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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 060/2026.

TERMO DE CONTRATO QUE FIRMAM ENTRE SI, O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT, E A EMPRESA JB EVENTOS, COMUNICAÇÕES, PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.

Aos vinte e oito dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa, nº 452, centro, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representado por pelo Sr. Prefeito JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JB EVENTOS, COMUNICAÇÕES, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.085.304/0001-85, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 904, CEP 78470-000, Município de Nobres/MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. JOSIAS BENEDITO DE ALMEIDA, doravante denominado CONTRATADA, contratado este, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.060/2026, licitação na modalidade de ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.005/2026, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O objeto da presente contratação é a locação de estruturas e serviços para a realização da EXPOCLARA e EXPOBELA 2026, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Termo de Referencia (TR).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

2.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização da adesão a ata de registro de preços nº 111/2025, oriunda do pregão eletrônico nº 15/2025 do município de Nobres/MT, realizado com fundamento e regido pela Lei nº. 14.133/2021 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES AO CONTRATO

3.1 Constituem partes integrantes deste contrato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

3.2 Edital do Pregão Eletrônico n. 15/2025 e seus anexos;

3.3 Termo de Referência;

3.4 Proposta de Preço da Contratada;

3.5 Ata de Registro de Preços n. 111/2025;

3.6 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO

4.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por tempo igual, com base no artigo 107 da Lei n.14.133/2021, os contratos de serviços e funcionamentos continuos poderam ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigencia maxima decenal, desde que haja previsão em edital e a autoridade competente ateste que as condiçoes e os preços permanecem vantajos para a administração, permitida a negociaçao com o contratado ou

a extinção contratual sem onus para qualquer das partes.

4.2 Como condição para emissão da Nota de Empenho, a contratada deverá estar com a documentação de regularidade fiscal devidamente atualizada.

4.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 126 da lei 14.133/2021.

4.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei n.º 14.133/2021 combinado com os incisos, do mesmo diploma legal.

4.5 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.

4.6 O Contrato firmado poderá ainda ser aditivado para fins de manutenção do preço dos bens e/ou serviços, seja quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, seja quanto ao acréscimo ou supressão dos quantitativos dos bens/serviços/adquiridos, evitando-se o enriquecimento ilícito, seja da parte, seja da Administração, observado as normas previstas na lei de licitação.

4.7 A divulgação do extrato do contrato ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

CLÁUSULA QUINTA– DAS ESPECIFICAÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 OS ITENS OBJETO DESTE CONTRATO ESTÃO DESCRITOS A SEGUIR:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UN

TOTAL

1

LOCAÇÃO DE FECHAMENTO: LONA EM PVC

155

R$ 148,00

R$ 22.940,00

 

PARA FECHAMENTO LATERAL DE TENDAS COM CALHA TIPO PIRAMIDE OU CHAPEU DE BRUCHA 10x10

MT

2

LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR

EVAPORATIVO PORTATIL COM VAZÃO DE

10.000 M³/HORA

75 UN

R$ 420,00

R$ 31.500,00

3

LOCACAO DE CENÁRIO PARA MONTAGEM

- FOTOS OU RECEPÇÃO, COM PAINEL DE

TECIDO, TAPETE DE SALA, APARADOR, POLTRONAS E ARRANJO DE FOLHAGENS.

07 UN

R$ 3.750,00

R$ 26.250,00

4

LOCAÇÃO DE GRADE INIBIDORA PARA EVENTOS M² (MONTAGEM E DESMONTAGEM)

1.500

MT

R$ 35,00

R$ 52.500,00

5

LOCAÇÃO DE TRELIÇAS EM ALUMINIO

Q25/Q30

1.250

R$ 74,00

R$ 92.500,00

6

SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTO MÉDIO E GRANDE PORTE, COMO ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA RECEPÇÃO, CAMARINS PARA SHOW NACIONAL, COM MONTAGEM DE LOUGES, COM INSTALAÇÃO DE MALHAS COLORIDAS NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2M X 1M, SALAS DE VISITAS, REUNIÕES, GABINETE ENTRE OUTRAS. COMPREENDENDO MOBILIARIO ESPECIFICO TAIS COMO: SOFÁ, POLTRONAS, MESA DE CENTRO, TAPETES DE DIVERSAS CORES DE ATÉ 20 METROS, MESAS DIRETORAS DE REUNIÃO, QUADROS, VASOS ORNAMENTAL COM

PLANTAS, ARRANJO FLORAL (CORES MISTA) NO VASO, COM LIXEIRA EM ALUMINIO QUADRADA COM ARO INÓX 100LITROS OU LIXEIRA EM PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS COFORME SOLICITAÇÃO DO FORNECEDOR. COM RECEPCIONISTA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO RECEPTIVO DE EVENTOS,

UNIFORMIZADA.COM SUPORTE DE ATÉ 04

QUATRO COLABORADORES DE APOIO.

05 UN

R$ 10.050,00

R$ 50.250,00

7

SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE, COMO ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA RECEPÇÃO, CAMARINS PARA OW REGIONAL, COM MONTAGEM DE LOUGES, COM INSTALAÇÃO DE MALHAS COLORIDAS NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2M X 1M, SALAS DE VISITAS, REUNIÕES, GABINETE ENTRE OUTRAS. COMPREENDENDO MOBILIARIO ESPECIFICO TAIS COMO: SOFÁ, POLTRONAS, MESA DE CENTRO, TAPETES DE DIVERSAS CORES DE ATÉ 20 METROS, MESAS

DIRETORAS DE REUNIÃO, QUADROS, VASOS

10 UN

R$ 3.600,00

R$ 36.000,00

 

ORNAMENTAL COM PLANTAS, ARRANJO FLORAL (CORES MISTA) NO VASO, COM LIXEIRA EM ALUMINIO QUADRADA COM ARO INÓX 100LITROS OU LIXEIRA EM PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS COFORME SOLICITAÇÃO DO FORNECEDOR. COM RECEPCIONISTA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO RECEPTIVO DE EVENTOS, UNIFORMIZADA. COM SUPORTE DE ATÉ 02 DOIS COLADORES DE APOIO.

8

LOCAÇÃO DE SONORIZACAO E ILUMINACAO - PORTE MEDIO PARA SHOW REGIONAIS - COM MESA ANALOGICA OU DIGITAL 24 CANAIS COMPATIVEL EM

ATENDER EVENTOS DE SHOW REGIONAIS.

10 UN

R$ 3.990,00

R$ 39.900,00

9

LOCACAO DE ILUMINACAO PARA EVENTOS - COM 1 MESA COMPUTADORIZADA 2048 CANAIS; 12 CANAIS DE DIMMER MONTADOS EM RACK DE 4000 WATTS POR CANAL; AMPLIFICADOR DE SINAL DMX DE 8 VIAS;

24 REFLETORES PAR 64 COM FILTROS ROSCO CORES DIVERSAS; 02 RELFETORES ELIPSOIDAIS; 2 REFLETORES MINIBRUTTS COM 6 LAMDAS DWE 650 WATTS; 20 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMINIO Q30; 1

MAQUINA DE NEVOEIRO ATMOSFERICO DE BAIXA ALTITUDE(FUMAÇA).

10 UN

R$ 7.500,00

R$ 75.000,00

10

SERVIÇO DE PROJETO PANICO E

INCENDIO - COM EXTINTORES E PLACAS

, FAIXA DE EMERGENCIA.

04 UN

R$ 18.980,00

R$ 75.920,00

11

LOCACAO DE PALCO - DIMENSOES 10X08M - LOCACAO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 10 METROS DE FRENTE PO 08 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 2,00 METROS, COM COBERTURA EM BOX TRUSS, ESTRUTURA PARA P.A FLY, E 05 PRATICAVEIS MENDINDO NO MINIMO 2X1X0,50MOR.

10 UN

R$ 9.200,00

R$ 92.000,00

12

LOCACAO DE SERVICO: SHOW PIROTECNICO, DURACAO EM MEDIA DE 5 A

8 MINUTOS - COM MONTAGEM/DESMONTAGEM E OPERADOR.

02 UN

R$ 24.200,00

R$ 48.400,00

13

LOCAÇÃO DE PALCO 16X12 METROS -

COBERTURA EM DUAS AGUAS, TRELIÇA

04 UN

R$ 10.950,00

R$ 43.800,00

 

Q30 E Q50 EM ALUMINIO REFORÇADO, LONA AUTO-EXTINGUIVEL, PE DIREITO

COM 8 METROS DE ALTURA COM PISO EM CONPENSADO NAVAL 20M DE ESPESSURA, GRADES DE PROTEÇÃO NAS LATERIAIS E FUNDO, HOUSE MIX MEDINDO, 3,5X2, AREA DE SERVIÇO, MESMA ALTURA DO PALCO MEDINDO 3X3, 02 CAMARINS MEDINDO 4X4;.

14

LOCACAO DE PALCO - DIMENSOES 08X06M

- LOCACAO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 10 METROS DE FRENTE POR 08 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DE PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 2,00 METROS, COM COBERTURA EM BOX TRUSS, ESTRUTURA PARA p.a fly, E 05 PRATICAVEIS MEDINDO NO MINIMO 2X1X0,50MOR, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORARIO DETERMINADOS PREVIAMENTE

10 UN

R$ 7.100,00

R$ 71.000,00

15

LOCACAO DE PALCO - DIMENSOES 12X10M

- LOCACAO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 12 METROS DE FRENTE POR 10 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCOEM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 60CM A 2,00M, COM COBERTURA EM BOX TRUSS, ESTRUTURA PARA A p. a fly e 05 PRATICAVEIS, MEDINDO NO MINIMO 2X1X0,50M CADA. HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MINIMO 5X5M.TIPO: TENDA COM ESCADA DE ACESSO, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORARIO

DETERMINADOS PREVIAMENTE.

10 UN

R$ 10.600,00

R$ 106.000,00

16

LOCACAO DE TENDA - DIMENSOES 5X5M - TIPO CHAPEU DE BRUXA OU PIRAMIDE, EM LONA PVC, ANTICHAMA, ESTRUTURA METALICA EM FERRO TUBULAR, BITOLAS DE 03,00 E 01,00 MEDINDO APROXIMADAMENTE 05,00M X 05,00M, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORARIO DETERMINADOS PREVIAMENTE.

175 UN

R$ 490,00

R$ 85.750,00

17

LOCACAO DE TENDA - DIMENSOES 10,00X10,00M, TENDA TIPO PIRAMIDE, EM

125 UN

R$ 1.490,00

R$ 186.250,00

 

LONA PVC, ANTICHAMA, ESTRUTURA METALICA EM FERRO TUBULAR BITOLAS DE 03,00 E 01,00, COM CORTINAS DE FUNDOS.SANEFAS ÇLATERAIS, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORARIO DETERMINADOS PREVIAMENTE.

18

LOCACAO DE SANITARIO QUIMICO - EM MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM VASO SANITARIO E MICTORIO, COM TETO E DIMENSOES MINIMAS DE 1,16x1,22x2,10m, COMPOSTO DE CAIXA DE OBJETO, MANUTENCAO DIARIA COM LIMPEZA, INCLUSO PAPEL HIGIENICO, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORARIO

DETERMINADOS PREVIAMENTE.

150 UN

R$ 196,00

R$ 29.400,00

19

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO AUDIO VISUAL - CAIXA DE SOM ATIVA COM PEDESTAL COMPOSTO POR 02 MICROFONES, SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER EVENTOS ATE 150 PESSOAS, INCLUSO DESLOCAMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM.

25 UN

R$ 990,00

R$ 24.750,00

20

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - SOM PORTE MEDIO DESTINADO PARA PALESTRA COMPOSTO POR 04 CAIXA DE SOM SENDO 02 COM FALANTE DE 12 POLEGADA MEDIO, DRIVE TITANIUM, 02 SUB DE 18 POLEGADA ATIVA OU PASSIVA MESA DE SOM 16 CANAL, SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER EVENTOS ATE 300 PESSOAS, INCLUSO DESLOCAMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM.

15 UN

R$ 2.360,00

R$ 35.400,00

21

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER EVENTOS ATE 500 PESSOAS, PORTE MAIOR DESTINADO EM ATENDER PALESTRA BANDA ELETRO RITMOS EM SALAO MAIOR COMPOSTO POR 08 CAIXA, SENDO 04 DE MEDIO GRAVE COM FALANTE DE 12 POLEGADAS, 04 CAIXAS DE SUB DE 18 POLEGADAS COM MESA DE 16 CANAL PARA PEQUENOS EVENTOS COM 06 MICROFONES

COM FIO, INCLUSO DESLOCAMENTO,

16 UN

R$ 2.260,00

R$ 36.160,00

 

MONTAGEM E DESMONTAGEM.

22

LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - TABLADO - PISO TIPO TABLADO ELEVADO,COM O TAMANHO 2,20M

X 1,20M, CARPETE NÃO INCLUSO, INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E LOCOMOÇÃO.

1.000

MT

R$ 25,00

R$ 25.000,00

23

LOCACAO DE PALCO - MEDINDO 05x05M, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM E LOCOMOCAO INCLUSO, MEDINDO 05 METROS DE FRENTE POR 05 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 60 CM A 2,00 METROS COM COBERTURA DE TENDA.

10 UN

R$ 3.850,00

R$ 38.500,00

24

LOCAÇÃO DE FOLHAS DE FECHAMENTO/TAPUME, MEDINDO

APROXIMANDAMENTE 2,00X2,00 EM ESTRUTURA METALICA.

1.500

M

R$ 58,00

R$ 87.000,00

TOTAL

R$ 1.412.170,00

valor total do item para este Registro é de R$ 1.412.170,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, cento e setenta reais).

5.1.  DO PRAZOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:

5.1.1 O prazo de entrega de equipamentos e montagem das estruturas é de 24 horas antes do evento e desmontados na manhã seguinte ao termino do evento a partir das 9h.

5.1.2. O objeto desta licitação deverá ser montado de acordo com as datas dos eventos e a respectiva capacidade dos equipamentos locados, em locais a serem definidos pela secretaria solicitante, o qual poderá ser no perímetro Urbano ou Rural do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;

5.1.3. É de responsabilidade da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, estadia, carregador, assistência médica de

 

sua equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.

5.1.4. A licitante vencedora deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

5.1.5. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura a cada prestação de serviço preferencialmente no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da prestação do mesmo.

5.2. A licitante vencedora, em relação aos itens palco, estrutura e som/iluminação deverá:

5.2.1. Colocar à disposição no local do evento equipe técnica com os itens de proteção individual, quando necessários, para montagem e operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento;

5.2.2. Observar rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela ABNT e em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal;

5.2.3. Prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pelo Município;

5.3. .1. Todas as estruturas deverão estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes da ABNT;

5.4. Em relação a Vistoria:

5.4.1 A vistoria técnica do palco ocorrerá 06 horas antes do horário solicitado para o evento, o não cumprimento acarretará penalidade prevista no contrato. Durante toda a vigência da ata de registro de preços a empresa vencedora estará sujeita a visita técnica, seja no barracão ou em eventos realizados pela mesma.

5.4.2. Se constatada irregularidades nos serviços, a CONTRATANTE, através de seu fiscal de contratos, poderá:

5.4.3. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

5.4.4. Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do fiscal, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;

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5.4.5. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

5.4.6. Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade das Secretarias.

5.5. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Adesão de Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada ficará obrigada a retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.

6.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir, durante o período da vigência do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificações básicas apresentadas neste Contrato, na Ata de Registro de Preços, no edital e seus anexos.

6.3 A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do município de Vila Bela da Santíssima Trindade e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.

6.4 A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 120, da Lei n.º 14.133/2021.

6.5. A Contratada compromete-se ainda a:

6.6. Prestar os serviços e entrega dos produtos, segundo as especificações e preços constantes da proposta de preços nos prazos determinados.

6.7. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.

6.8. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.

 

6.9. Fornecer os produtos sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.

6.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.11. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o serviço que não estiver de acordo com as especificações, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.

6.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.13. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.

6.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato.

6.15. Responder por danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

6.16. Aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se, em qualquer caso, o disposto na Lei de Licitações.

6.17. Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.

6.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.

6.19. Identificar seus funcionários com crachás e/ou devidamente uniformizados, quando no atendimento aos serviços solicitados.

 

6.20. Disponibilizar e manter informados os fiscais do Contratado, disponibilizando números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.

6.21. Cumprir com as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço e na proposta de preços.

6.22. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o serviço objeto do presente termo de referência, permitindo o acesso dos Profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses Profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, desde que devidamente autorizados.

7.2. A Contratante compromete-se a:

7.3. A gestão e fiscalização será exercida por servidor especialmente designado ao qual, compete dentre outras o dever de analisar as regras de negócios, as quantidades e valores a serem contratados de acordo com as disponibilidades orçamentárias/financeiras e as necessidades do órgão/entidade.

7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.

7.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

7.6. Fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Art. 104 da Lei Federal Nº 14.133/2021.

 

7.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 120 da Lei Federal Nº 14.133/2021.

7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

7.9. Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na aquisição dos serviços.

7.10. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento e fiscalizar, rigorosamente, os serviços prestados e cumprimento do objeto do Contrato.

7.11. Designar o fiscal e suplente de fiscal do Contrato, por meio de Portaria, ao qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.

7.12. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais.

7.13. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no contrato.

7.14. Aplicar as penalidades previstas no edital e instrumento contratual, na hipótese da Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Contratante.

7.15. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.

7.16. Efetuar a análise e consignar o “atesto” nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.

7.15. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato.

 

7.16. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;

7.17. Certificar que a entrega do objeto está sendo com a qualidade técnica, realizar a cobrança quando não realizado adequadamente;

7.18. Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

7.19. A entrega em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;

7.20. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, informa os seguintes responsáveis para a Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e contrato celebrado com a respectiva Pasta

8.2 Fiscais da Ata de Registro de Preços serão todos nomeados por portarias de cada secretaria solicitante.

8.3.Caberá ao gestor do contrato as seguintes atribuições:

a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento;

b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;

c) Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o

cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante,

8.4.Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:

a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;

b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;

c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;

d) Intervir: assumir a execução do contrato;

e) Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.

f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;

g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;

h) Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;

i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

o) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

p) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

q) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

r) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

8.3.1 Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 14.133/21, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, a fim de providenciar a Nota de Liquidação.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados nos seguintes orçamentos:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE: 07.001 Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária

CLASSIFICAÇÃO: 20.608.2015.2191 - APOIO À REALIZAÇÃO DA EXPOBELA

NATUREZA DA DESPESA: 117 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS FONTE: 1701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO VALOR : R$ 457.170,00

UNIDADE: 16.001 Sec. Mun. de Des. e Ges. do Dist. de Santa Clara

CLASSIFICAÇÃO: 13.392.2035.2264 - APOIO À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO

NATUREZA DA DESPESA: 326 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS FONTE: 1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO VALOR : R$ 945.000,00

FONTE: 1.500 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 10.000,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 Dá-se a este contrato o valor total de R$ 1.412.170,00 (um milhão. quatrocentos e doze mil, cento e setenta reais).

10.2 Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:

10.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Gerência de Compras, juntamente com a entrega do material solicitado e/ou o serviço prestado.

10.4 A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem;

10.5 Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:

a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas;

c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede contratada;

d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

10.6 A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal

necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

10.7 Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:

a) Razão Social;

b) Número da Nota Fiscal/Fatura;

c) Data de emissão;

d) Nome da Secretaria Solicitante;

e) Descrição do material e/ou serviço;

f) Quantidade, preço unitário, preço total;

g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);

h) Número do Contrato;

i) Número da Nota de Empenho;

j) Não deverá possuir rasuras.

10.8. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram à sua rejeição.

10.9. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

10.10. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para o Setor de Compras e posterior à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

10.11. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

10.12. O pagamento será realizado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura observada a efetiva entrega dos bens/serviços contratados.

10.13. O pagamento dar-se-á por intermédio de Nota de Ordem Bancária e em moeda corrente nacional, conforme art. 12 da Lei n° 14.133/2021.

10.14. O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.

10.15. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

10.16. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação financeira com empresa de fomento mercantil.

10.17. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

10.18. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.

10.19. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

11.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos na Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Aquele que, convocado recusar-se a retirar a Ordem de Serviço/Nota de Empenho ou instrumento equivalente dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou deixar de realizar a execução do objeto do contrato, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais:

a) Advertência por escrito

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;

c) Suspensão temporária de participar de licitações da Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Impedimento de licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas “b”, “c” e “d”.

12.2 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.

12.3 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

12.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

12.5 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso,

cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.6 A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO

 

 

13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos

artigos 115 da Lei nº 14.133/2021;

13.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

13.3 A rescisão do contrato poderá ser:

13.4 Determinada por ato unilateral e escrito pela Contratante, nos casos enumerados nos previsto a no artigo 124 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

13.5 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

13.6 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas

assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 28 de Julho de 2026.

                                                                                     ASSINATURAS                                                   

___________________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

___________________________________

JB EVENTOS, COMUNICAÇÕES, PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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NÚBIA FABYANNE BARBOSA DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

___________________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS