LEI MUNICIPAL Nº 2.326/2026
29 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.326/2026
DE 29 DE JULHO DE 2026
"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.264,07 (quarenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) totalizando o valor de R$ 71.264,07 (setenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído da seguinte forma:
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ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: 09.004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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8.245.0022.2.081 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.661.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
30.000,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
30.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 41.264,07 (quarenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e sete 707centavos) distribuído da seguinte forma:
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ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: 09.004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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8.245.0022.2.081 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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4.4.90.00.00.00.00.00.01.661.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
19.666,97 |
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8.244.0022.2.085 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.661.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
21.597,10 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
41.264,07 |
Art. 3º Os recursos utilizados para abertura dos Créditos a que se refere os artigos 1º e 2º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, conforme tabela abaixo:
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CÁLCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO 1.661.000000 |
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TÍTULOS |
ORÇADA 2026 (A) |
ARRECADADA (B) |
EXCESSO (A-B) |
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1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - FNAS ESTADO |
367,21 |
7.438,94 |
7.071,73 |
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1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – PRINCIPAL |
121.506,16 |
168.841,40 |
47.335,24 |
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1.9.2.2.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES |
0,00 |
16.857,10 |
16.857,10 |
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TOTAL |
121.873,37 |
193.137,44 |
71.264,07 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar (A-B) |
71.264,07 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028