EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
30 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.948.145/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 15/2026, cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, LOCALIZADO NA RUA MARIA LEBRE, ESQUINA COM A RUA JOÃO BRAZ PINTO DE MIRANDA, BAIRRO EDELMIRA QUERUBIM MARCHETI, NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 15/2026 justifica-se pela necessidade de continuidade da execução da obra, considerando que os serviços ainda se encontram em andamento, sendo imprescindível a dilação do prazo para a conclusão integral do objeto contratado, preservando o interesse público e evitando prejuízos à Administração Municipal.
2.2. O presente aditamento encontra amparo na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 15/2026, especialmente no item 5.2.1, que prevê a prorrogação da vigência quando o objeto não for concluído no período inicialmente estabelecido, mediante posterior formalização do respectivo Termo Aditivo.
2.3. Fundamenta-se, ainda, nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 105 e 124, que autorizam a alteração contratual para prorrogação do prazo de vigência quando necessária à conclusão do objeto contratado e devidamente justificada pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NOVA VIGÊNCIA
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 15/2026 por 06 (seis) meses, passando sua vigência a compreender o período de: 06 de agosto de 2026 até 06 de janeiro de 2027.
3.2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal.
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Órgão: 11 – Secretaria Esporte e Lazer Unid.: 01 – Departamento Esporte e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer SubFunção: 812 – Deposto Comunitário Proj/Ativ.: 1153 – Construção, Ampliação e Reforma de Estádio e Campos de Futebol. |
528 – 4.4.90.00. – Aplicações Diretas. Fonte: 1.2.500 R$: 71.366,25 |
Parágrafo único. Caso haja necessidade, as despesas dos exercícios financeiros subsequentes correrão por conta das dotações consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, mediante apostilamento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 15/2026 e em seus aditivos anteriores, que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Esperidião/MT, 28 de julho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
Contratante
INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 19.948.145/0001-47
Contratada