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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 40.408,01 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E UM CENTAVO) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.408,01 (quarenta mil, quatrocentos e oito reais e um centavo) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Superávit financeiro

Cód. red.:

182

06.002.08.122.0005.2022.3.3.90.39.2.660.0000000

11.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Cód. red.:

243

06.002.08.245.0005.2019.3.3.90.30.2.660.0000000

29.408,01

Material de Consumo

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Sub-Total:

40.408,01

Total Parcial Suplementado:

40.408,01

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

29.125-0

2.660.0000000

29.408,01

29.122-6

2.660.0000000

11.000,00

Total

40.408,01

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 011/2026 – SEMUAS, devidamente aprovado.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta 086