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Pref. Nova Santa Helena

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº. 01/2026

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA-MT E A EMPRESA ZADI COMUNICAÇÃO LTDA

CONTRATANTE DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOERS DE NOVA SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 04.214.699/0001-43, com sede na Avenida José Emílio de Moraes, n°. 888, Centro, Município de Nova Santa Helena/MT, Cep: 78.513-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RAUL BATISTELLO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. 12R1270230 SSP/SC, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 425.477.179-72, domiciliado na sede do Poder Legislativo Municipal.

CONTRATADA DISTRATANTE: ZADI COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 41.734.376/0001-07, com sede na Rua Cláudio Gibim, n°. 58, Centro, Município de Oscar Bressane/SP, Cep: 19.777-019, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. KAIO ESMOLARE DE ANDRADE, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 481.693.838-97, domiciliado no endereço empresarial supra indicado.

CONSIDERANDO, as disposições contidas no Contrato n°. 01/2026, formalizado entre a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Santa Helena e a Empresa Zadi Comunicação LTDA:

“11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa”. (gn)

CONSIDERANDO, o que leciona a Lei n°. 14.133/2021, in verbis:

“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante”; (gn)

CONSIDERANDO, que o objeto do Contrato n°. 01/2026, formalizado entre a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Santa Helena e a Empresa Zadi Comunicação LTDA, deixou de ser necessário à Contratante, visto ter sido inserido como atribuição do Cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), por meio da Lei Municipal n°. 1235/2026;

CONSIDERANDO, que a administração pública, vinculada as disposições da Lei n°. 14.133/2021, deve prestar cumprimento integral ao princípio da economicidade, o qual encontra-se previsto em seu Art. 5° e possui a seguinte definição, verbi gratia:

“economicidade: minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos colocados à sua disposição”. (Constituição Federal de 1988, art. 70, caput; e TCU 2020c, p. 16 [3.2. Princípios das licitações e dos contratos administrativos | Licitações e Contratos])  

CONSIDERANDO, portanto, que a manutenção do Contrato n°. 01/2026 e o pagamento de salário a ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa em concomitância convolar-se-ia em medida antieconômica;

CONSIDERANDO, por fim, que a Empresa Zadi Comunicação LTDA não se opõe à extinção do Contrato n°. 01/2026 de maneira consensual, tornando, pois, aplicável ao caso os termos do Art. 138, II da Lei Federal n°. 14.133/2021, ipsis verbis:

“Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

CONTRATANTE DISTANTE E CONTRATADA DISTANTE, acima delineadas, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1. Fica acordada entre as partes a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 01/2026, com fundamento na Cláusula 11.2 do instrumento contratual e nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.1 A presente rescisão produzirá efeitos a partir de 31 de julho de 2026, permanecendo o Contrato Administrativo nº 01/2026 vigente e plenamente eficaz até essa data, com a manutenção de todos os direitos e obrigações assumidos pelas partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTINUIDADE TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS

2. A CONTRATADA compromete-se a manter integralmente a execução dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 01/2026 até o dia 30 de julho de 2026, observadas todas as condições, obrigações e responsabilidades previstas no instrumento contratual.

2.1. Até a data indicada no caput, permanecem integralmente vigentes e exigíveis todas as obrigações assumidas pelas partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS

3. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até 30 de julho de 2026, observadas as condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 01/2026.

3.1. Eventuais valores pendentes serão apurados e quitados após o regular ateste da execução contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4. Após a apuração e o pagamento de todos os valores regularmente devidos em razão dos serviços executados até 30 de julho de 2026, as partes dar-se-ão reciprocamente plena quitação quanto às obrigações decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 01/2026, ressalvadas eventuais obrigações legais ou contratuais que, por sua natureza, subsistam à extinção do ajuste.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES

5. E por estar devidamente respaldado, declaram as partes DISTRATANTES aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

CLÁUSULA SEXTA – FORO

6. É eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba/MT para dirimir os litígios que decorrerem da extinção deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº. 14.133/21.

Nova Santa Helena/MT, 21 de julho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOERS DE NOVA SANTA HELENA

RAUL BATISTELLO

PRESIDENTE

ZADI COMUNICAÇÃO LTDA

KAIO ESMOLARE DE ANDRADE

REPRESENTANTE LEGAL

Testemunhas:

1) __________________________ 2)_______________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: