CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
29 de Julho de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 016/CMAS/2026
Dispõe sobre a aprovação da inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas - ILPI Amália Barros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Campo Novo do Parecis/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, pelo seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993);
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelece o Serviço de Acolhimento Institucional como serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 011, de 05 de setembro de 2025, que estabelece os parâmetros municipais para inscrição das entidades, organizações e serviços socioassistenciais no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis - MT;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a análise e a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas - ILPI Amália Barros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a documentação apresentada, composta pela Minuta do Decreto Municipal de instituição do serviço, Regimento Interno da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI Amália Barros e Contrato de Prestação de Serviços de Acolhimento Institucional;
CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas - ILPI Amália Barros integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao acolhimento de pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência, violência, rompimento ou fragilização dos vínculos familiares e comunitários, ausência de suporte familiar ou necessidade de proteção integral;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas - ILPI Amália Barros, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Novo do Parecis/MT, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nos termos da Resolução CMAS nº 011/2025.
Art. 2º Reconhecer que o serviço integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observando as normas da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da legislação vigente.
Art. 3º A inscrição do serviço fica condicionada à manutenção das condições técnicas, administrativas e legais que fundamentaram sua aprovação, sujeitando-se ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.
JACKELINE DE JESUS CURADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS