RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
30 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais, reunido em sessão ordinária realizada às 9h00, nas dependências do CRAS/PAIF, localizado na Rua São João, nº 1001, Centro, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor total de R$ 10.522,57 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos serão destinados da seguinte forma:
I – R$ 5.958,70 para aquisição de materiais destinados às atividades de Pilates desenvolvidas com a população idosa;
II – R$ 4.563,87 para aquisição de materiais gráficos destinados às ações educativas, campanhas, divulgação e fortalecimento das atividades voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ribeirãozinho/MT, 29 de julho de 2026.
Dinorá Dias Alecrim
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa