LEI N° 2.833, DE 28 DE JULHO DE 2026.
30 de Julho de 2026
Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis o " Dia Municipal do Pastor e da Pastora ", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos comemorativos, culturais e sociais alusivos à data.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)