PORTARIA FISCAL 42/2026 de 29 de julho de 2026
30 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato Administrativo nº 09/2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na alínea "g", inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, e:
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CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por um ou mais fiscais da administração pública, especialmente designados;
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CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas e a qualidade na prestação dos serviços contratados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIZ EMILIO TOLON, matrícula nº 15, CPF nº 705.XXX.XXX-34, para exercer a função de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 09/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 11/2026.
Art. 2º Designar o servidor JOLDEMAR AGUEIRO, matrícula nº 03, CPF nº 567.XXX.XXX-20, para exercer a função de Fiscal Suplente do mesmo contrato, atuando nas ausências, impedimentos legais ou afastamentos do titular.
Art. 3º O Contrato Administrativo nº 09/2026 possui as seguintes especificações:
| Campo | Detalhamento |
| Nº do Contrato | Contrato Administrativo nº 09/2026 |
| Contratante | Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste - MT |
| Contratada | Virtualiza Tecnologia da Informação Ltda. |
| CNPJ da Contratada | 03.476.831/0001-22 |
| Objeto | Contratação de empresa especializada para a continuidade do licenciamento de uso, em regime SaaS (Software as a Service), da plataforma integrada LEGISOFT, com suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, atualização tecnológica e adequações operacionais e normativas, inclusive desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades voltadas à transparência pública, acessibilidade digital e modernização dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste/MT. |
| Vigência | 12 (doze) meses (04 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027). O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, desde que presentes os requisitos legais, a manutenção da vantajosidade econômica, a regularidade da execução contratual, a permanência da necessidade administrativa e a existência de disponibilidade orçamentária, observando-se o regime jurídico aplicável aos contratos de serviços e fornecimentos contínuos previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. |
| Valor Mensal | R$ 4.400,00 |
| Valor Total Global | R$ 52.800,00 |
Art. 4º Competem ao Fiscal Titular, e na sua ausência ao Suplente, as seguintes atribuições legais:
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Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
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Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
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Atestar as notas fiscais e documentos de cobrança para fins de pagamento, após a devida comprovação da entrega dos bens ou realização dos serviços prestados (Art. 140 da Lei nº 14.133/2021);
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Comunicar formalmente à autoridade superior as irregularidades que exigirem decisões ou providências que ultrapassem sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ou operacionais a partir de 04 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal