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Pref. Colniza

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 24/2026, publicada no dia 29 de julho de 2026, processo administrativo nº 3.216/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 24/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem atender às especificações técnicas definidas pela administração pública, conforme a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa exigência visa garantir que os EPIs sejam adequados às necessidades e aos objetivos da administração pública, bem como que atendam aos padrões de qualidade, desempenho e segurança exigidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.

2.4. Devem ser fornecidos com qualidade, pontualidade e segurança, respeitando os prazos e as condições estipulados no contrato ou na ordem de fornecimento. Essa exigência visa garantir que os EPIs sejam entregues conforme o planejado e o contratado, sem causar prejuízos ou transtornos à administração pública ou aos usuários dos serviços ou das obras públicas.

2.5. Os EPIs devem ser entregues nos locais indicados pela administração pública dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, com a devida nota fiscal e acompanhados dos respectivos laudos técnicos ou certificados de conformidade, quando exigidos. Essa exigência visa garantir que os EPIs sejam recebidos pela administração pública nas condições adequadas, com a comprovação da origem, da qualidade e da conformidade dos mesmos, bem como com o recolhimento dos tributos pertinentes.

2.6. Os EPIs devem ser armazenados adequadamente pelo fornecedor, evitando danos, perdas ou deterioração dos mesmos, até o momento da entrega. Essa exigência visa garantir que os EPIs sejam preservados pelo fornecedor, mantendo suas características e propriedades originais, bem como evitando desperdícios ou prejuízos à administração pública.

2.7. O fornecedor deve garantir a assistência técnica e o suporte necessário ao contratante, em caso de dúvidas, reclamações ou problemas relacionados aos EPIs fornecidos. Essa exigência visa garantir que o fornecedor preste um atendimento eficiente e satisfatório ao contratante, esclarecendo dúvidas, solucionando problemas ou corrigindo falhas relacionadas aos EPIs fornecidos.

2.8. O fornecedor deve cumprir com as normas ambientais, trabalhistas e fiscais vigentes, bem como com as boas práticas do setor de equipamentos de proteção. Essa exigência visa garantir que o fornecedor atue de forma ética e responsável, respeitando os direitos e os deveres decorrentes da legislação e da regulamentação aplicáveis, bem como contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria contínua do setor de EPIs.

2.9. O fornecedor deve aceitar a fiscalização e o controle da administração pública sobre os EPIs fornecidos, permitindo o acesso aos documentos e registros pertinentes, bem como às instalações e aos equipamentos utilizados na produção ou no transporte dos mesmos. Essa exigência visa garantir que o fornecedor cumpra com as obrigações contratuais estabelecidas, permitindo que a administração pública verifique a qualidade, a quantidade e a regularidade dos EPIs fornecidos, bem como a conformidade dos processos produtivos ou logísticos envolvidos.

2.10. O fornecedor deve responder pelos danos causados à administração pública ou a terceiros, decorrentes da má qualidade dos EPIs e da inexecução dos serviços decorrentes do atraso na entrega dos itens solicitados. Essa exigência visa garantir que o fornecedor assuma as responsabilidades civis, administrativas ou penais decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, bem como que indenize a administração pública ou os terceiros prejudicados pelos danos causados pela má qualidade, pelo atraso ou pela inexecução dos serviços ou do fornecimento dos EPIs contratados.

2.11. O fornecedor deve entregar todos os EPIs de forma parcelada, de acordo com as necessidades e quantidades solicitadas por cada Secretaria demandante.

2.12. O fornecedor deve se comprometer com a comercialização e fornecimento dos EPIs ora pleiteados atendendo as normas e regulamentos legais junto aos órgãos de regulação e fiscalização de acordo com a legislação em vigor.

2.13. O fornecedor será o responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

2.14. Poderá haver acréscimo ou supressão até o limite permitido pela legislação vigente.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

1627

Código

CASA NOVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 10.570.769/0001-07

AV MATO GROSSO, 526 ******** - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

TELEFONE: (66) 3571-1145

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

260.001.057

AVENTAL ANTI CHAMAS- AVENTAL PARA PROTEÇÃO DO TRONCO, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO ESPECIAL COM TRATAMENTO ANTICHAMAS IMPERMEABILIZADO, COSTURADO COM LINHA DE PARA-ARAMIDA, AJUSTÁVEL COM TIRAS NAS COSTAS E PESCOÇO.

N.CA 29046

MARCA: BENETERMI

UND

14

100,20

1.402,80

2

260.001.059

AVENTAL DE CHUMBO OU PLUMBÍFERO- VESTIMENTA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, MARCA KONEX, TIPO AVENTAL CASACO, PROTEÇÃO 0.50 MMPB (ANTERIOR) E 0.25 MMPB (POSTERIOR), CONFECCIONADA EM BORRACHA PLUMBÍFERA E ACABAMENTO EM NYLON, COM PROTEÇÃO NAS COSTAS FECHADO, MODELO 110 X 60 CM.

N.CA 36321

MARCA: BENETERM

UND

2

1.341,25

2.682,50

3

260.001.058

AVENTAL DE PVC- AVENTAL DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM PVC COM FORRO DE POLIÉSTER, COM TIRAS SOLDADAS ELETRÔNICAMENTE, SENDO UMA NO PESCOÇO E DUAS NA CINTURA COM FIVELA PLÁSTICA, ACABAMENTO NAS LATERAIS POR SOLDA ELETRÔNICA. TAMANHOS: 1,00M X 0,70M; 1,20M X 0,70M E 1,40M X 0,70M. NA COR BRANCA.

NCA 37475

MARCA: BENETERM

UND

266

12,33

3.279,78

7

006.002.156

CALÇA DE BRIM, COR BRANCA, SEM BOLSO, COM CORDÃO DE AMARRAR NA CINTURA, TAMANHOS DIVERSOS

MARCA: SULBRIM

UN

8

79,52

636,16

9

260.001.073

CAMISA MANGA LONGA- CAMISA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE POLIÉSTER E ALGODÃO, FECHADA COM GOLA TIPO PÓLO, FORRADA COM TECIDO DE POLIÉSTER TIPO SOFT BRUSH, MANGAS LONGAS COM ELÁSTICO EMBUTIDO NAS BAINHAS. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 26156

MARCA: SULBRIN

UND

228

95,57

21.789,96

10

125.009.004

CAMISA MANGA LONGA PROTEÇÃO UV-CONFECÇÃO- CAMISETA MANGA LONGA, GOLA REDONDA COM PROTEÇÃO UV, EM POLIESTER DRY 90, ESTAMPA DIGITAL, IMRESSA FRENTE E VERSO A ESCOLHA DA SECRETARIA, COR A DEFINIR NO MOMENTO DA CONFECÇÃO TAMANHOS VARIADOS DO PP AO XGG, COSTURAS E TECIDOS DE BOA QUALIDADE.

MARCA: SULBRIN

UND

28

35,63

997,64

11

260.001.054

CAMISA MANGA LONGA UPF- CAMISA DE MATERIAL LEVE, RESPIRÁVEL E DE SECAGEM RÁPIDA, COMPOSIÇÃO DE 100% POLIÉSTER, COM FATOR DE PROTEÇÃO ULTRAVIOLETA (UPF) MÍNIMO DE 50. GOLA ALTA E COSTURAS RESISTENTES. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

MARCA: SULBRIN

UND

20

86,57

1.731,40

12

174.001.018

CAMISA MODELO JALECO EM BRIM, COR BRANCA- CAMISA MODELO JALECO EM BRIM, COR BRANCA, COM 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, MANGA CURTA, COM UMA CRUZ VERDE NA MANGA ESQUERDA, 01 BOLSO NA ALTURA DO PEITO ESQUERDO ESCRITO NA COR VERDE: NOME (PARTE SUPERIOR), MEDICA VETERINARIA (PARTE INFERIOR). VARIOS TAMANHOS

MARCA: SULBRIN

UN

4

98,97

395,88

13

174.001.019

CAMISA MODELO JALECO EM BRIM, COR BRANCA, COM 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR, MANGA CURTA, COM UMA CRUZ AZUL NA MANGA ESQUERDA, 01 BOLSO NA ALTURA DO PEITO ESQUERDO ESCRITO NA COR AZUL: SE. MUN. DE AGRICULTURA (PARTE SUPERIOR), AGENTE DE INSPEÇÃO (PARTE INFERIOR). VARIOS TAMANHOS

MARCA: SULBRIN

UN

4

99,00

396,00

14

260.001.070

CAPACETE DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTA- CASCO EM ABS; ABERTURA AUTOMÁTICA DE VISEIRA; VISEIRA DE CRISTAL EM POLICARBONATO EM 2,00 MM; SISTEMA RÁPIDO DE TROCA DE VISEIRAS, ENGATE MICROMÉTRICO; TECIDO ANTIALÉRGICO; APROVADO PELO INMETRO; TAMANHO HA SER DEFINIDO NO MOMENTO DA ENTREGA.

MARCA: VONDER

UND

6

150,00

900,00

15

260.001.052

CAPACETE DE SEGURANÇA

CAPACETE DE SEGURANÇA TIPO I, CLASSE C, COM E SEM VENTILAÇÃO, COM CASCO DE ABA FRONTAL, MOLDADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, USO OPCIONAL DO CASCO INVERTIDO. SUSPENSÃO COM QUATRO OU SEIS PONTOS DE FIXAÇÃO, CONFECCIONADA COM DUAS OU TRÊS TIRAS DE TECIDO, CARNEIRA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM REGULAGEM MODELOS “AJUSTE FÁCIL”, “CATRACA” OU “SECUREFIT”. POSSUI TIRA DE ABSORÇÃO DE SUOR REMOVÍVEL, LAVÁVEL E SUBSTITUÍVEL, FIXADA À CARNEIRA. O CASCO POSSUI DUAS FENDAS LATERAIS, PODENDO ACOMODAR ABAFADORES E VISEIRAS E POSSUI ABERTURAS NO TOPO NA VERSÃO VENTILADA. O CAPACETE POSSUI A OPÇÃO DE UTILIZAR UMA TIRA JUGULAR ACOPLADA AO CASCO, ATRAVÉS DE DOIS OU TRÊS ORIFÍCIOS NAS VERSÕES ELÁSTICA OU EM TECIDO. NA COR BRANCA. N.CA 29637

MARCA: VONDER

UND

39

17,57

685,23

16

260.001.062

CAPUZ OU BALACLAVA TÉRMICA CAPUZ DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM MALHA DE ALGODÃO FELPADA, FORRAÇÃO DE MANTA ACRÍLICA, AJUSTE POR CORDÕES E CAIMENTO SOBRE OS OMBROS, MODELO IVANHOÉ. NA COR BRANCA.

C.NA 28886

MARCA: SULBRIN

UND

10

92,96

929,60

17

199.001.002

CHAPEU EM BRIM COM PROTETOR DE NUCA E ORELHA- CHAPÉU AUSTRALIANO C/ PROTEÇÃO TOTAL DE ORELHA PARA QUALQUER ATIVIDADE COM EXPOSIÇÃO AO SOL;PROTETOR DE NUCA;CORDÃO DE AJUSTE;100% POLIÉSTER;GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FÁBRICA.

MARCA: SULBRIN

UND

10

32,00

320,00

18

260.001.044

CINTA LOMBAR COM TECIDO RESPIRÁVEL E ELÁSTICO/ FLEXÍVEL, MATERIAL ACOLCHOADOS NA REGIÃO LOMBAR, AJUSTES COM FECHOS ADESIVOS PERMITINDO O ENCAIXE SEGURO. DESIGNER ANATÔMICO QUE SE ADAPTE À CURVATURA NATURAL DA COLUNA VERTEBRAL. TAMANHOS DIVERSOS (P AO GG).

MARCA: VONDRE

UND

4

52,60

210,40

19

214.002.004

COLETE SALVA-VIDAS TIPO III, HOMOLOGADO PELA MARINHA DO BRASIL (DPC), DESTINADO AO USO COMO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL POR TRABALHADORES QUE ATUAM EM ATIVIDADES EMBARCADAS OU PRÓXIMAS A RIOS E ÁGUAS INTERIORES. CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E INTEMPÉRIES, EQUIPADO COM ESPUMA DE CÉLULA FECHADA QUE GARANTE FLUTUABILIDADE PERMANENTE. DEVE POSSUIR TIRAS DE AJUSTE NOS OMBROS E NA CINTURA, FECHAMENTO REFORÇADO, CORES DE ALTA VISIBILIDADE E FAIXAS REFLETIVAS PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. O COLETE DEVE OFERECER CONFORTO, ERGONOMIA E AMPLA LIBERDADE DE MOVIMENTOS, ADEQUADO PARA USO PROLONGADO DURANTE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, NAVEGAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES PROFISSIONAIS QUE EXIJAM PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDA NA ÁGUA.

MARCA: COLEMAN

UND

10

117,15

1.171,50

20

260.004.001

CREME IMPERMEABILIZANTE 200G (CA 4114)- CREME DE PROTEÇÃO CLASSIFICADO COMO HIDROSSOLÚVEL E ÓLEO RESISTENTE, GRUPO 2, HOMOGÊNIO, UNIFORME, DE COR AZUL, DE ODOR CARACTERÍSTICO E PH "IN NATURA" A 20° IGUAL A 7,90, COMPOSTO POR: AQUA, AMIDO DE MILHO, PARFUM, PETROLATUM, GLICERINA, DIMETICONOL (E) CHÁ DODECILBENZENOSULFONATO, METILCLOROISOTIAZOLINONA, METILISOTIAZOLINONA, FOOD BLUE 5, DIAZOLIDINIL UREIA, NONOXINOL 3, ÁLCOOL CETEARÍLICO, CETEARETH 20, ÁCIDO ESTEÁRICO, TRIETANOLAMINA; APROVADO PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS: TOLUENO, XILENO, BENZINA, THINNER, ÁGUARRAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, PÓS EM GERAL, ÁCIDO FOSFÓRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO CLORÍDRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO SULFÚRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO ACÉTICO DILUÍDO A 10% E HIDRÓXIDO DE SÓDIO DILUÍDO A 10%.

MARCA: FARMAPREV

UND

146

13,10

1.912,60

21

260.001.078

FILTRO QUIMICO P2 PARA POEIRA E NEVOAS CARBOGRAFITE RC1 CA 31722

CAIXA COM 06 UNIDADES

MARCA: FARMAPREV

CAIXA

20

19,05

381,00

23

260.001.060

LUVA DE LÁTEX DESCARTÁVEL- LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, CONFECCIONADA DE BORRACHA NATURAL, LISA, AMBIDESTRA, TIPO 1, NÃO ESTÉRIL, COM PÓ.CAIXA COM 100 PARES CADA

N.CA 41782

MARCA: VONDER

CAIXA

119

17,67

2.102,73

24

260.001.066

LUVA MALHA DE AÇO INOX ATE O OMBRO- LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM MALHA DE AÇO, MODELO COM CINCO DEDOS, BRACELETE ATÉ O OMBRO, AJUSTE DA LUVA NA PULSEIRA POR INTERMÉDIO DE TRAVAS E GANCHO EM INOX; POSSUINDO NA ALTURA DO OMBRO UMA PEÇA DE SUSTENTAÇÃO E TRÊS CHAPAS DE INOX EM FORMA DE MEIA LUA PARA ENGATE DO SUSPENSÓRIO, EM SUA PULSEIRA POSSUI CHAPA DE INOX RETANGULAR UTILIZADA PARA GRAVAÇÕES, A LUVA É AJUSTADA AO CORPO DO USUÁRIO POR INTERMÉDIO DE SUSPENSÓRIO EM FORMATO “Y”, CONFECCIONADO COM DUAS TIRAS UNIDAS ENTRE SI, SENDO QUE CADA TIRA POSSUI NAS SUAS EXTREMIDADES UM GANCHO PLÁSTICO PARA ENGATE E UM REGULADOR PARA AJUSTE NA DISTÂNCIA DOS GANCHOS, POSSUI CONJUNTOS DE BOTÕES DE PRESSÃO NO BRAÇO E ANTEBRAÇO PARA AJUSTE DE LARGURA. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N. CA 34112

MARCA: VONDER

PAR

2

292,90

585,80

25

260.001.046

LUVA NITRÍLICA- LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM NITRILA, RELEVO ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR E PONTA DOS DEDOS. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG). NA COR BRANCA.

N.CA 16314

MARCA: VONDER

PAR

250

8,35

2.087,50

26

260.001.048

LUVA NITRILICA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUIM. MEC. TÉRM- LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM ALGODÃO, REVESTIMENTO TOTAL NA FACE PALMAR, EXTREMIDADE DOS DEDOS, DORSO E PUNHO EM BORRACHA NITRÍLICA, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE COMPOSTO POR PARTÍCULAS CERÂMICAS NA PALMA, DEDOS E DORSO DA LUVA, ACABAMENTO DO PUNHO SERRILHADO. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 25254

MARCA: VONDER

PAR

20

9,50

190,00

28

260.001.061

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS- LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO COM TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE EM SILICONE, FORRAÇÃO DESCARTÁVEL, COM UMA CAMADA EM FIBRA DE POLIÉSTER E UMA CAMADA DE TECIDO DE ALGODÃO, MODELO DOIS DEDOS (MÃO DE GATO), REFORÇO EM ARAMIDA, COSTURAS EM PARA-ARAMIDA. TAMANHOS DIVERSO (P AO EG).

N.CA 28688

MARCA: VONDER

UND

126

12,30

1.549,80

31

260.001.067

MANGOTE DE ALGODÃO- MANGOTE DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM FIO DE PARA-ARAMIDA, COM ABERTURA PARA O DEDO POLEGAR, COMPRIMENTO 46 CM, SEM FORRAÇÃO INTERNA. NA COR BRANCA.

N.CA 12107

MARCA: WORKER

UND

6

20,15

120,90

32

175.001.001

MANGOTE TÉRMICO PARA COZINHA

MARCA: WORKER

UND

10

110,55

1.105,50

33

081.001.363

MASCARA DE PROTEÇÃO DESCARTAVEL COM MATERIAL NÃO TECIDO PARTE INTERNA E EXTERNA COMPOSTA POR UM NÃO TECIDO POR PAINEIS DE NÃO TECIDO E MEIO FILTRANTE EM MICRO FIBRAS SINTETICA EPR DO TIPO MASCARA HOSPITALAR, RESPIRADOR SEMI-FACIAL ESPECIFICA PARA ISOLAMENTO RESPIRATORIO, FECHADA COM TRIPLA CAMADA, DOBRAVEL, RESISTENTE A FLUIDOS, POEIRAS E NEVOAS, RETANGULAR COM DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL, TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO E PERFEITO AJUSTE FACIAL, RESISTENTE A VAPORES ORGANICOS E AGENTES BIOLOGICOS, EMBALAGEM PROPRIA E INDIVIDUALIZADA E COR DE TOM CLARO QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE SUJIDADE, DEVERA OBEDECER AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DA ABNT/NBR 13698:1996, REQUITOS MS (ANVISA) N° 80284930200, CAIXA COM 100 UND.

MARCA: 3M

CAIXA

50

31,60

1.580,00

35

260.001.077

MASCARA SEMI FACIAL CARBOGRAFITE CA 31722

MARCA: 3M

UND

20

23,75

475,00

38

260.001.013

PERNEIRA PARA OPERADOR DE ROÇADEIRA (CA 44234)- PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM MATERIAL SINTÉTICO, FORRADA COM MATERIAL SINTÉTICO, TRÊS TALAS DE POLIPROPILENO FRONTAIS PARA PROTEÇÃO, DEBRUM, FECHAMENTO ATRAVÉS DE VELCRO; APROVADO PARA PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

MARCA: WORKER

PAR

4

23,40

93,60

43

260.001.055

SAPATO EM EVA – ANTIDERRAPANTE- CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL TIPO SAPATO, IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL POLIMÉRICO (EVA), PALMILHA INTERNA REMOVÍVEL, SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE À ABSORÇÃO DE ENERGIA NA REGIÃO DO SALTO E AO ÓLEO COMBUSTÍVEL. TAMANHOS DIVERSOS (33 AO 46).N. CA 39213

MARCA: WORKER

UND

460

91,00

41.860,00

44

260.001.064

TOUCA ÁRABE- CAPUZ DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM TECIDO HELANCA 100% POLIÉSTER, COM ABA FRONTAL DE POLIPROPILENO REVESTIDA COM HELANCA 100% POLIÉSTER, ELÁSTICO PARA AJUSTE TRASEIRO, VELCRO PARA FECHAMENTO FRONTAL, E SAIA TIPO ÁRABE ATÉ OS OMBROS. NA COR BRANCA.

N. CA 44963

MARCA: VONDER

UND

80

12,50

1.000,00

45

260.001.074

VESTIMENTA HOSPITALAR- AVENTAL SMS DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM FALSO TECIDO TNT SMS COMPOSTO DE POLIPROPILENO, MANGAS LONGAS, COM ELÁSTICOS NOS PUNHOS, FECHAMENTO COM TIRAS E COSTURAS EM OVERLOCK E RETA NAS EMENDAS.

N.CA 36141

MARCA: FARMAPREV

UND

8000

4,88

39.040,00

46

260.001.050

VESTIMENTA TIPO CALÇA COM FAIXAS REFLETIVAS- CALÇA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM FIOS DE TERMO CARBONO PARA-ARAMIDA, FORRAÇÃO EM MANTA TÉRMICA, CONTRA FORRO EM LONA FELPADA, REFORÇO NO GAVIÃO, FECHAMENTO FRONTAL EM ZÍPER, ELÁSTICO E CORDÕES PARA AJUSTE DA CINTURA, FAIXAS REFLETIVAS ACIMA DO JOELHO, BARRA COM VELCRO REVESTIDO DE FAIXAS REFLETIVAS PARA AJUSTE. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 25619

MARCA: UNESUL

UND

10

64,50

645,00

47

260.001.049

VESTIMENTA TIPO CAMISA COM FAIXAS REFLETIVAS- CAMISA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO (SARJA) COM TRATAMENTO RETARDANTE A CHAMAS, MANGAS LONGAS, COM APLICAÇÃO DE FAIXAS REFLETIVAS RETARDANTE A CHAMAS. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 37880

MARCA: UNESUL

UND

10

56,85

568,50

48

260.001.069

VESTIMENTA TIPO COLETE REFLETIVO- COLETE DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM TECIDO DE POLIÉSTER RESINADO. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 39543

MARCA: UNESUL

UND

15

24,69

370,35

49

260.001.075

VESTIMENTA TIPO JAPONA- JAQUETA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM NÁILON EMBORRACHADO, FORRAÇÃO TÉRMICA EM MANTA ACRÍLICA, FECHAMENTO FRONTAL EM ZÍPER. NA COR BRANCA.

C A: 28667

MARCA: UNESUL

UND

6

115,25

691,50

TOTAL DO PROPONENTE

133.888,63

Item

31811

Código

CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPI

CNPJ: 37.853.101/0001-15

AV MANOEL JOSE DE ARRUDA, 1700 QUADRA10 - PRAEIRO, CUIABA - MT, CEP: 78070-500

TELEFONE: (65) 3025-6374

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

4

260.001.041

BOTA DE BORRACHA CANO LONGO- BOTA OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO D, COM AJUSTE ATRAVÉS DE CADARÇO NA PARTE SUPERIOR DO CANO, CONFECCIONADO EM COURO TIPO VAQUETA, SEM COMPONENTES METÁLICOS, FORRO DA GÁSPEA EM MATERIAL NÃO TECIDO, PALMILHA DE MONTAGEM NÃO TECIDO FIXADA PELO SISTEMA STROBEL. SOLADO DE BORRACHA COM ENTRESSOLA DE MENOR DENSIDADE, ANTIDERRAPANTE E COM RESISTÊNCIA A PASSAGEM DE CORRENTE ELÉTRICA E AO CALOR POR CONTATO. TAMANHOS DIVERSOS (33 AO 46).

N.CA 21274

MARCA: CARTON

PAR

263

68,40

17.989,20

5

174.002.001

BOTA DE BORRACHA PARA LIMPEZA EM PVC BRANCA CANO LONGO (PAR) - NUMEROS DIVERSOS

CA 37455.

MARCA: CARTON

CJ

10

64,63

646,30

6

260.001.042

BOTINA DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA- CALÇADO OCUPACIONAL, TIPO BOTINA, COM FECHAMENTO EM CADARÇO, CANO ACOLCHOADO, CONFECCIONADO COURO CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM NÃO TECIDO RESINADO NA COR BRANCA, COSTURADA PELO PROCESSO STROBEL, FORRO DA GÁSPEA EM NÃO TECIDO E FORRO LATERAL EM TECIDO. SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL NA COR PRETA COM ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SALTO, BIQUEIRA EM POLIPROPILENO. RESISTENTE À PASSAGEM DE CORRENTE ELÉTRICA. ISOLANTE ELÉTRICO. TAMANHOS DIVERSOS (33 AO 46).

N. CA 15303

MARCA: CARTON

PAR

6

139,90

839,40

8

260.001.040

CALÇADO DE SEGURANÇA- CALÇADO OCUPACIONAL, TIPO BOTINA, COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO, CONFECCIONADO COURO PRETO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM TNT (TECIDO NÃO TECIDO) RESINADO NA COR PRETA, COSTURADA PELO PROCESSO STROBEL, FORRO INTERNO EM TNT (TECIDO NÃO TECIDO) NA COR CINZA. SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE COM PROPRIEDADES ANTIESTÁTICAS, INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL NA COR PRETA, BIQUEIRA DE POLIPROPILENO PARA CONFORMAÇÃO. TAMANHOS DIVERSOS (33 AO 46).

N° CA

12160

MARCA: CARTON

PAR

375

67,47

25.301,25

22

260.001.047

LUVA DE LÁTEX- LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REVESTIMENTO INTERNO DE FLOCOS DE ALGODÃO, TEXTURIZADA NA PALMA E DEDOS. TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 39564

MARCA: PLASTCOR

PAR

12915

6,44

83.172,60

27

260.001.045

LUVA PARA ELETRICISTA FLEXÍVEL MULTITATO PU- LUVAS ISOLANTES DE BORRACHA NATURAL - COMPRIMENTO: 14" - CATEGORIAS: A, H, Z, C; - CLASSE 00 - RESISTÊNCIA: 500V - TENSÃO DE ENSAIO: 2.500 V. TAMANHOS DIVERSOS (7 AO 12). TAMANHOS DIVERSOS (P AO EG).

N.CA 38103

MARCA: PLASTCOR

PAR

6

6,15

36,90

29

260.001.004

LUVA PIGMENTADA TAMANHOS DIVERSOS (CA 34491)- LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM FIOS DE ALGODÃO E POLIÉSTER; PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS COM PIGMENTOS ANTIDERRAPANTES DE PVC; EXTREMIDADE DOS DEDOS COM REFORÇO DE BORRACHA DE PVC; PUNHO COM ELÁSTICO, COM ACABAMENTO OVERLOQUE; APROVADO PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR DE CONTATO).

MARCA: THOMPSON

PAR

176

4,34

763,84

30

037.004.002

LUVA VAQUETA ASA EM COURO- LUVA DE PROTECAO - EM COURO DE VAQUETA, COSTURADA EM LINHA DE NYLON, REFORCADA NAS PONTAS DOS DEDOS, COM ELASTICO NO PUNHO,CANO CURTO,PARA PROTECAO INDIVIDUAL. NA COR BRANCA. C.A. 20601

MARCA: BIG COUROS

PAR

6

13,34

80,04

34

260.001.009

MASCARA PFF2 COM FILTRO (CA 10578)- RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇAS SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2, CLASSE "S", CONFECCIONADA EM QUATRO CAMADAS, SENDO: CAMADA EXTERNA DE FIBRA SINTÉTICA DE POLIPROPILENO; CAMADA MEIO DE FIBRAS SINTÉTICA ESTRUTURAL; CAMADA FILTRANTE DE FIBRA SINTÉTICA COM TRATAMENTO ELETROSTÁTICO, CAMADA INTERNA DE FIBRA SINTÉTICA DE CONTATO FACIAL. COM TIRANTES DE CABEÇA DE ELÁSTICO PARA SUSTENTAÇÃO DA PEÇA FACIAL, TIRA METÁLICA PARA AJUSTE SOBRE O SEPTO NASAL E VÁLVULA DE EXALAÇÃO; ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO; APROVADO PARA PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

MARCA: PLASTCOR

UND

436

2,69

1.172,84

36

260.001.056

ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA LUZ UV- ÓCULOS DE SEGURANÇA COM ARMAÇÃO E VISOR CONFECCIONADO EM POLICARBONATO DISPONÍVEL NAS CORES INCOLOR E CINZA COM PROTEÇÃO LATERAL E APOIO NASAL INJETADOS NA MESMA PEÇA E HASTES TIPO ESPÁTULA CONFECCIONADA EM POLICARBONATO CINZA PRESAS À ARMAÇÃO ATRAVÉS DE PINOS PLÁSTICOS.

N.CA 41798

MARCA: CARBOGRAFITE

UND

154

7,89

1.215,06

37

260.001.043

ÓCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUÍDOS DE ARCO CONFECCIONADO EM TERMOPLÁSTICO PRETO COM PINO CENTRAL E UMA FENDA EM CADA EXTREMIDADE PARA ENCAIXE DE VISOR DE POLICARBONATO DISPONÍVEL NAS CORES INCOLOR, AMARELO E CINZA COM ORIFÍCIO NA PARTE FRONTAL SUPERIOR E UMA FENDA EM CADA EXTREMIDADE PARA O ENCAIXE AO ARCO COM APOIO NASAL E PROTEÇÃO LATERAL INJETADA NA MESMA PEÇA, PROTEÇÃO SUPERIOR NAS BORDAS DO ARCO, HASTES CONFECCIONADAS DO MESMO MATERIAL DO ARCO E COMPOSTAS DE DUAS PEÇAS: SEMI-HASTE VAZADA COM UMA DAS EXTREMIDADES FIXADA AO ARCO POR MEIO DE PARAFUSO METÁLICO E SEMI-HASTE COM UM PINO PLÁSTICO EM UMA DAS EXTREMIDADES QUE SE ENCAIXA NA SEMI-HASTE ANTERIOR E PERMITE O AJUSTE DO TAMANHO.

N.CA 34082

MARCA: CARBOGRAFITE

UND

704

5,84

4.111,36

39

260.001.012

PERNEIRA TIPO CANAVIEIRA (CA 36902)- PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM MATERIAL SINTÉTICO, CINCO LÂMINAS DE POLIÉSTER, COSTURA ELETRÔNICA FRONTAL; APROVADO PARA PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

MARCA: MARSEC

PAR

128

23,00

2.944,00

40

260.001.021

PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA TAMANHO AJUSTAVEL (CA 14235)- PROTETOR AURICULAR CONSTITUÍDO POR DOIS ABAFADORES EM FORMA DE CONCHA MONTADOS SIMETRICAMENTE NAS EXTREMIDADES DE UMA HASTE-SUPORTE AJUSTÁVEL EM FORMA DE ARCO ADAPTÁVEL A CABEÇA HUMANA PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB PRESSÃO AOS RESPECTIVOS PAVILHÕES AURICULARES.

MARCA: PLASTCOR

UND

6

18,39

110,34

41

260.001.001

PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG (CA 5745)- PROTETOR AUDITIVO DO TIPO INSERÇÃO PRÉ-MOLDADO; DE SILICONE NA COR LARANJA; COM CORDÃO E TAMANHO ÚNICO; CORDÃO NAS CORES LARANJA, AMARELA, AZUL, VERDE, VERMELHA, BRANCA; APROVADO PARA PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15.

MARCA: CARBOGRAFITE

UND

190

3,24

615,60

42

260.001.053

PROTETOR SOLAR PARA A PELE, FATOR DE PROTEÇÃO FPS 30, FRASCO PLÁSTICO DE 120ML COM TAMPA FLIP-TOP, PROTEÇÃO UVA/UVB, OIL FREE (LIVRE DE ÓLEOS MINERAIS), PRODUTO DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PROTEGENDO A PELE ATÉ 30 VEZES MAIS DO QUE SE NÃO TIVESSE SIDO APLICADO CONTRA QUEIMADURAS OCASIONADAS PELAS RADIAÇÕES UVA/UVB, PROVENIENTES DO SOL E DE EQUIPAMENTOS. HIPOALERGÊNICO, RESISTENTE A ÁGUA, ENRIQUECIDO COM VITAMINA E, PABA FREE (LIVRE DE PARABENOS COMO FILTRO QUÍMICO). REGISTRADO NA ANVISA COMO PRODUTO DE USO PROFISSIONAL, VALIDADE DE 2 ANOS APÓS A FABRICAÇÃO.

MARCA: ALGSUN

UND

1666

20,00

33.320,00

Total do Proponente

172.318,73

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

22

2026

030301

04.121.0002.2008.0000

3.3.90.30.28.00

27

2026

040401

04.122.0002.2010.0000

3.3.90.30.28.00

49

2026

060601

12.122.0004.2017.0000

3.3.90.30.28.00

117

2026

070701

10.122.0011.2045.0000

3.3.90.30.28.00

180

2026

080801

20.122.0002.2063.0000

3.3.90.30.28.00

193

2026

090901

08.122.0016.2066.0000

3.3.90.30.28.00

231

2026

101001

15.452.0002.2078.0000

3.3.90.30.28.00

260

2026

111101

18.541.0002.2085.0000

3.3.90.30.28.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Ficam designados o servidor nomeado através do Decreto nº 079/GP/2026 para atuar na função de Fiscal do Contrato e a servidora designada pela Portaria nº 114/GP/2026 para atuar na função de Gestora de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração, observadas as atribuições inerentes a cada função.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, 29 de julho de 2026.

CASA NOVA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 10.570.769/0001-07

Rubens Veiga Salvador Martins

CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI´S LTDA

CNPJ: 37.853.101/0001-15

Thiago Freitas do Nascimento

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro