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Pref. Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.327/2026

DE 29 DE JULHO DE 2026

"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, por meio de Transposição e Transferência de dotações orçamentárias, no valor de R$ 655.344,80 seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 655.344,80 (seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

VALOR

UNIDADE: 03.001 – GABINETE DA SECRETARIA

4.122.0002.2.009 - MANUTENÇÃO E AÇÕES COM O ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA

4.4.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

176.000,00

ÓRGÃO: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

26.782.0016.2.065 - MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS

3.3.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

479.344,80

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

655.344,80

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 655.344,80 (seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) de Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, na forma dos artigos 41 inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 bem como no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

ÓRGÃO: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

VALOR

UNIDADE: 07.002 - URBANISMO E INFRAESTRUTURA

15.451.0016.2.058 - MANUTENÇÃO COM JARDINAGEM E PAISAGISMO

4.4.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

52.089,99

26.782.0016.2.062 - AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA OBRAS E VIAÇÃO

4.4.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

302,00

26.782.0016.2.065 - MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS

4.4.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

92.010,00

15.451.0016.2.060 - MANUTENÇÃO E AÇÕES COM A LIMPEZA URBANA E DISTRITOS

4.4.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

15.451.0016.2.059 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

4.4.90.00.00.00.00.00.01.720.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

410.942,81

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

655.344,80

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028