Carregando...
Pref. Itaúba

DECRETO Nº. 063, DE 28 DE JULHO DE 2026.

SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 16 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DE ITAÚBA – DAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

CONSIDERANDO o art. 18 da Lei Municipal nº. 1.749, de 16 de julho de 2026, e os demais dispositivos que tratam sobre o Procedimento para Adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto (DAE) de Itaúba/MT;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 16 de julho de 2026.

Art. 2º Poderão ser incluídos no Programa os débitos decorrentes dos serviços de fornecimento de água e coleta de lixo vencidos e consolidados até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os decorrentes de parcelamentos anteriormente rescindidos.

Art. 3º A adesão será realizada presencialmente no Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, mediante:

I – apresentação dos documentos pessoais do contribuinte ou de seu representante legal;

II – apresentação do número da matrícula ou cadastro do imóvel junto ao DAE;

III – comprovação do enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 1.749/2026;

IV – assinatura do Termo de Adesão.

§ 1º Quando o requerimento for apresentado por representante, deverá ser juntado documento que comprove os poderes de representação.

§ 2º A adesão poderá ser requerida pelo titular do débito, proprietário, possuidor ou responsável pela Unidade Consumidora, desde que comprovada sua vinculação com o imóvel.

Art. 4º Para fins de enquadramento das pessoas físicas, o interessado deverá apresentar declaração de renda familiar, conforme os modelos constantes dos anexos do presente Decreto, acompanhada dos documentos necessários à sua conferência.

§ 1º A condição de baixa renda e o enquadramento nas faixas de renda previstas na Lei deverão ser confirmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º A inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO deverá ser utilizada para comprovação da condição socioeconômica.

§ 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá solicitar documentos complementares sempre que necessários à confirmação das informações declaradas.

Art. 5º As pessoas jurídicas deverão apresentar:

I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ato constitutivo e respectivas alterações, quando cabíveis;

III – documento pessoal do representante legal;

IV – documento que comprove a vinculação com o débito ou com a unidade consumidora.

Art. 6º Após a conferência da documentação e o deferimento do enquadramento, o DAE procederá à consolidação do débito e aplicará o percentual de desconto previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.749/2026.

§ 1º Os descontos não serão cumulativos.

§ 2º O contribuinte deverá conferir os valores constantes do Termo de Adesão antes de sua assinatura.

Art. 7º O pagamento será realizado exclusivamente à vista, em parcela única, mediante boleto bancário emitido pelo DAE.

§ 1º O boleto terá a data de vencimento fixada pelo DAE, observado o prazo de vigência do Programa.

§ 2º O pagamento após o vencimento não será aceito com o benefício previsto na Lei, devendo o interessado solicitar nova emissão, desde que o Programa ainda esteja vigente.

§ 3º O não pagamento do boleto até o vencimento implicará o cancelamento automático da adesão e o restabelecimento integral do débito.

Art. 8º A adesão ao Programa importa em:

I – reconhecimento irretratável do débito;

II – aceitação dos valores consolidados;

III – concordância com as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.749/2026 e neste Decreto.

Parágrafo único. A adesão não impede a correção de erro material devidamente comprovado antes da realização do pagamento.

Art. 9º Os débitos ajuizados somente serão considerados integralmente quitados após a confirmação do pagamento e, quando existentes, da quitação das custas, despesas processuais e demais encargos não abrangidos pelo desconto legal.

Parágrafo único. Confirmado o pagamento, o órgão competente adotará as providências necessárias para informar a quitação nos respectivos autos judiciais.

Art. 10. A apresentação de declaração ou documento falso acarretará:

I – cancelamento do benefício;

II – restabelecimento integral do débito;

III – cobrança dos valores eventualmente dispensados;

IV – encaminhamento para apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais cabíveis.

Art. 11. Ficam aprovados, para utilização no Programa, os seguintes documentos:

I – Termo de Adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos do DAE;

II – Declaração de Renda Familiar de até 5 salários mínimos;

III – Declaração de Renda Familiar superior a 5 e até 10 salários mínimos;

IV – Declaração de Renda Familiar superior a 10 salários mínimos.

Parágrafo único. Os modelos referidos tratados neste artigo encontram-se na forma de anexos ao presente Decreto.

Art. 12. Compete ao DAE:

I – receber e instruir os requerimentos;

II – conferir a titularidade e os valores dos débitos;

III – aplicar o desconto correspondente;

IV – emitir o boleto bancário;

V – registrar a adesão e o pagamento no cadastro do contribuinte;

VI – encaminhar aos órgãos competentes as informações necessárias à baixa dos débitos.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelo Departamento de Águas e Esgoto – DAE e pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.749/2026.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo os benefícios sujeitos ao prazo estabelecido no art. 12 da Lei Municipal nº 1.749/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 28 de julho de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/07/2026 A 28/08/2026.

(ANEXO I)

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO DAE (Lei Municipal nº 1.749, de 16 de julho de 2026)

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome/Razão Social: _______________________________________________ CPF/CNPJ: _______________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________ Matrícula/Cadastro DAE nº: _________________________________________ Telefone: _____________________ E-mail: ___________________________

Pessoa Física Pessoa Jurídica

ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA (marcar a hipótese aplicável)

I – Baixa renda (desconto de 95%)

II – Renda familiar de até 5 salários-mínimos (desconto de 70%)

III – Renda familiar superior a 5 e até 10 salários-mínimos (desconto de 50%)

IV – Renda familiar superior a 10 salários-mínimos (desconto de 40%)

V – Pessoa Jurídica (desconto de 60%)

Comprovação apresentada:

Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social

CADÚNICO

Documentos cadastrais (pessoa jurídica)

Declaração de Renda familiar de até 5 salários-mínimos;

Declaração de Renda familiar de 5 até 10 salários-mínimos

Declaração de Renda familiar superior a 10 salários-mínimos

Outro: __________

DO OBJETO

O(A) CONTRIBUINTE acima qualificado(a), diante da Lei Municipal nº 1.749, de 16 de julho de 2026, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, manifesta sua livre e espontânea adesão ao referido Programa, nos termos e condições a seguir estabelecidos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DÉBITO

O débito objeto desta adesão refere-se aos serviços de fornecimento de água e coleta de lixo, vencidos e consolidados até 31 de dezembro de 2025, no valor original de R$ __________, sobre o qual incidirá o desconto correspondente à hipótese de enquadramento assinalada acima, resultando no valor consolidado de R$ __________, a ser pago em parcela única.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado à vista, mediante boleto bancário emitido pelo DAE, com vencimento em //______, exclusivamente para pagamento em parcela única, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.749/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO

O(A) CONTRIBUINTE declara, para todos os fins de direito, que a presente adesão importa em reconhecimento irretratável e irrevogável do débito ora consolidado, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.749/2026, não podendo alegar, a qualquer tempo, desconhecimento, contestação ou impugnação quanto à existência, origem, natureza ou valor do débito reconhecido, exceto quanto a eventuais erros materiais de cálculo devidamente comprovados antes do pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

O(A) CONTRIBUINTE está ciente de que o não pagamento do boleto emitido até a data de vencimento implicará o cancelamento automático do benefício concedido, com o restabelecimento integral do valor original do débito, conforme art. 11 da Lei nº 1.749/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA VEDAÇÃO A NOVA ADESÃO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

Fica o(a) CONTRIBUINTE ciente de que, caso volte a incorrer em inadimplência após a concessão deste benefício, ficará impedido(a) de aderir a eventual programa semelhante que venha a ser instituído pelo Município pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da concessão do benefício, nos termos do art. 15 da Lei nº 1.749/2026.

CLÁUSULA SEXTA – DO CARÁTER EXCEPCIONAL DO BENEFÍCIO

O(A) CONTRIBUINTE declara ter ciência de que o benefício ora concedido possui caráter excepcional e temporário, não gerando direito adquirido à concessão de novos programas de remissão, anistia, parcelamento incentivado ou recuperação fiscal, nos termos do art. 16 da Lei nº 1.749/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO E/OU DA INADIMPLÊNCIA FINAL.

Não efetuado o pagamento e restabelecido o débito original, o(a) CONTRIBUINTE fica sujeito(a), sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a: suspensão do fornecimento de água, observados os procedimentos legais; protesto extrajudicial; inscrição em órgãos de proteção ao crédito; inscrição em dívida ativa; e cobrança administrativa e judicial, nos termos do art. 14 da Lei nº 1.749/2026.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, submetendo-se às disposições da Lei Municipal nº 1.749/2026 e eventual regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Itaúba/MT, ____ de _______________ de 2026.

Assinatura do(a) Contribuinte (ou representante legal)

Servidor(a) responsável pelo atendimento – DAE

(ANEXO II)

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

(Renda familiar de até 5 salários-mínimos – desconto de 70% conforme art. 5º, II, da Lei Municipal nº 1.749/2026)

Eu, ________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________ e RG nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, no Município de Itaúba/MT, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação e enquadramento no Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 16 de julho de 2026, que minha renda familiar mensal é de até 5 (cinco) salários mínimos.

Declaro, ainda, ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações aqui prestadas, estando ciente de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitando-me às penalidades civis, administrativas e criminais cabíveis, inclusive o cancelamento do benefício concedido.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itaúba/MT, ____ de _______________ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante

(ANEXO III)

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

(Renda familiar superior a 5 e até 10 salários-mínimos – desconto de 50% conforme art. 5º, III, da Lei Municipal nº 1.749/2026)

Eu, ________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________ e RG nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, no Município de Itaúba/MT, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação e enquadramento no Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 16 de julho de 2026, que minha renda familiar mensal é superior a 5 (cinco) salários mínimos e limitada a 10 (dez) salários mínimos.

Declaro, ainda, ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações aqui prestadas, estando ciente de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitando-me às penalidades civis, administrativas e criminais cabíveis, inclusive o cancelamento do benefício concedido.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itaúba/MT, ____ de _______________ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante

(ANEXO IV)

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

(Renda familiar superior a 10 salários-mínimos – desconto de 40% conforme art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 1.749/2026)

Eu, ________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________ e RG nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, no Município de Itaúba/MT, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação e enquadramento no Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 16 de julho de 2026, que minha renda familiar mensal é superior a 10 (dez) salários mínimos.

Declaro, ainda, ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações aqui prestadas, estando ciente de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitando-me às penalidades civis, administrativas e criminais cabíveis, inclusive o cancelamento do benefício concedido.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itaúba/MT, ____ de _______________ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante