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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.902/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre extinção da Creche Municipal Mãe Preta, Município de Cocalinho – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO – MT, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Creche Municipal Mãe Preta, localizada na Avenida Presidente JK, Lotes 04 e 05, Quadra 01, Setor Jardim Araguaia, no Município de Cocalinho – MT.

Art. 2º Os alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar serão devidamente remanejados para outras unidades da Rede Municipal de Ensino, assegurando-se a continuidade do atendimento educacional.

Art. 3º O acervo escolar, incluindo documentação acadêmica e administrativa, será devidamente organizado, preservado e encaminhado conforme a legislação vigente, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar todas as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Decreto nº 2.843/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2026.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR Prefeito Municipal