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Pref. Diamantino

“Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes e compromissos assumidos no Termo de Cooperação n.º 0240/2023, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, visando ao fortalecimento das ações de prevenção e combate a incêndios florestais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.399/2026, que fixa o Período Proibitivo do uso do fogo no Estado de Mato Grosso e estabelece medidas restritivas para a prevenção de queimadas urbanas e rurais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 016/1991, que cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA de Diamantino/MT;

CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir a eficiência, celeridade e capacidade operacional das ações de resposta da Brigada Mista Municipal durante os meses de estiagem e seca crítica;

RESOLVE:

Art. 1º CONVIDAR os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, para a Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 31 de julho de 2026, às 09h00min.

Art. 2º A referida reunião será realizada presencialmente na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, situada na Av. Desembargador JPF Mendes, n.º 238, Centro, Diamantino – MT.

Art. 3º A reunião terá como pauta deliberativa exclusiva:

· I – Apresentação, apreciação e votação do Projeto de Cofinanciamento para locação de veículo utilitário destinado ao apoio operacional da Brigada Mista Municipal durante o período proibitivo de queimadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do CONDEMA, Diamantino – MT, 29 de julho de 2026.

WILLIAM AIRES DE ASSIS COUTO

Presidente do CONDEMA