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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA A LEI Nº 2.962 DA CAMPANHA “IPTU 2026 PREMIADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Os sorteios dos prêmios descritos no Artigo 6º, da Lei n.º 2.962/2026, serão realizados em um único dia: 03/08/2026, e contemplarão dez contribuintes, com prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada um, para aqueles que imprimirem a DAM referente ao IPTU/2026 exclusivamente pela internet, até o dia 31/07/2026.

Art. 2º Ficam estabelecidas as datas dos sorteios previstos nos arts. 4º e seguintes da Lei do IPTU Premiado 2026, os quais contemplarão, ao todo, doze contribuintes, distribuídos em quatro sorteios no primeiro mês de vigência e dois sorteios mensais nos meses subsequentes, sendo concedido prêmio individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada contribuinte contemplado:

I - 1º sorteio em 03/08/2026;

II - 2º sorteio em 01/09/2026;

III - 3º sorteio em 01/10/2026;

IV - 4º sorteio em 03/11/2026;

V - 5º sorteio em 01/12/2026.

Parágrafo único. O Artigo 8º da Lei já definiu que os sorteios serão realizados nos dias definidos neste decreto, com início às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), no Departamento de Tributos da Prefeitura, localizado na Praça São Francisco de Assis, n.º 128, Centro, Aripuanã-MT.

Art. 3º O sorteio do prêmio final que contemplará apenas um contribuinte, no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) se realizará no dia 11/12/2026, e acontecerá na Praça de Eventos José Rosa de Moraes, às 19h00min.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças