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Pref. Araguainha

LEI MUNICIPAL Nº 1179/2026 DE 28 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicáveis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente– LOA/2026, com a criação de novo Projeto, no valor de R$ 927.960,77 (Novecentos e Vinte Sete Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Setenta e Sete Centavos), no orçamento corrente:

1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

O8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

08.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

08.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

15 Urbanismo

15.451 Infra - Estrutura Urbana

15.451.0066 INFRA – ESTRUTURA SOCIAL

15.451.0066.1059.0000 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 927.960,77

FR: 1.701 - Outras Transf de Convênios ou Inst Congêneres do Estado R$ 926.032,81

FR: 1.500 - Recursos Próprios do Município R$ 1.927,96

ARTIGO 2°- Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados ao Termo de Convênio nº 0527/2025 na forma de Excesso de Arrecadação, conforme determina o §1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, já os recursos provenientes da fonte de recurso 500 virá por meio de Anulação de Despesa, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2026, sendo a Lei Municipal nº 1139/2025, de 15/12/2025 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 1125/2025 de 29/09/2025.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL