NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 012/2026
30 de Julho de 2026
Campo Verde, 29 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II
Campo Verde – MT
Notificação N.º 12/2026
Assunto: Notificação por tentativa de entrega de produto em desacordo com a Ata de
Registro de Preços.
CESTEIRO ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 37.674.131/0001-64
Endereço: Avenida Paulo Cesar Pereira Aranda, 1405 – Jardim Riva, Primavera do Leste
– MT.
Prezados Senhor,
Na qualidade de Fiscal Da Ata de Registro de Preços nº 106/2026, e no exercício das
atribuições legais de fiscalização da execução contratual, NOTIFICO, a empresa
CESTEIRO ALIMENTOS LTDA em razão da tentativa de fornecimento de produto em
desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta
apresentada durante o procedimento licitatório.
Na Ata de Registro de Preços, o Item 89 foi vencido pela empresa com as seguintes
especificações:
Item: 89
Quantidade: 1.635 unidades
Marca: POP
Descrição: Arroz agulhinha, tipo 1, longo, grãos inteiros, com teor de umidade
máxima de 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em
embalagem de 5 kg (QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS
MARCAS: TIO URBANO, KOBLENZ, TIO ICO, TIO JOÃO, CAMIL, POP).
Apesar do descritivo mencionar que a qualidade deve ser equivalente, similar ou
superior às marcas de referência, a empresa apresentou em sua proposta comercial a
marca POP, sendo assim, passou a integrar as condições da contratação e vinculou o
fornecedor ao cumprimento da obrigação assumida.
Porém, no dia 27/07/2026, foi constatada a tentativa de fornecimento do produto
da marca Agulhinha, divergente da marca registrada na Ata de Registro de Preços e na
proposta vencedora, sem prévia autorização da Administração.
Portanto, o produto foi recusado por não atender as condições pactuadas no
instrumento contratual, uma vez que a substituição de marca não pode ocorrer de
forma unilateral pelo fornecedor, dependendo de análise técnica e manifestação
expressa da Administração.
Assim, a empresa fica NOTIFICADA acerca da irregularidade constatada, para que se
abstenha de realizar novas tentativas de fornecimento de produto diferente do
registrado na Ata de Registro de Preços.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
LARYSSA PAINI FERREIRA
Fiscal das ARP n.º 106/2026