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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização de aquisição de equipamento permanente (Notebook) com o recurso do Fundo do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e das outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em deliberação unânime da Assembleia Ordinária no dia 09 de julho de 2026, com registro em Ata 309ª,

CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ano 2026, que registra Aquisição de um Notebook para atividades do CMDCA.

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do equipamento moderno portátil, para garantir a agilidade, e melhoria na qualidade de serviços prestado por este Conselho, torna publica a solicitação da aquisição de equipamento permanente, e,

RESOLVE:

Art. 1°- APROVAR o uso de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para custear a aquisição do equipamento permanente (Notebook) aparelho portátil, para atendimento do Conselho.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 09 de julho de 2026.

Suzana Aparecida Gervazoni

Presidente do CMDCA