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Pref. Canarana

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANARANA – MT

Regulamentação da organização, estrutura e funcionamento do FME

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Canarana – FME é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de acompanhamento das políticas públicas da Educação Básica, instituído pela Lei Municipal nº 2.022, de 05 de maio de 2026.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação constitui-se como espaço permanente de participação social, diálogo e articulação entre o Poder Público, instituições educacionais e sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a melhoria da educação municipal.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;

II – participar em colaboração com a Secretaria de Educação e Cultura, da construção e atualização das políticas públicas educacionais do Município;

III – promover estudos, debates, seminários, audiências e outros espaços de discussão sobre educação;

IV – acompanhar a criação e implementação de legislação específica da Educação Básica no Município de Canarana e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política;

V – articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação;

VI – convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, divulgando suas deliberações bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;

VII – Elaborar e atualizar seu regimento interno.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos 22 (vinte e dois) segmentos previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.022/2026, nomeados por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 6º A participação dos membros no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º São membros natos do Fórum Municipal de Educação, com direito a voz e voto:

I – o (a) Secretário (a) Municipal de Educação;

II – o (a) Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º Em caso de impedimento ou ausência do membro titular, participará o respectivo suplente indicado pelo segmento representado.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência;

IV – Secretária;

Seção I

Do Plenário

Art. 10º O Plenário é a instância de participação e deliberação do Fórum Municipal de Educação, sendo constituído pelos representantes dos segmentos, conforme lei de criação vigente.

Art. 11. Compete ao Plenário:

I – aprovar o calendário anual de reuniões;

II – deliberar sobre matérias de competência do Fórum;

III – acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

IV – aprovar relatórios, propostas e recomendações;

V – criar Comissões Temáticas;

VI – aprovar alterações deste Regimento Interno;

VII – deliberar sobre assuntos encaminhados pela Presidência ou pelas Comissões.

VIII - Encaminhar obrigatoriamente ao Plano Municipal de Educação (PME) e à Secretaria Municipal de Educação relatório circunstanciado de todas as deliberações do Fórum, no prazo de 15 (quinze) dias após cada reunião.

Seção II

Da Presidência

Art. 12. A Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria serão eleitas entre os membros titulares do Fórum, na primeira reunião ordinária de cada gestão.

Art. 13. Compete ao Presidente:

I – representar o Fórum Municipal de Educação;

II – convocar e coordenar as reuniões;

III – elaborar, juntamente com a Secretaria, a pauta das reuniões;

IV – encaminhar as deliberações do Fórum;

V – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 14. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. Compete ao Secretário:

I – elaborar e organizar as atas das reuniões;

II – manter os arquivos e documentos do Fórum;

III – encaminhar convocação aos membros;

IV – registrar e divulgar as deliberações do Fórum;

V – prestar apoio administrativo às atividades do Fórum.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 16. O Fórum poderá instituir Comissões para estudos, acompanhamento e elaboração de propostas que terão prazo de duração determinado no ato de sua criação, não excedente a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma vez por igual período mediante deliberação do Plenário.

Art. 17. Poderão ser constituídas, inicialmente, as seguintes Comissões:

I – Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Comissão de Conferência, Mobilização e Divulgação.

Parágrafo único. As Comissões apresentarão relatórios e propostas ao Plenário para apreciação.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 18. O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano, conforme calendário aprovado pelo Plenário, e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação – FME poderá reunir-se em formato on-line, desde que asseguradas a convocação dos membros, a participação dos representantes e o registro das deliberações em ata.

Art. 19. A convocação das reuniões ordinárias deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e das reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta dos trabalhos.

Art. 20. O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) dos membros, conforme estabelecido no §2º do art. 6º da Lei Municipal nº 2.022/2026.

Art. 21. As decisões e encaminhamentos do Fórum serão registrados em ata.

Art. 22. Poderão participar das reuniões, como convidados, representantes de órgãos públicos, instituições, especialistas e membros da sociedade civil, sem direito a voto.

Parágrafo único. As contribuições dos convidados serão registradas em ata e poderão ser formalizadas como proposta ao Plenário.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 23. São direitos dos membros:

I – participar das reuniões com direito a voz e voto;

II – apresentar propostas e sugestões;

III – participar das Comissões Temáticas;

IV – votar e ser votado para os cargos de direção do Fórum.

Art. 24. São deveres dos membros:

I – comparecer às reuniões;

II – representar o segmento que indicou sua participação;

III – cumprir as normas deste Regimento;

IV – contribuir para o desenvolvimento das atividades do Fórum.

Art. 25. O membro será destituído da representação quando faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas, devendo o segmento indicar substituto.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. O Fórum Municipal de Educação funcionará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que fornecerá suporte técnico, administrativo e infraestrutura física necessários ao seu funcionamento, secretaria executiva e recursos para o deslocamento, quando couber.

Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Fórum, observada a Lei Municipal nº 2.022/2026 e a legislação educacional vigente.

Art. 28. Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum, em reunião específica convocada para esse fim.

Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum Municipal de Educação, homologação e publicação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Canarana – MT, 23 de julho de 2026.

Angélica Janaína Alves Santiago

Presidente do Fórum Municipal de Educação

Eduardo Ferreira da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura