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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis/MT a Semana Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída no calendário oficial do Município de Campo Novo do Parecis a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente no mês de novembro.

Art. 2° A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:

I - incentivar a cultura empreendedora no município;

II - promover a capacitação de empreendedores e futuros empresários;

III - estimular a geração de emprego e renda;

IV- fortalecer o comércio e os pequenos negócios locais.

Art. 3° Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser realizadas:

1 - palestras;

II - cursos e oficinas de capacitação;

III - feiras de negócios e exposições;

IV - rodadas de negócios;

V - eventos voltados ao incentivo ao empreendedorismo jovem.

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias para realização das atividades com:

I - associações comerciais;

II - instituições de ensino;

III - entidades de apoio ao empreendedorismo;

IV - organizações da sociedade civil.

Art. 5° As ações poderão ser organizadas pelas secretarias municipais competentes, podendo contar com apoio de instituições públicas e privadas.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Ver. Milton Soares