanto à Operação do Sistema:
- Utilizar o sistema de gestão e a solução de telemetria estritamente para os fins previstos, zelando pelas credenciais de acesso fornecidas.
- Comunicar formalmente à CONTRATADA, com antecedência, qualquer alteração na frota de veículos (inclusões, exclusões ou substituições).
- Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos veículos oficiais para instalação, manutenção ou retirada dos módulos de rastreamento.
- Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre eventuais falhas detectadas no sistema de cartões, na rede credenciada ou nos equipamentos de telemetria.
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
9.2.1. Quanto à Gestão de Frota e Abastecimento:
· Disponibilizar sistema informatizado via web e aplicativo para gestão, controle e monitoramento de abastecimentos em tempo real.
· Manter rede credenciada de postos de combustíveis compatível com a capilaridade geográfica exigida no Termo de Referência.
· Garantir o abastecimento imediato dos veículos oficiais nos postos credenciados mediante apresentação do cartão ou meio eletrônico de pagamento.
· Responsabilizar-se pela qualidade dos combustíveis fornecidos (diesel S10 e Arla), que devem atender às normas da Agência Nacional de Petróleo.
9.2.2. Quanto à Telemetria e Rastreamento:
- Instalar e configurar os módulos de rastreamento e telemetria nos veículos indicados pela CONTRATANTE, sem custos adicionais de instalação.
- Fornece suporte técnico e manutenção corretiva dos equipamentos e do software de telemetria durante toda a vigência contratual.
- Garantir o sigilo, a segurança e a integridade de todos os dados de tráfego, rotas e comportamento dos motoristas coletados pelo sistema.
9.2.3. Quanto à Execução Geral e Legislação:
- Indicar formalmente um preposto para representar a empresa perante a fiscalização do contrato.
- Assumir total responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
- Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
- Emitir as notas fiscais faturas contendo o detalhamento completo dos abastecimentos, taxas de administração (se houver) e serviços do período.
· responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
· comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados;
· atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021;
· não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar;
· manter as condições de habilitação exigidas na contratação direta;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Constitui motivo para extinção do contrato, além dos previstos em lei, o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Quinta deste instrumento, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos ____ de julho de 2026.
_________________________ ________________________
Contratante Contratado