LEI N° 2.831, DE 28 DE JULHO DE 2026.
30 de Julho de 2026
Institui no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis/MT a Semana Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no calendário oficial do Município de Campo Novo do Parecis a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 2° A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I - incentivar a cultura empreendedora no município;
II - promover a capacitação de empreendedores e futuros empresários;
III - estimular a geração de emprego e renda;
IV- fortalecer o comércio e os pequenos negócios locais.
Art. 3° Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser realizadas:
1 - palestras;
II - cursos e oficinas de capacitação;
III - feiras de negócios e exposições;
IV - rodadas de negócios;
V - eventos voltados ao incentivo ao empreendedorismo jovem.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias para realização das atividades com:
I - associações comerciais;
II - instituições de ensino;
III - entidades de apoio ao empreendedorismo;
IV - organizações da sociedade civil.
Art. 5° As ações poderão ser organizadas pelas secretarias municipais competentes, podendo contar com apoio de instituições públicas e privadas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Ver. Milton Soares