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Pref. Ribeirãozinho

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais, reunido em sessão ordinária realizada às 9h00, nas dependências do CRAS/PAIF, localizado na Rua São João, nº 1001, Centro, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor total de R$ 10.522,57 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 2º Os recursos serão destinados da seguinte forma:

I – R$ 5.958,70 para aquisição de materiais destinados às atividades de Pilates desenvolvidas com a população idosa;

II – R$ 4.563,87 para aquisição de materiais gráficos destinados às ações educativas, campanhas, divulgação e fortalecimento das atividades voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Ribeirãozinho/MT, 29 de julho de 2026.

Dinorá Dias Alecrim

Presidente

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa