PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021-PGM
30 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021-PGM, firmado entre o MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT e o BANCO DAYCOVAL S.A., visando à concessão de crédito mediante consignação em folha de pagamento.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CONSIGNANTE, e o BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira privada, doravante denominado CONSIGNATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. As PARTES resolvem prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação nº 001/2021-PGM de acordo com a cláusula sétima, pelo período de 60 (sessenta) meses, passando sua vigência a encerrar-se em 02 de agosto de 2031.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADEQUAÇÕES
2.1. Fica acrescido ao item 2.1 da Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação nº 001/2021-PGM o seguinte parágrafo:
"Sem prejuízo da autorização prevista nesta cláusula, o CONSIGNANTE poderá suspender ou cancelar a consignação nas hipóteses previstas em lei, por determinação judicial ou em caso de fraude comprovada, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis."
2.2. Acrescenta-se ao final da Cláusula 3.4 do Acordo de Cooperação o seguinte período:
"Os descontos sobre verbas rescisórias, indenizatórias ou decorrentes de falecimento observarão os limites legais aplicáveis a cada espécie de verba, bem como as disposições da Lei nº 10.820/2003, do Código Civil e da legislação sucessória pertinente."
2.3. A Cláusula 3.5 do Acordo de Cooperação passa a vigorar com a seguinte ressalva:
"Eventual alteração da legislação referente à margem consignável será observada pelo CONSIGNANTE, prevalecendo a legislação superveniente sobre qualquer disposição contratual em sentido contrário."
2.4. Acrescenta-se ao item 5.1 da Cláusula Quinta o seguinte parágrafo:
A responsabilidade do CONSIGNANTE restringe-se exclusivamente aos valores efetivamente descontados em folha de pagamento dos servidores e não repassados ao banco, não assumindo qualquer responsabilidade pela inadimplência das operações contratadas entre o CONSIGNATÁRIO e os servidores.
2.5. Acrescenta-se ao item 8.3 da Cláusula Oitava o seguinte período:
"Os meios eletrônicos de assinatura e autenticação deverão ser reconhecidos pela legislação vigente e compatíveis com os sistemas adotados pela Administração Pública Municipal."
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação nº 001/2021-PGM que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cáceres-MT, 23 de julho de 2026.
BANCO DAYCOVAL S.A
MUNICÍPIO DE CÁCERES
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: