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Pref. Alto Taquari

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT E DE OUTRO LADO A o(a) senhor(a) Ronise Souza Menezes.

Pelo presente instrumento o Município de Alto Taquari – MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito com o CNPJ n°. 01.362.680/0001-56, sediada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari – MT, neste ato representado pelo Prefeita Municipal Sra. Marilda Garofolo Sperandio, doravante denominado CREDENCIANTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, em comum acordo, o Termo de Credenciamento, com a empresa CREDENCIADA, Ronise Souza Menezes, agricultora, devidamente inscrita com o CPF/CNPJ nº 021.287.111-00, sediada na Rodovia BR 364, Km 41, Estrada Rural, no município de Alto Araguaia – MT, atendendo assim as condições regulamentada pelo Edital de Credenciamento nº 004/2025 e anexos, sendo do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 - Chamada Pública nº 001/2025, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, independentemente de transcrições, nas condições a seguir:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E FINALIDADE

1.1. O presente credenciamento tem objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 – Informamos que a eventual prorrogação abrangerá os itens e quantitativos atualmente contratados, perfazendo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme abaixo:

Nome agricultor / CAF/DAP

Produto

Qntd. (kg)

Unit.

V. Máximo

RONISE SOUZA MENEZES MT012025.01.002544094CAF

BANANA MAÇA

4717

R$ 8,48

R$ 40.000,00

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

3.1 – Fica prorrogado o prazo deste Termo por mais 12 (doze) meses, contado a partir do vencimento. Sendo assim o presente Termo de Credenciamento irá vigorar até o dia 11 de agosto de 2027.

3.2 - A prorrogação se faz necessária em virtude da necessidade da continuidade do fornecimento dos produtos contratados, essenciais para o atendimento das demandas nutricionais das unidades escolares da rede municipal de ensino, com fulcro no art. 111 da Lei nº 14.133/21.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente Termo de Credenciamento.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, em duas vias de mesmo teor.

Alto Taquari - MT, 24 de julho de 2026.