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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 016, DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral de Composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Sorriso-MT, para o mandato 2026/2028.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Sorriso/MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal n.º 3.543, de 03 de junho de 2024, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 3.669/2025 e nº 3.727/2025.e considerando:

CONSIDERANDO a Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, que institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social, mediante a indicação de suas características essenciais, devendo ser observada em conjunto com as normativas posteriores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atualizam e complementam suas disposições;

Considerando a Resolução CNAS n.º 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução CNAS/MDS n.º 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS n.º 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando o Caderno de Orientações - CNAS de agosto de 2021, que dispõe sobre Processo Eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social;

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃO E VAGAS

Art. 1º Convocar a eleição para representantes da sociedade civil, entre os segmentos usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS, para o biênio 2026-2028, que atendam aos critérios e calendário estabelecidos nesta resolução.

Art. 2º A eleição para o Conselho Municipal de Assistência Social de Sorriso/ MT – CMAS/Sorriso elegerá 06 titulares e 06 suplentes representantes da sociedade civil, divididos entre os 03 segmentos, a saber:

a) 04 vagas para o segmento usuários ou organizações de usuários, sendo 02 titulares e 02 suplentes;

b) 04 vagas para o segmento entidades e organização de assistência social, sendo 02 titulares e 02 suplentes, e

c) 04 vagas para o segmento trabalhador do SUAS, sendo 02 titulares e 02 suplentes.

II

DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º A eleição será realizada na sede da Casa dos Conselhos, exclusivamente presencial.

Parágrafo único. O processo de votação será acompanhado por representantes da comissão eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público, caso o mesmo se faça presente.

Art. 4º A eleição será realizada de forma exclusivamente presencial, das 14h00min às 16h30min do dia 25 de agosto de 2026.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS e SEGMENTOS

Art. 5º Deverão participar do processo eleitoral apenas na condição de candidatos, podendo votar e ser votado, os representantes de usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS, que atendem aos critérios e calendário estabelecidos nesta resolução.

Art. 6º No segmento de representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social poderão votar e ser votados os usuários e organizações de usuários, definidos em conformidade a Resolução CNAS n.º 99, de 04 de março de 2023.

Art. 7º Entende-se como usuários ou organizações de usuários da assistência social aqueles que atendem ao disposto na Resolução do CNAS n.º 99/2023, ou outra legislação que venha a substitui-la, respeitando a especificidade no âmbito do município.

§1º - A representação dos usuários nas instâncias de participação e de deliberação do SUAS ocorrerá por meio de usuários, democraticamente designados, preferencialmente dentre aquelas vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social.

Art. 8º No segmento entidades e/ou organizações de assistência social poderão votar e ser votado àquelas definidas no art. 3º da Lei n.º. 8.742/1993 (LOAS) e regulamentadas na Resolução CNAS n.º 14/2014.

Art. 9º Entende-se como entidade e/ou organização de assistência social, previstas no artigo terceiro da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam ao disposto na Resolução n.º 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e que sejam consideradas como entidades de atendimento, de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos que possuem sede e atuação dentro do território do Município de Sorriso/MT, assim identificadas:

I - De atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes, conforme as Resoluções n.º 109, de 11 de novembro de 2009, n.º 33, de 28 de novembro de 2011, n.º 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS;

II - De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes, conforme a Resolução n.º 27, de 19 de setembro de 2011 do Conselho Nacional de assistência Social - CNAS;

III - De defesa e garantia de direitos: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes, conforme a Resolução n.º 27, de 19 de setembro de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Art. 10º No segmento trabalhadores do SUAS poderão votar e ser votados as representações definidas na Resolução CNAS n.º 06 de 2015.

Art. 11º Entende-se como trabalhadores do setor aqueles que atenderem ao disposto na Resolução da CNAS n°. 06 de 2015, ou outra legislação que venha a substituí-la, respeitando a especificidade no âmbito do estado, que estabelece como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos regionais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.

Art. 12º Devem cumprir com os seguintes critérios para definição de uma organização representativa dos trabalhadores do SUAS:

I - Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;

II - Defender direitos dos segmentos de trabalhadores da Política de Assistência Social;

III - Propor-se à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da assistência social;

IV - Ter de formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou Conselho Regional de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída;

V - Ser organizada em forma de fórum nacional, fórum regional, estadual ou municipal de trabalhadores.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO E HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS E VOTANTES

Art. 13º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar cópia dos seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral.

§1º - para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social:

I - Para Organizações de Usuários:

a) Formulário da eleição realizada nas unidades socioassistenciais;

b) Declaração do (a) coordenador (a) ou técnico (a) de referência informando o vínculo do (a) usuário (a) no serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, conforme ANEXO I.

c) Requerimento de habilitação, conforme ANEXO II, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;

§2º - Para as entidades e/ou organizações de assistência social:

I - Requerimento de habilitação, conforme ANEXO II, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;

II - Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

III - Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

§3º - Para as organizações dos trabalhadores do SUAS:

I - Requerimento de habilitação, conforme ANEXO II, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;

Art. 14º A habilitação dos candidatos ao Processo Eleitoral pela Comissão Eleitoral será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do seguinte cronograma:

a) Período de inscrição: dia 03 de agosto a 12 de agosto de 2026;

b) Análise pela Comissão Eleitoral: até 14 de agosto de 2026;

c) Divulgação e publicação dos habilitados e inabilitados: 17 de agosto de 2026;

d) Prazo para impugnação dos inabilitados e oferecimento de recurso: 18 e 19 de agosto de 2026;

e) Análise das Impugnações e recursos protocolados: 20 de agosto de 2026;

f) Publicação das Impugnações e recursos: 20 de agosto de 2026;

g) Publicação Final dos Habilitados: 20 de agosto de 2026;

h) Data da eleição: 25 de agosto de 2026;

i) Apuração e ata eleitoral: 26 de agosto de 2026;

j) Publicação do resultado da eleição com os candidatos eleitos: 26 de agosto de 2026;

Art. 15º Os recursos, impugnações e manifestações deverão ser efetuados por escrito, encaminhado para Comissão Eleitoral por meio do e-mail cmas.sorriso@sorriso.mt.gov.br, nos prazos previstos neste Regulamento.

§1º - A divulgação e publicação dos habilitados e inabilitados, publicação do resultado das impugnações e recursos, publicação das habilitações ou inabilitações, após os recursos, serão realizados por e-mail, WhatsApp ou outra forma de divulgação.

§2º - Apenas o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado e Portal de Transparência Municipal.

§3º - Para o processo de impugnações e recursos, deverá encaminhar e-mail para o CMAS/Sorriso, (cmas.sorriso@sorriso.mt.gov.br), que deverá reencaminhar recebido ao emitente, e se o propositor não receber o e-mail, deverá entrar em contato imediatamente com a Secretaria-Executiva do CMAS/Sorriso pelo telefone (66) 3545-4790 no período estabelecido para o recurso, para solucionar o problema.

§4º - Caso o propositor do recurso não receba a confirmação de recebimento e não realize os procedimentos previstos, não serão admitidos questionamentos após o encerramento do prazo.

Art. 16º As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples e serão devidamente fundamentadas.

Parágrafo único. Caberá à Comissão eleitoral o envio de ofício ao Ministério Público solicitando a indicação de Promotor ao qual caberá a fiscalização dos trabalhos desta comissão, no intuito da garantia do estrito cumprimento da Lei e das normas previstas neste regulamento.

CAPÍTULO V

DA COMISSAO ELEITORAL

Art. 17º A organização do processo eleitoral caberá a Comissão Eleitoral instituída pelo CMAS/Sorriso por meio da Resolução N°014, formada por 04 conselheiros, a qual contará com o apoio da Secretaria-Executiva.

§1º - A Presidência da Comissão Eleitoral foi escolhida dentre seus membros, e está disposta da Resolução N°014, do CMAS;

§2º - A Comissão Eleitoral será responsável pela organização e realização de todo processo eleitoral;

§3º - A Comissão Eleitoral tem por finalidade habilitar os representantes que pretendam participar da Eleição das Organizações da Sociedade Civil do CMAS/Sorriso, fazendo, exclusivamente, a análise da documentação apresentada e apreciação dos pedidos de habilitação, recursos e impugnações, deliberando por maioria de votos;

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DO CMAS/SORRISO - BIÊNIO 2026/2028

Seção I

Da realização da eleição

Art. 18º A Eleição dos doze representantes da sociedade civil para compor o CMAS/MT para o biênio 2026/2028 será realizada no dia 25 de agosto de 2026, no horário das 14h00min (quatorze) às 16h30minmin (quatorze horas e trinta minutos), ininterruptamente, na Casa dos Conselhos, Rua Marechal Cândido Rondon, Nº 2.311, bairro Bela Vista, de Sorriso-MT.

Art. 19º A eleição obedecerá aos seguintes requisitos:

I - Realização sob - responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalização pelo Ministério Público;

II - Votação em cédula de papel assinado pelo Coordenador da Comissão Eleitoral;

III - A Urna será vistoriada por 01 representante de cada segmento da sociedade civil, devendo na ata eleitoral constar os nomes dos representantes;

IV - Apuração do resultado da votação será realizada pela Comissão Eleitoral;

V - Registro em ata de todo o processo eleitoral;

Seção II

Da votação e da apuração

Art. 20º Todas as representações habilitadas como candidatas deverão votar uma a uma, de acordo com a lista de habilitados por segmento, feita pela Comissão Eleitoral.

§1º - A cédula conterá todas as representações habilitadas e divididas por segmento;

§2º - Os representantes das entidades habilitadas terão direito a 02 votos, por segmento;

§3º - Votará o representante legal da entidade ou seu procurador/a, vedada à representação de mais de uma entidade pelo mesmo procurador/a ou mais de um procurador/a para á mesma entidade.

§4º - A votação será secreta e os votos serão depositados em urna inviolável perante a comissão eleitoral.

Art. 21º A Comissão Eleitoral adotará medidas que garantam o processo de votação, e além de sanar as dúvidas que porventura ocorrerem no dia da eleição.

Art. 22º Encerrado o processo de votação às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos.

Art. 23º Concluída a apuração, o Presidente da Comissão fará a proclamação do resultado da eleição divulgando os mais votados em ordem decrescente de cada segmento.

§1º - As vagas de titulares serão aquelas que ficarem em 1°e 2° lugar, as vagas de suplentes serão aquelas que ficarem em 3º e 4° lugar.

§2º - A representação que ficar em 3° lugar, será suplente da Vaga que ficou em 1° lugar, e assim sucessivamente.

§3º - Em caso de empate, para estabelecer o critério de colocação será escolhida aquela com maior tempo de atuação no município.

Art. 24º Os incidentes durante o processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, não cabendo recurso da decisão.

Art. 25º Proclamado o resultado, a lista contendo os candidatos eleitos será divulgada para amplo conhecimento.

Seção III

Do Resultado Final

Art. 26º Os Conselheiros indicados pelas suas representações, serão nomeados pelo chefe do poder executivo municipal, junto com os demais conselheiros representantes do segmento governamental.

Art. 27º Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 28º A publicação das representações eleitas será feita no Diário Oficial do Município e Portal de Transparência.

Art. 29º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, 27 de julho de 2026.

______________________

Maristela Zanata

Presidente do CMAS/Sorriso

ANEXO I

LOGOMARCA DE ENTIDADE

DECLARAÇÃO

À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social

Assunto: Declaração de vinculação de usuários do SUAS

Eu, .............., RG nº..........., coordenador ou técnico de referência do(a) ...... (identificação da instituição ou órgão público) declaro para os devidos fins que o(a) senhor(a) ....... (nome do titular), RG nº.........., e senhor(a) .... (nome do suplente), RG nº........, participam regularmente, na condição de usuários(as) nos seguintes itens:

( ) serviço:......

( ) programa: .....

( ) benefício socioassistencial: .....

() BPC

() Transferência de renda.....

Por ser verdade, firmo a presente.

Sorriso, MT, xx de xxx de 2026.

Assinatura do coordenador ou técnico Instituição/Órgão

ANEXO II

LOGOMARCA DE ENTIDADE

Ofício nº ......./.............. Sorriso, .......de ................... de 2026

A Senhora:

Marciliana Cristina Oliveira de Araújo Binotto

Presidente do CMAS

Sorriso – MT

Assunto: Indicação de Representantes para a Composição do CMAS para a Gestão 2026 a 2028

Prezada Senhora,

Em resposta ao Ofício nº ...................(colocar o nº do Ofício recebido do CMAS) recebido deste Conselho, o (a) ..................................(colocar o nome da Entidade/Organização representativa), inscrita no CNPJ (se houver) ........., sito a Rua ...., Nº...., Bairro...., Sorriso, MT, vem requerer habilitação para concorrer às eleições das organizações da sociedade civil do CMAS/Sorriso, para o biênio 2026/2028, bem como, indica como seus representantes titular e suplente, os abaixo relacionados:

TITULAR:

Nome completo do indicado

Telefone

E-mail

SUPLENTE:

Nome completo do indicado

Telefone

E-mail

Em anexo, seguem as cópias de RG (ou outro documento de identificação com foto) e CPF de ambos.

Declaramos que os representantes supra indicados, não exercem cargos de servidores públicos no executivo ou legislativo municipal, em cargos comissionados ou em função gratificadas.

Responsabilizo-me pela veracidade das informações constantes neste requerimento e documentos anexos.

Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos.

Atenciosamente.

__________________________________

COLOCAR O NOME DO PRESIDENTE/REPRESENTANTE LEGAL

Presidente