ERRATA - LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
30 de Julho de 2026
ERRATA À
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público para o devido conhecimento que, na publicação da Lei nº 1.129/2026, de 09 de março de 2026, veiculada no Diário Oficial do Municípios – AMM, Edição nº 4944, no dia 10 de março de 2026, página 566ocorreu erro material, procedendo-se à seguinte retificação:
LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Onde se lê:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 379.890,00 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e noventa reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
||
|
Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
||
|
Atividade |
1028 |
AQUISIÇÃO DE VEICULOS ATENÇÃO BÁSICA |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
44.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
379.890,00 |
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Leia-se:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$399.381,00 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e oitenta e um reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
1028 |
AQUISIÇÃO DE VEICULOS ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
399.381,00 |
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Onde se lê
Leia-se
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Aquisição de Unidade Odontológica Móvel, a Fonte de Recursos 1.600, de acordo com a Proposta:
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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EMENDA PARLAMENTAR – 42010003 – PROPOSTA Nº 13915490000125006 |
1.600 |
399.381,00 |
LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 399.381,00 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e oitenta e um reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
1028 |
AQUISIÇÃO DE VEICULOS ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
399.381,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Aquisição de Unidade Odontológica Móvel, a Fonte de Recursos 1.600, de acordo com a Proposta:
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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EMENDA PARLAMENTAR – 42010003 – PROPOSTA Nº 13915490000125006 |
1.600 |
399.381,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março do ano de 2026.