DECRETO Nº 059/2026
30 de Julho de 2026
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada ao prolongamento da Rua João dos Santos Castilho, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. WALTER ANDRADE BORGES, Prefeito em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO a necessidade de promover o prolongamento da Rua João dos Santos Castilho, com pavimentação asfáltica e drenagem, interligando-a à via perimetral de acesso à Rodovia Estadual MT-338, ampliando a integração viária e melhorando a mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que a área necessária à execução da obra corresponde a uma faixa contínua de 3.677,00 m², a ser destacada da Chácara nº 32-Remanescente, Gleba Ibitinga, objeto da Matrícula nº 12.928;
CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica constantes do processo administrativo, os quais concluíram pela compatibilidade do valor indenizatório de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com os valores praticados no mercado imobiliário local;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 3.677,00 m² (três mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados), constituída por faixa contínua a ser destacada da Chácara nº 32-Remanescente, Gleba Ibitinga, com área total registral de 7,5550 ha, objeto da Matrícula nº 12.928, Livro 2 - Registro Geral, CNM nº 064162.2.0012928-72, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, situada no Município de Novo Horizonte do Norte/MT, de propriedade de GENILDO FERREIRA DA COSTA, e VALDINÉIA ELLIOTT FERREIRA DA COSTA, casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
§ 1º A área será destinada exclusivamente à abertura e ao prolongamento da Rua João dos Santos Castilho, incluindo as obras de pavimentação asfáltica, drenagem e demais intervenções de infraestrutura necessárias à sua interligação com a via perimetral de acesso à Rodovia Estadual MT-338.
§ 2º A delimitação da área é definida pelos vértices P1 a P10 e pelas coordenadas constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 3º A planta técnica e o memorial descritivo da área integram o processo administrativo de desapropriação.
Art. 2º Fica o Município de Novo Horizonte do Norte autorizado a promover a desapropriação da área declarada de utilidade pública, mediante indenização no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apurado com base nos Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica constantes do processo administrativo.
Parágrafo único. O pagamento da indenização fica condicionado à comprovação da titularidade e à apresentação da documentação necessária à regular transferência da área ao Município.
Art. 3º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do Município e seus representantes autorizados a ingressar na área para realizar inspeções, levantamentos de campo e demais atos técnicos necessários, observado o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Jurídica Municipal e os órgãos administrativos competentes autorizados a adotar todas as providências necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 29 de julho de 2026.
Walter Andrade Borges
Prefeito em Exercício
ANEXO I
QUADRO DE COORDENADAS DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
Imóvel de origem: Chácara nº 32-Remanescente - Gleba Ibitinga - Matrícula nº 12.928.
Área declarada: 3.677,00 m², conforme planta técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Finalidade: Prolongamento da Rua João dos Santos Castilho, com pavimentação asfáltica e drenagem.
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PONTO |
X - ESTE |
Y - NORTE |
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P1 |
464669.5328 |
8739877.3016 |
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P2 |
464772.0785 |
8739892.449 |
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P3 |
464792.3596 |
8739898.4065 |
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P4 |
464809.819 |
8739910.0313 |
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P5 |
464860.6009 |
8739954.9553 |
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P6 |
464887.4618 |
8739957.5252 |
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P7 |
464820.4645 |
8739898.0512 |
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P8 |
464798.9412 |
8739883.9031 |
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P9 |
464774.3578 |
8739876.541 |
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P10 |
464670.6155 |
8739861.2887 |
Ordem de fechamento do polígono: P1 - P2 - P3 - P4 - P5 - P6 - P7 - P8 - P9 - P10 - P1.
Responsável técnico pela planta: Eng. Civil Lucas Cavichioli Alves - CREA/MT nº 02496837178.
Referência das coordenadas: coordenadas planas UTM, conforme planta técnica integrante do processo administrativo.
O presente quadro reproduz os dados constantes da planta técnica fornecida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e deverá ser utilizado em conjunto com o memorial descritivo e a peça gráfica assinada pelo responsável técnico.