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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui o Dia Municipal do Pastor e da Pastora no Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis o " Dia Municipal do Pastor e da Pastora ", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos comemorativos, culturais e sociais alusivos à data.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)