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Pref. Nossa Senhora do Livramento

7º TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2022

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX-61. Em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo art. 136 da Lei nº 14.133/2021:, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 99/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 099/2022 originário do Processo Administrativo nº 1348/2021 PREGÃO ELETRONICO 07/2021 . que versa sobre a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para Atender as Necessidades de Locomoção dos Alunos Matriculados Nas Escolas De Ensino Público (Estadual E Municipal), Do Município De Nossa Senhora Do Livramento – MT, Por Quilometragem E Veículo, Que Entre Si Celebram A Prefeitura Municipal De Nossa Senhora Do Livramento E de outro lado a Empresa: G. C. DE ALMEIDA LTDA pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 40.XXX.XXX/0001-5.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39691/2026 e o parecer jurídico municipal nº 98/2026 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 099/2022, proveniente do Processo Administrativo nº 1348/2021 PREGÃO ELETRONICO 07/2021 . para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativo ao contrato 099/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Sec. Municipal de Educação e Esporte

FUNDEB

2102 – Manutenção do Transporte Escolar

175

3.3.90.39

1.1.550

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 099/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento , 29 de Julho de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal